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- Texto do artigo, página 44: Hauze Estaleiros, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100711974, uma entidade denominada, Hauze, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Gabriel Auziane, solteiro, natural de cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271431B, emitido aos 19 de Agosto de 2011, residente em Maputo, rua António José de Almeida, n.º 219, 1.º esquerdo; e
- Texto do artigo, página 44: Osvaldo Gabriel Auziane, solteiro, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393614J, emitido aos 20 de Outubro de 2015, residente em Maputo, rua António José de Almeida, n.º 219, 1.º esquerdo.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Hauze Estaleiros, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de produção e comercialização de material de construção e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante prévia deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 1.000,00 MT (mil meticais), e é formado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma de valor nominal de 900,00 MT (novecentos meticais), do sócio Gabriel Auziane, correspondente a noventa porcento do capital; e
- Número ou marcador, página 45: b) Outra de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), do sócio Osvaldo Gabriel Auziane, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de quarenta mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 45: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que nos termos da lei e pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 45: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Gabriel Auziane que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Fica proibido ao director-geral e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de um dos administradores, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 45: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 45: Três) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade, caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com torna entre os sócios.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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