Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 53 Soagri Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742527, uma entidade denominada Soagri Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 José Domingos, solteiro, natural de Sucamiala, Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505292J, vitalício, emitido em Nampula, residente em Namialo, Meconta, Chaúne Namialo.
Texto do artigo · p. 53 Demcos, Lda- Desenvolvimento Organizacional e de Empresas Comunitárias e Serviços Limitada, sediada em Maputo, Karl Marx 995, bairro Central n.º 20,
Texto do artigo · p. 54 Distrito Municipal de Kampfumo, NUIT n.º 400241546, representada pelo senhor Vicente Mário sando.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Soagri Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem ainda por objecto comercialização, e processamento de produtos agrícolas, aluguer de tractores e alfaias agrícolas, prestação de serviços de operações agrícolas nomeadamente a lavoura, adubação, tratamento fitossanitário de culturas agrícolas, e transporte de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, o correspondente
Texto do artigo · p. 54 cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio, José Domingos;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a empresa sócia, Demcos, Lda.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 54 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Domingos, irá desempenhar as funções de director-geral, o senhor Vicente Mário Sando, em representação da empresa sócia Demcos, Lda, irá desempenhar as funções de administrador financeiro.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam ao cargo do director-geral e administrador financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 54 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço)
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 54 Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 54 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Soagri Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100742527, uma entidade denominada Soagri Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 53: José Domingos, solteiro, natural de Sucamiala, Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030701505292J, vitalício, emitido em Nampula, residente em Namialo, Meconta, Chaúne Namialo.
  4. Texto do artigo, página 53: Demcos, Lda- Desenvolvimento Organizacional e de Empresas Comunitárias e Serviços Limitada, sediada em Maputo, Karl Marx 995, bairro Central n.º 20,
  5. Texto do artigo, página 54: Distrito Municipal de Kampfumo, NUIT n.º 400241546, representada pelo senhor Vicente Mário sando.
  6. Texto do artigo, página 54: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 54: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Soagri Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito de Meconta, posto administrativo de Namialo, província de Nampula.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto principal a agricultura.
  20. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem ainda por objecto comercialização, e processamento de produtos agrícolas, aluguer de tractores e alfaias agrícolas, prestação de serviços de operações agrícolas nomeadamente a lavoura, adubação, tratamento fitossanitário de culturas agrícolas, e transporte de produtos agrícolas.
  21. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 54: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil meticais, o correspondente
  27. Texto do artigo, página 54: cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio, José Domingos;
  28. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente a empresa sócia, Demcos, Lda.
  29. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 54: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  33. Número ou marcador, página 54: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  34. Número ou marcador, página 54: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  35. Número ou marcador, página 54: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  36. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio José Domingos, irá desempenhar as funções de director-geral, o senhor Vicente Mário Sando, em representação da empresa sócia Demcos, Lda, irá desempenhar as funções de administrador financeiro.
  39. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 54: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  42. Número ou marcador, página 54: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam ao cargo do director-geral e administrador financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  43. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 54: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 54: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 54: (Balanço)
  48. Texto do artigo, página 54: Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
  49. Texto do artigo, página 54: Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 54: (Legislação aplicável)
  52. Texto do artigo, página 54: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.