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Texto do artigo · p. 49 Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726947, uma entidade denominada, Papelaria Fonte e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 49 Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, bairro Djonasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 100164919B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Incar, n.º 192B.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis de escritórios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração serão compostos por um administrador.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 49 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100726947, uma entidade denominada, Papelaria Fonte e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 49: Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Boane, Matola-Rio, bairro Djonasse, titular do Bilhete de Identidade n.º 100164919B, emitido em Maputo, aos 23 de Julho de 2013.
  4. Texto do artigo, página 49: Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Fonte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Incar, n.º 192B.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de consumíveis de escritórios.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Dércio de Castro Mangue Furanque Chapepa.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
  25. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade vincula-se:
  26. Número ou marcador, página 49: a) Com a assinatura do sócio único;
  27. Número ou marcador, página 49: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  28. Número ou marcador, página 49: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Dércio de Castro Mangue Furangue Chapepa.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Balanço e distribuição de resultados)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 49: (Disposições finais)
  35. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 49: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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