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- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Local – Ovinya
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e vinte mil trezentos e noventa e um, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos denominada associação para o Desenvolvimento Local Ovinya, constituída entre os membros Abel Calepe Isaqui, filho de Mariano Isaqui e de Beatriz Calepe, nascido ao 12 de Julho de 1970, natural de Iapala, distrito
- Texto do artigo, página 5: de Ribáuè, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104361706A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 26 de Agosto de 2013, solteiro, residente no bairro de Napipine cidade de Nampula; Arlindo Constantino Malata, filho de Constantino Malata e de Rosalina Lancheque, nascido aos 11 de Fevereiro de 1972, natural de Murralelo, distrito de Malema, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100764027B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Dezembro de 2010, solteiro, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula; Cabral José Sumaila, filho de Sumaila e de Alima, nascido aos 4 de Junho de 1962, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100804875N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Novembro de 2013, solteiro, residente no bairro de Napipine, cidade de Nampula; Filomena Celestino Basílio, filha de Celestino Basílio e de Julieta João Pedro, nascida aos 6 de Novembro de 1978, natural de Nicurupo, distrito de Ribáuè, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 30074090, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Outubro de 2014, solteira, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula; Joaquim Custódio, filho de Custódio Amade e de Fátima Samuel, nascido aos 12 de Maio de 1988, natural de Matadane, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241716A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 30 de Maio de 2011, solteiro, residente no Bairro de Napipine, cidade de Nampula; José Mugela, filho de Mugela Nheheia e de Muageha Sipaneque, nascido aos 12 de Fevereiro de 1969, natural de Netia, distrito de Monapo, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010076393S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 27 de Dezembro de 2010, solteiro, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula; José Mário Júnior, filho de Mário Júnior e de Maliana Muta, nascido a 1 de Maio de 1967, natural de Chalaua, distrito de Moma, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100913257Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Outubro de 2010, solteiro, residente no bairro de Muahivire Expansão, cidade de Nampula; Manuel Muacuato Leite, filho de Licaneque Leite e de Nirelane Mucuato, nascido a 1 de Maio de 1960, natural de Iapala, distrito de Ribáuè, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104274387A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Julho de 2013, solteiro, residente no bairro de Napipine cidade de Nampula; Neto Isaque Calepe, filho de Mariano Isaque e de Beatriz Calepe, nascido aos 27 de Setembro de 1976, natural de Uagiba, distrito
- Texto do artigo, página 5: de Ribáuè, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391168M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 12 de Julho de 2012, solteiro, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula; Rosário Manuel, filho de Manuel Henriques e de Angelina Linque, nascido aos 5 de Abril de 1972, natural de Ribáuè, distrito de Ribáuè, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416976A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 28 de Junho de 2012, solteiro, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, celebram o presente estatuto que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, fins, sede, objectivo e duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A Associação para o Desenvolvimento Local, designada por Ovinya, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade jurídica de carácter sócio económico, cultural e sem fins lucrativos, sem prejuízos de leis vigentes, se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Ovinya, tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo abrir suas delegações em qualquer parte do país e no exterior, por decisão da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: A Ovinya-Associação para o Desenvolvimento Local, de âmbito provincial, tem por objectivos, contribuir na melhoria de condições sócio económicas e culturais das comunidades locais, implementando as suas actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Segurança alimentar e nutricional;
- Número ou marcador, página 5: c) Educação;
- Número ou marcador, página 5: d) Água e saneamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Ovinya, tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do fundo social da Ovinya
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos da Ovinya
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui fundos da Ovinya, dinheiro proveniente das contribuições como:
- Número ou marcador, página 5: a) Os valores monetários provenientes de jóias e quotas dos membros,
- Texto do artigo, página 6: pessoas singulares e colectivas de boa vontade, bens e outros feitos pelos seus constituintes;
- Número ou marcador, página 6: b) Quaisquer outros valores, legados, donativos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, especificamente destinados à Ovinya ou aos objectivos por ele prosseguidos;
- Número ou marcador, página 6: c) Os saldos das contas dos exercícios findos, que por consenso sejam deliberados o seu uso;
- Número ou marcador, página 6: d) Os valores resultante da cobrança dos 15% pelos serviços prestados como projectos elaborados e aprovados para a sua implementação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As contribuições arrecadadas pela Ovinya, serão obrigatoriamente depositadas numa conta bancária da mesma.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da admissão dos membros e sua classificação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da Ovinya, todo cidadão singular ou colectivo, nacional e estrangeiro com idade mínima de 18 anos que voluntariamente aceite o presente estatuto, regulamento interno e manifeste o seu interesse oficial com a prévia apresentação da sua identidade testemunhada com um documento como: Certidão de Nascimento, Bilhete de Identidade, Carta de Condução, DIRE ou outro que o legitime, ao Conselho da Direcção da Ovinya, sob aprovação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 6: Classificação
