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Texto do artigo · p. 42 SoulMed, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647, uma entidade denominada, SoulMed, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias, n.º 105, Q. 5, flat 3, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Q. 5, casa n.º 17, bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 42 Terceira. Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido aos 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade terá como denominação SoulMed, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé,
Texto do artigo · p. 43 cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para efeitos de efectividade, considera-se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 Constituem objecto da SoulMed, Limitada:
Número ou marcador · p. 43 a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médicohospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 43 b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
Número ou marcador · p. 43 c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
Número ou marcador · p. 43 a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
Número ou marcador · p. 43 b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
Número ou marcador · p. 43 c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 43 São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 São competências da assembleia geral deliberar sobre o objecto da sociedade, aprovação e ractificação de contas, distribuição de lucros e dividendos, alteração do pacto social, letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros, admissão de novos sócios, e a dissolução ou fusão de sociedade.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 43 As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 43 (Convocatória)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO III Da gerência
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 43 (Competências)
Texto do artigo · p. 43 Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Representação)
Texto do artigo · p. 43 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 43 Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Limites)
Número ou marcador · p. 43 Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 43 SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 43 (Exercício social e balanço)
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 44 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 44 Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SoulMed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766647, uma entidade denominada, SoulMed, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Alzira Fernando Cossa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501390652B, emitido aos 12 de Agosto de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua das Acácias, n.º 105, Q. 5, flat 3, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 42: Segundo. Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500054256F, emitido aos 9 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Q. 5, casa n.º 17, bairro da Liberdade, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 42: Terceira. Ivânia Isabel Vaz, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996521B, emitido aos 31 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade terá como denominação SoulMed, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2985, 8.º andar, flat 24, bairro do Alto-Maé,
  12. Texto do artigo, página 43: cidade de Maputo, e poderá abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  15. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos de efectividade, considera-se constituída a sociedade a partir da data da sua constituição legal.
  17. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 43: Constituem objecto da SoulMed, Limitada:
  20. Número ou marcador, página 43: a) Fornecimento e comercialização e distribuição de equipamento médicohospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
  21. Número ou marcador, página 43: b) Assessoria técnica no uso, gestão do material medico-hospitalar, material cirúrgico, consumíveis, mobiliário clínico e produtos para saúde;
  22. Número ou marcador, página 43: c) A sociedade poderá participar ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente, desde que legalmente permitidas e sob anuncia da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social é de quinze mil meticais (15.000,00 MT), cabendo a sócia:
  26. Número ou marcador, página 43: a) Alzira Fernando Cossa, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT);
  27. Número ou marcador, página 43: b) Joelma Stela Logi Chirindza Sanjane, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT); e
  28. Número ou marcador, página 43: c) Ivânia Isabel Vaz, uma quota que corresponde a 1/3 (um terço) do capital social, igual a cinco mil meticais (5000,00 MT).
  29. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Dos órgãos e administração
  30. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 43: (Órgãos)
  32. Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade a assembleia geral e a gerência.
  33. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO II Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é o órgão de deliberação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios e reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício anterior e extraordinariamente, sempre que necessário.
  38. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  40. Texto do artigo, página 43: São competências da assembleia geral deliberar sobre o objecto da sociedade, aprovação e ractificação de contas, distribuição de lucros e dividendos, alteração do pacto social, letras, livranças e fianças à favor da sociedade ou de terceiros, admissão de novos sócios, e a dissolução ou fusão de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  42. Texto do artigo, página 43: (Deliberações)
  43. Texto do artigo, página 43: As deliberações da assembleia geral são tomadas com base na maioria simples.
  44. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 43: (Convocatória)
  46. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral é convocada pelos sócios, sócio gerente ou pelo gerente, por meio de carta registada, telegrama, telex, fax ou e-mail, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo os caso em que a lei preserve formalidades especiais de convocação. A convocatória deverá incluir, pelo menos, a agenda de trabalhos, data e hora da reunião.
  47. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Da gerência
  48. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 43: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 43: Compete a gerência, a gestão ordinária da sociedade, em atenção aos estatutos e intrumentos legais aplicáveis, em tudo que lhe competir, com a excepção dos actos cuja competência é reservada a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  52. Texto do artigo, página 43: (Representação)
  53. Texto do artigo, página 43: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passiva, é da responsabilidade do sócio gerente, do gerente ou de terceiro, desde que munido de poderes bastantes para tal.
  54. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 43: (Remuneração)
  56. Número ou marcador, página 43: Um) A actividade de gerência da sociedade pode ser remunerada ou não, quando se trate de um dos sócios e remunerada quando se trate de terceiro.
  57. Número ou marcador, página 43: Dois) A remuneração é aprovada por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  59. Texto do artigo, página 43: (Vinculação)
  60. Texto do artigo, página 43: Para que a sociedade se vincule perante terceiros, são necessárias duas assinaturas, dos sócios ou então de um dos sócio e do gerente.
  61. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  62. Texto do artigo, página 43: (Limites)
  63. Número ou marcador, página 43: Um) É vedado aos gerentes da sociedade a prática de actos estranhos ao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  64. Número ou marcador, página 43: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras de favor, fiança e abonações.
  65. Número ou marcador, página 43: SECÇÃO IV Do exercício social e balanço
  66. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  67. Texto do artigo, página 43: (Exercício social e balanço)
  68. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito com referência da data final de de trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral, no termos do n.º 2 da Cláusula 6.ª.
  69. Número ou marcador, página 43: Dois) Dos lucros líquidos que o exercício registar, será deduzido montante correspondente a cinco por cento (5%) do seu valor para a constituição ou reforço da reserva legal, até que esta represente a quinta parte do capital social.
  70. Número ou marcador, página 43: Três) O remanescente será repartido entre os sócios por igual proporção, sob deliberação.
  71. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  73. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  74. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão, cessão de quotas e constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as suas respectivas condições, gozando a sociedade do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 44: Três) Compete aos sócios a determinar os termos ou condições que regularão o exercício do direito de preferência, incluindo os procedimentos.
  77. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  78. Texto do artigo, página 44: (Morte ou interdição de sócio)
  79. Número ou marcador, página 44: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades, com os herdeiros ou representantes indicados para o efeito, do sócio falecido ou interdito.
  80. Número ou marcador, página 44: Dois) Se houver mais do que um herdeiro, requerer-se-á que os mesmo nomeiem, dentre eles, um que os vai representar na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  82. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  83. Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios e nos casos previstos na lei.
  84. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  85. Texto do artigo, página 44: (Resolução de conflitos)
  86. Texto do artigo, página 44: Por qualquer diferendo que surja entre os sócios relativo à sociedade, será previligiado o diálogo entre conflituantes, segundo os ditames da boa-fé. Caso o consenso não se consiga, as partes podem recorrer as instâncias legalmente adstritas ao tipo de negócio.
  87. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  88. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  89. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, societárias e outras, vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 44: O presente contrato vai assinado em 3 vias de igual valor e teor.
  91. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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