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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Loura´S-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100760207, uma entidade denominada, Loura´S – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 44: Margarida Uane Paúnde Raimundo, casada, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade, bairro de Malhangalene na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1777, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286725M, emitido aos dezoito de Junho do ano dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Loura’s – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro das Mahotas, na Avenida Dom Alexandre, talhão-29, parcela n.º 789B, no Distrito Municipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Podendo por decisão do sócio, poder abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 44: a) Preparação e conservação de produtos de pesca e da aquacultura, comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares (mariscos, agrícolas) e outros produtos;
- Número ou marcador, página 44: b) Formação, turismo, imobiliária e limpeza geral, investimentos e intervenção social, gestão, recursos humanos, procurement, actividade jurídica, contabilidade e outros afins;
- Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente ao sócio unitário, Margarida Uane Paúnde Raimundo.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Gerência
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Margarida Uane Paúnde Raimundo que desde
- Texto do artigo, página 44: já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: Dissolução
- Texto do artigo, página 44: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: Herdeiros
- Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: Casos omissos
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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