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Texto do artigo · p. 52 Shine Sales, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754800, uma entidade denominada Shine Sales, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 52 Jacira Jacinto Viriato, de 27 anos de idade, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Sol, n.º 23, no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q, emitido em Maputo, aos 29 de Setembro de 2011, adiante denominada por sócia; e
Texto do artigo · p. 52 Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio.
Texto do artigo · p. 52 É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a firma Shine Sales, Limitada, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) Prestação de serviços consultoria em vendas;
Número ou marcador · p. 52 b) Procurement em compra e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 52 c) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 52 d) Intermediação de negócios; e
Número ou marcador · p. 52 e) Formação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 11.000.00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55% pertencente a sócia Jacira Jacinto Viriato e de 9.000.00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Jacira Jacinto Viriato desde já nomeado administradora/directora executiva.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Representação)
Texto do artigo · p. 52 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 52 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 52 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 52 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 53 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 53 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 53 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código Comercial; e,
Número ou marcador · p. 53 c) Nos casos das alíneas c), O valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 53 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 52: Shine Sales, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100754800, uma entidade denominada Shine Sales, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 52: Jacira Jacinto Viriato, de 27 anos de idade, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua de Sol, n.º 23, no bairro da Polana Cimento A, Distrito Municipal de Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101620339Q, emitido em Maputo, aos 29 de Setembro de 2011, adiante denominada por sócia; e
  4. Texto do artigo, página 52: Araújo Domingos Araújo, de 28 anos de idade, natural de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Guerra Popular n.º 680, Distrito Municipal de Kampfumo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003926C, emitido em Maputo aos 8 de Janeiro de 2014, adiante denominado por sócio.
  5. Texto do artigo, página 52: É constituída a presente sociedade comercial que será regida por seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede social)
  8. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a firma Shine Sales, Limitada, tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 552, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 52: a) Prestação de serviços consultoria em vendas;
  13. Número ou marcador, página 52: b) Procurement em compra e venda de bens e serviços;
  14. Número ou marcador, página 52: c) Representação de marcas;
  15. Número ou marcador, página 52: d) Intermediação de negócios; e
  16. Número ou marcador, página 52: e) Formação.
  17. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte mil meticais, e dividido em duas quotas de 11.000.00 MT (onze mil meticais), correspondente a 55% pertencente a sócia Jacira Jacinto Viriato e de 9.000.00 MT (nove mil meticais), correspondente a 45%, pertencente ao sócio Araújo Domingos Araújo.
  20. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence a sócia Jacira Jacinto Viriato desde já nomeado administradora/directora executiva.
  23. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Representação)
  26. Texto do artigo, página 52: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 52: (Cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 52: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  33. Número ou marcador, página 52: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  34. Número ou marcador, página 52: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  35. Número ou marcador, página 52: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  36. Número ou marcador, página 52: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  37. Número ou marcador, página 53: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  39. Número ou marcador, página 53: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  40. Número ou marcador, página 53: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235º do Código Comercial; e,
  41. Número ou marcador, página 53: c) Nos casos das alíneas c), O valor nominal da quota.
  42. Número ou marcador, página 53: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  43. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  44. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  47. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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