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Texto do artigo · p. 54 Smafrica Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763052, uma entidade denominada Smafrica Logistic, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Moisés Inácio Mutano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE60537, emitido aos dezoito s de Setembro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. António Bernardo Taimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Infulene D, quarteirão n.º quarenta e três, casa número oito mil quatrocentos e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido aos sete de Agosto de dois mil e treze pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Terceiro. Sebastião Paulino Zavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º vinte seis, casa número quarenta e três, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502055584P, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Smafrica Logistic, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despachos e consultoria, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, subscrita pelos três sócios no valor de quinze mil cada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 55 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Moisês Inácio Mutano, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Smafrica Logistic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100763052, uma entidade denominada Smafrica Logistic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Moisés Inácio Mutano, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 13AE60537, emitido aos dezoito s de Setembro de dois mil e catorze pela Direcção Nacional de Migração;
  5. Texto do artigo, página 54: Segundo. António Bernardo Taimo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Infulene D, quarteirão n.º quarenta e três, casa número oito mil quatrocentos e seis, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220347S, emitido aos sete de Agosto de dois mil e treze pela Direcção de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 55: Terceiro. Sebastião Paulino Zavale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Magoanine C, quarteirão n.º vinte seis, casa número quarenta e três, nesta cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502055584P, emitido aos doze de Abril de dois mil e doze pela Direcção de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Smafrica Logistic, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na avenida Patrice Lumumba, n.º 1153, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 55: Duração
  13. Texto do artigo, página 55: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Objecto
  16. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de despachos e consultoria, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
  17. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 55: Capital social
  21. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, subscrita pelos três sócios no valor de quinze mil cada.
  22. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 55: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 55: Gerência
  31. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Moisês Inácio Mutano, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 55: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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