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Texto do artigo · p. 49 AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766620, uma entidade denominada, AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aytac Dede, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02191674, válido até 17 de Maio de 2021, residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1562, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 49 a) Comercialização a grosso e a retalho de material ortopédico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 49 b) Comercialização a grosso e a retalho de material higiénico e produtos para bebés, mormente fraldas e entre outras similares;
Número ou marcador · p. 49 c) Importação e exportação de todos materiais objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Aytac Ded e.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 50 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 50 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 50 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 50 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 50 (Omissões)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100766620, uma entidade denominada, AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 49: Pelo presente documento, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Aytac Dede, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U02191674, válido até 17 de Maio de 2021, residente no bairro Central A, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1928, cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que é regido pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a denominação de AY MZ Investment Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao-Tse-Tung, n.º 1562, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 49: a) Comercialização a grosso e a retalho de material ortopédico e hospitalar;
  14. Número ou marcador, página 49: b) Comercialização a grosso e a retalho de material higiénico e produtos para bebés, mormente fraldas e entre outras similares;
  15. Número ou marcador, página 49: c) Importação e exportação de todos materiais objectos da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota pertencente ao sócio único Aytac Ded e.
  23. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 50: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 50: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  26. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 50: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 50: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  38. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 50: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 50: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 50: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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