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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Stephanie Corporation –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100747014, uma entidade denominada, Stephanie Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 47: Sheila Stephanie Nurmahomed, maior, solteira, natural de Johannesburg, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100015076N, de 7 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Stephanie Corporation – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx n.º 1833.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Duração
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Capital social
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000, 00 MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia única, Sheila Stephanie Nurmahomed.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Objecto
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 47: a) Elaboração de estudos de viabilidade técnica, económico, ambiental e social e desenvolvimento na área de construção, sector imobiliário, educacional;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de consultoria em gestão e planeamento estratégico;
- Número ou marcador, página 47: c) Estudos de viabilidade económica e financeira de projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 47: d) Mediação na compra e venda de móveis e imóveis próprios e de terceiros;
- Número ou marcador, página 47: e) Administração e gestão de obras, condomínios e parques;
- Número ou marcador, página 47: f) Projectos de reabilitação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: g) Gestão de parques industriais;
- Número ou marcador, página 47: h) Consultoria multiforme;
- Número ou marcador, página 47: i) Prestação de candidaturas e financiamentos;
- Número ou marcador, página 47: j) Representações comerciais, organização e realização de acções de promoção de projectos e serviços;
- Número ou marcador, página 47: k) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 47: l) Exercício da actividade de arquitectura e construção de edifícios e outros meios de habitação e infraestruturas na área social, elaboração, execução e implementação de projectos urbanísticos e de construção;
- Número ou marcador, página 47: m) Elaboração e implementação de projectos de decoração de imóveis;
- Número ou marcador, página 47: n) Importação, exportação e comercialização de artigos de electricidade, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos;
- Número ou marcador, página 47: o) Importação e comercialização de mercadorias da classe VIII, nomeadamente, livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar;
- Número ou marcador, página 48: p) Importação, exportação e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
- Número ou marcador, página 48: q) Importação e comercialização de maquinaria industrial, incluindo tractores, reboques, respectivos pneus e acessórios, excepto aeronaves;
- Número ou marcador, página 48: r) Importação e comercialização de pertences de maquinaria industrial e peças separadas, bem como os respectivos pneus e câmaras de ar;
- Número ou marcador, página 48: s) Importação e comercialização artigos de menage, incluindo os eléctricos, artigos de vidro e de porcelana de uso doméstico, louça e quinquilharias, móveis, artigos de colchoeiro e semelhantes, artigos decorativos, geleiras, fogões e esquentadores a gás.
- Número ou marcador, página 48: t) Importação, exportação e comercialização de artigos fotográficos;
- Número ou marcador, página 48: u) Importação, exportação e comercialização de artigos tecidos, modas e confecções;
- Número ou marcador, página 48: v) Importação, exportação e comercialização calçado e artigos para calçado;
- Número ou marcador, página 48: w) Importação, exportação e comercialização de artigos de perfumaria e artigos de beleza (cosméticos);
- Texto do artigo, página 48: x) Importação, exportação e comercialização de artigos de ourivesaria e relojoaria;
- Número ou marcador, página 48: y) Importação, exportação e comercialização de material de construção;
- Número ou marcador, página 48: z) Importação, exportação e comercialização de brinquedos; aa) Importação, exportação e comercialização de peças de automóveis; bb) Importação, exportação e comercialização de motociclos e veículos; cc) Importação, exportação e comercialização lubrificantes; dd) Importação, exportação e comercialização de produtos alimentares; ee) Prestação de serviços de logística; ff) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; gg) Prestação de serviços de tradução; hh) Estudos económicos e financeiros; ii) Análise de investimentos; jj) Serviços de consultoria compreendendo assessoria de risco, compliance, prevenção e combate ao branqueamento de capitais, fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilidade e gestão de empresas;
- Texto do artigo, página 48: kk) Recrutamento e agenciamento de emprego; ll) Propriedade industrial; mm) Produção de eventos e desenvolvimento de campanhas de publicitárias agenciamento.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu projecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do proprietário, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Gerência e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sócia única pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários conferindo-os competências de acordo com o que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura de um único membro do conselho de gerência devidamente autorizado pela sócia única;
- Número ou marcador, página 48: b) Pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de um mandatário ao qual a sócia única, tenha conferido poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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