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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726947, uma entidade denominada, Papelaria Fonte e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 49: Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, bairro Djonasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 100164919B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2013.
- Texto do artigo, página 49: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Incar, n.º 192B.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis de escritórios.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 49: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 49: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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