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Texto do artigo · p. 46 SEF – Sistemas Electricos & Frio, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729504, uma entidade denominada, SEF – Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 46 Rafael Manuel Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA744854, emitido aos 29 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro 1.º de Maio, casa n.º 152, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 46 Jeremias Justino Machava, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662247J, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 20, célula A.
Texto do artigo · p. 46 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Firma)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 20, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 46 a) Sistemas eléctricos e frio;
Número ou marcador · p. 46 b) Prestação de serviços(para fornecimentos de material eléctrica e outros).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Sócio Rafael Manuel Mazuze com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 46 b) Sócio Jeremias Justino Machava com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Decisões do sócios)
Número ou marcador · p. 46 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 46 b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 46 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 46 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 46 e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 46 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 h) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente
Texto do artigo · p. 47 pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Texto do artigo · p. 47 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 47 a) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 47 b) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 47 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
Número ou marcador · p. 47 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Ano social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 47 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 47 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 47 Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegra-
Texto do artigo · p. 47 ção da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 47 for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 47 Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Rafael Manuel Mazuze e Jeremias Justino Machava.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: SEF – Sistemas Electricos & Frio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100729504, uma entidade denominada, SEF – Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 46: Rafael Manuel Mazuze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 10AA744854, emitido aos 29 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente e domiciliado no bairro 1.º de Maio, casa n.º 152, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 46: Jeremias Justino Machava, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501662247J, emitido aos 8 de Novembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente e domiciliado no bairro Zona Verde, Q. 24, casa n.º 20, célula A.
  5. Texto do artigo, página 46: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
  6. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 46: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma SEF-Sistemas Eléctricos & Frio, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, n.º 20, cidade de Matola.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiros.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 46: a) Sistemas eléctricos e frio;
  21. Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços(para fornecimentos de material eléctrica e outros).
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por duas quotas de valor nominal.
  26. Número ou marcador, página 46: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 46: a) Sócio Rafael Manuel Mazuze com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais;
  28. Número ou marcador, página 46: b) Sócio Jeremias Justino Machava com comparticipação de (50%) das quotas, no valor nominal de dez mil meticais.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 46: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 46: (Divisão e transmissão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 46: (Quotas próprias)
  37. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  38. Número ou marcador, página 46: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  39. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 46: (Decisões do sócios)
  43. Número ou marcador, página 46: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 46: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 46: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  46. Número ou marcador, página 46: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  47. Número ou marcador, página 46: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  48. Número ou marcador, página 46: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  49. Número ou marcador, página 46: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 46: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  51. Número ou marcador, página 46: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 46: h) O aumento e a redução do capital.
  53. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II
  54. Texto do artigo, página 46: Administração
  55. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  57. Número ou marcador, página 46: Uma) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
  58. Número ou marcador, página 46: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente
  59. Texto do artigo, página 47: pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  60. Texto do artigo, página 47: (Competências da administração)
  61. Número ou marcador, página 47: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  62. Número ou marcador, página 47: a) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  63. Número ou marcador, página 47: b) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 47: (Vinculação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade obriga-se:
  67. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  68. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 47: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
  70. Número ou marcador, página 47: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 47: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  72. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 47: (Ano social)
  75. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  76. Texto do artigo, página 47: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  77. Texto do artigo, página 47: (Auditorias externas)
  78. Texto do artigo, página 47: Os sócios pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 47: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 47: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  82. Número ou marcador, página 47: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegra-
  83. Texto do artigo, página 47: ção da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  84. Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que
  85. Texto do artigo, página 47: for decidido pelos sócios.
  86. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  88. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  89. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 47: (Regime supletivo)
  91. Texto do artigo, página 47: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, das disposições aplicáveis às sociedades por quotas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  92. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 47: (Membros da administração)
  94. Texto do artigo, página 47: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios Rafael Manuel Mazuze e Jeremias Justino Machava.
  95. Texto do artigo, página 47: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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