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da Ovinya, classificam-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores (patronos) – Todos aqueles que assinarem a acta da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 6: b) Efectivos – Todos aqueles quando candidatos e admitidos prestem fielmente actividades em prol do crescimento da organização e estejam comprometidos com o desenvolvimento da Ovinya e suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários – Todos aqueles parceiros da Ovinya, que tenham sido distinguidos pela boa prestação de serviços a favor da organização e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir a esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados a associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: Constitui como direito dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Fazer parte e participar nas Assembleias Gerais da Ovinya;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da OVINYA;
- Número ou marcador, página 6: c) De acordo com as qualidades e capacidades individuais trabalhar para as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 6: d) Para os fundadores decidir sobre a vida da organização;
- Número ou marcador, página 6: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto da Ovinya ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: f) Ter acesso aos documentos importantes da organização nomeadamente: estatuto, regulamento, procedimentos, relatórios de balanço anual e outros;
- Número ou marcador, página 6: g) Solicitar junto dos outros membros a convocação das assembleias gerais e extraordinárias dentro dos limites de estatuto;
- Número ou marcador, página 6: h) Beneficiar de assistência da organização de acordo com as necessidades;
- Número ou marcador, página 6: i) Apresentar propostas e acções aos órgãos sociais que visem melhorar a realização das actividades e do alcance dos fins da Ovinya;
- Número ou marcador, página 6: j) Apresentar reclamações junto dos órgãos sociais contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: k) Beneficiar das formações e capacitações conforme as necessidades e prioridades traçadas;
- Número ou marcador, página 6: l) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem das actividades da Ovinya.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Dever dos membros
- Texto do artigo, página 6: Considera-se como deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos nomeados e eleitos;
- Número ou marcador, página 6: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas e aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Garantir a boa imagem e reputação da organização e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
- Número ou marcador, página 6: d) Assumir com mérito as responsabilidades que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 6: e) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da organização;
- Número ou marcador, página 6: f) Denunciar qualquer acção negativa que opõe a Ovinya;
- Número ou marcador, página 6: g) Não fazer acusação infundada para qualquer membro e funcionário dentro da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Penalização
- Número ou marcador, página 6: Um) Por violação do exposto no artigo VIII do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção sofrerão as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 6: c) Demissão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar nas alíneas a) e b) a alínea c) é da responsabilidade da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) As circunstâncias penais estão expressas no regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da Ovinya
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: A Ovinya leva a cabo os seus objectivos através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da Ovinya, serão eleitos pela Assembleia Geral, por mandato de 2 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais podem assumir posições no executivo da organização, desde que reúnam requisitos para a função, mas não podem desempenhar em simultâneo o papel político e estratégico da Ovinya.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Ovinya funcionará com uma direcção executiva composta por profissionais a serem contratados pelo Conselho de Direcção,
- Texto do artigo, página 6: o qual definirá as suas responsabilidades e ocupações.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 6: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é órgão máximo da Ovinya, dela fazem parte todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e estatuto, são obrigatório o seu cumprimento pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Convocação e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia, por meio de convites formais aos membros em pleno gozo
- Texto do artigo, página 7: dos seus direitos, com antecedência de quinze dias (15) indicando a hora, data da realização, local, agenda, programa de trabalho e cópias de documentos a serem discutidos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos três quartos (3/4) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Periodicidade
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a pedido do Conselho Fiscal, Conselho de Direcção ou por pelo menos um terço (1/3) dos membros da Ovinya.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Funcionamento da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada sessão anual, sendo escolhida dentre os seus membros com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais, como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e votar o relatório do balanço dos exercícios anuais do Conselho de Direcção bem como os planos e orçamentos das actividades dos anos seguintes;
