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Texto do artigo · p. 55 Coma Media, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762552, uma entidade denominada Coma Media, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Domingos Sebastião João Colaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100208269Q, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 55 Segundo. Firmino José Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE06736, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 55 Que pelo presente Instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Coma Media, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua de Marconi n.º 65, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for coveniente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 55 a) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 55 b) Assessoria.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 55 a) Domingos Sebastião João Colaço com uma quota de valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 55 b) Firmino José Mazive com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Gerência
Texto do artigo · p. 56 A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juizo e for a dele, activo e passivamente são exercidas por Domingos Colaço, que ficadesde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 56 Um) Os lucros líquidos deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade depois da deliberação comum.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Herdeiros
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Casos omissos
Texto do artigo · p. 56 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 55: Coma Media, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100762552, uma entidade denominada Coma Media, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Domingos Sebastião João Colaço, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100208269Q, emitido aos 15 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 55: Segundo. Firmino José Mazive, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE06736, emitido aos 21 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 55: Que pelo presente Instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código comercial:
  6. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Coma Media, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, rua de Marconi n.º 65, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for coveniente.
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 55: Duração
  11. Texto do artigo, página 55: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: Objecto
  14. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área da comunicação, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 55: a) Consultoria; e
  16. Número ou marcador, página 55: b) Assessoria.
  17. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 55: Capital social
  19. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 55: a) Domingos Sebastião João Colaço com uma quota de valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 55: b) Firmino José Mazive com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 56: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 56: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quota deverá ser do consenso dos sócios gozando antes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o mesmo sócio dos direitos correspondents a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 56: Gerência
  31. Texto do artigo, página 56: A administração e gerência da sociedade e sua representação em Juizo e for a dele, activo e passivamente são exercidas por Domingos Colaço, que ficadesde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 56: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  36. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 56: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 56: Um) Os lucros líquidos deduzidos 20% destinados a reserva e os restantes distribuidos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade depois da deliberação comum.
  39. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 56: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 56: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 56: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 56: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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