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Texto do artigo · p. 41 Orera Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 41 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767538, uma entidade denominada, Orera Mining, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Jorge Henrique da Costa Khalau, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100000050Q, emitido aos 26 de Outubro de 2009 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado, com Edna Pedro Abel Khalau, em regime de comunhão de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 41 Miguel Francisco dos Santos, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993852P, emitido aos 11 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação, Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Celestina Mupissa Muchanga, em regime de comunhão geral de bens; e
Texto do artigo · p. 41 Carlos Joaquim Rungo, casado, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação, Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado, com Beleza Fernandes Zita Rungo, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A presente sociedade adopta a denominação Orera Mining Limitada, e tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, Boane, talhão n.º 97, província de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Jorge Henrique da Costa Khalau, uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Miguel Francisco dos Santos, correspondentes a 33,33 por cento do capital social, e a outra no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais ), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Carlos Joaquim Rungo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 41 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 42 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 42 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 42 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 42 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Francisco dos Santos podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 42 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 42 (Balanço)
Número ou marcador · p. 42 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 42 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá
Texto do artigo · p. 42 com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Orera Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 41: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100767538, uma entidade denominada, Orera Mining, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 41: Jorge Henrique da Costa Khalau, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º110100000050Q, emitido aos 26 de Outubro de 2009 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado, com Edna Pedro Abel Khalau, em regime de comunhão de bens adquiridos;
  5. Texto do artigo, página 41: Miguel Francisco dos Santos, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993852P, emitido aos 11 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação, Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Celestina Mupissa Muchanga, em regime de comunhão geral de bens; e
  6. Texto do artigo, página 41: Carlos Joaquim Rungo, casado, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido aos 9 de Fevereiro de 2011 pelo Arquivo de Identificação, Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado, com Beleza Fernandes Zita Rungo, em regime de comunhão geral de bens.
  7. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 41: A presente sociedade adopta a denominação Orera Mining Limitada, e tem a sua sede no bairro Belo Horizonte, Boane, talhão n.º 97, província de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  19. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 900.000,00 MT (novecentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Jorge Henrique da Costa Khalau, uma quota no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Miguel Francisco dos Santos, correspondentes a 33,33 por cento do capital social, e a outra no valor de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais ), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Carlos Joaquim Rungo.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  25. Número ou marcador, página 41: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Sessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) A sessão de quotas, total ou parcial, será efectuada apenas entre os sócios, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, deverá comunicar a referida intenção à administração, mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação ao outro sócio, tendo em atenção o direito de preferência na sociedade relativamente a aquisição das quotas do sócio cessante.
  33. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio cessante poderá, no entanto, dispor a sua quota à terceiros apenas em caso de a sociedade e os sócios renunciarem, por esccrito, do seu direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 42: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  39. Número ou marcador, página 42: a) Alteração do pacto societário;
  40. Número ou marcador, página 42: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 42: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  42. Número ou marcador, página 42: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 42: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  44. Número ou marcador, página 42: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas.
  45. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 42: (Forma de convocação)
  48. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  49. Número ou marcador, página 42: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 42: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia do aviso sempre que os sócios se encontrarem próximos um do outro, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  51. Número ou marcador, página 42: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  54. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Miguel Francisco dos Santos podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  56. Número ou marcador, página 42: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  57. Número ou marcador, página 42: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  58. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  59. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DEZ
  60. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  61. Texto do artigo, página 42: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelos sócios, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 42: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 42: (Balanço)
  64. Número ou marcador, página 42: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  68. Número ou marcador, página 42: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprido o estabelecido no número anterior, da parte restante dos lucros determinarse-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 42: Três) Após a dedução da reserva legal, cinco por cento do lucro remanescente será destinado a actividades de responsabilidade social da empresa, caso houverem.
  71. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 42: (Falecimento e interdição)
  74. Texto do artigo, página 42: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá
  75. Texto do artigo, página 42: com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  76. Número ou marcador, página 42: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e casos omissos)
  78. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  79. Número ou marcador, página 42: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 42: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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