- Número ou marcador, página 7: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Deliberar a aprovação sobre o ingresso dos novos membros e a demissão dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o valor de pagamentos de jóias e quotas da Ovinya;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da Ovinya e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Natureza Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que assegura a administração da Ovinya no intervalo do mandato instituído pelo estatuto e é elo de ligação entre a organização e seus membros, parceiros e governo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A modalidade de eleição dos dois signatários do Conselho de Direcção (Presidente e Vice-presidente), será singular.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os restantes dois membros serão eleitos duma única vez, sendo o mais votado tesoureiro, o segundo secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Composição e competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, indicando entre os membros quem assumirá as funções que cabe aos candidatos através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao Conselho de Direcção estará adestrada a Direcção Executiva que é o órgão de apoio na gestão dos assuntos correntes da Ovinya.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir o bom funcionamento da Ovinya e decidir sobre todos assuntos que o presente estatuto ou a lei não reserve para a Assembleia Geral e em especial, representar a Ovinya em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral com o parecer prévio do Conselho Fiscal, o relatório, o balanço financeiro anual de contas no exercício, bem como o programa de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre programas e projectos em que a Ovinya deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender conveniente;
- Número ou marcador, página 7: f) Contratar coordenador, consultor e auditores indispensáveis para atender as necessidades da organização;
- Número ou marcador, página 7: g) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da Ovinya com vista ao cabal cumprimento do seu fim e objectivos;
- Número ou marcador, página 7: h) Convocar a Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal sempre que julgue necessário;
- Número ou marcador, página 7: i) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos que forem considerados.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A Ovinya obriga-se pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção ou na sua ausência pelo vice-presidente.
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção pode constituir mandatário na pessoa do coordenador delegando-lhe através do instrumento legal adequado, cumprindo-lhe o poder para a prática de actos de expediente corrente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é constituído por:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Secretário.
- Texto do artigo, página 7: Dios) O Conselho Fiscal tem como funções: auditoria, fiscalização, controlo e inspecção das actividades da Ovinya.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que necessários sob direcção do presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações são tomadas consensualmente e são registadas em livros de acta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competência
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Garantir na sua qualidade de guardião, a normalidade funcional do cumprimento dos estatutos e legalidade dos actos dos membros durante o exercício das suas funções e actividades;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar os relatórios apresentados pelo Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar trimestralmente e anualmente o parecer sobre o relatório, balanço de contas, actividades e orçamentos exercidos pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Fundos e bens patrimoniais
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Ovinya:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, heranças, legados e donativos;
- Número ou marcador, página 7: c) Rendimentos de meios próprios;
- Número ou marcador, página 7: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: e) Infra-estruturas e bens materiais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da disciplina interna
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Regulamento
- Texto do artigo, página 7: A associação tem um regulamento interno que foi aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Sanções
- Texto do artigo, página 8: As sanções e penas aplicáveis aos membros da Ovinya, serão consoante a gravidade cometida, como:
- Número ou marcador, página 8: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 8: b) Suspensão;
- Número ou marcador, página 8: c) Exoneração; e
- Número ou marcador, página 8: d) Demissão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 8: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A dissolução da Ovinya é deliberada em reunião da Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para esse efeito, mediante a aprovação por maioria absoluta dos votos e pelo menos um terço (1/3) dos membros efectivos e com auscultação dos membros honorários.
- Texto do artigo, página 8: Em casos de dissolução da associação, os bens patrimoniais serão atribuídos a uma organização nacional que tenha vocação similar, sob deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fusão
- Texto do artigo, página 8: A fusão, ou a união da Ovinya com outras associações e a sua cisão ocorre nos mesmos moldes do número anterior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A Ovinya responsabiliza-se por todos actos do seu Conselho de Direcção durante o exercício do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, serão aplicadas as disposições relevantes da lei das associações e das demais.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 10 de Agosto de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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