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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: SEF – Sistemas Electricos & Frio, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729504, uma entidade denominada, SEF – Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 46: Rafael Manuel Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA744854, emitido aos 29 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro 1.º de Maio, casa n.º 152, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 46: Jeremias Justino Machava, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662247J, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 20, célula A.
- Texto do artigo, página 46: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Firma)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 20, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Duração)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 46: a) Sistemas eléctricos e frio;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços(para fornecimentos de material eléctrica e outros).
- Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Sócio Rafael Manuel Mazuze com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 46: b) Sócio Jeremias Justino Machava com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 46: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócios)
- Número ou marcador, página 46: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 46: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 46: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 46: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 46: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 46: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 46: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 46: h) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 46: Administração
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente
- Texto do artigo, página 47: pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Texto do artigo, página 47: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 47: a) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 47: b) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Ano social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 47: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 47: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 47: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 47: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegra-
- Texto do artigo, página 47: ção da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que
- Texto do artigo, página 47: for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 47: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Rafael Manuel Mazuze e Jeremias Justino Machava.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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