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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 56: Contos de Fadas, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100625490, uma entidade denominada Contos de Fadas, Limitada
- Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. Fátima Delfina Pereira da Silva, casada de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297688I, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Serviço de Identificação de Maputo, NUIT n.º 108579323;
- Texto do artigo, página 56: Seguindo. Carlos Alberto Jossub Ribeiro, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268292S, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Serviço de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Contos de Fadas, Limitada.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 56: A sociedade adota a denominação de Contos de Fadas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Micaia n.º 45, bairro do triunfo, telefones 828063870/823934655, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: Duração
- Texto do artigo, página 56: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto decoração de bolos artísticos e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas
- Texto do artigo, página 56: actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Capital social
- Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 56: a) Fátima Delfina Pereira da Silva, correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 56: b) Carlos Alberto Jossub Ribeiro, correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 56: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 56: A cessação de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e so produzirão efeitos desde a data da outorgação da respectiva escritura e da sua notificação, ficando dela dispensada a sociedade quando as quotas lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
- Texto do artigo, página 56: Primeiro. A sociedade goza sempre em primeiro lugar de direito de proferir, em primeiro lugar da preferência em primeiro lugar da preferência no caso de cessação de quotas. Se esta não quer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na porporção das quotas que ja possuem.
- Texto do artigo, página 56: Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá desiguar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: Dissolução
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: Herdeiros
- Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com disoensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Casos omissos
- Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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