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Texto do artigo · p. 56 Contos de Fadas, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100625490, uma entidade denominada Contos de Fadas, Limitada
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. Fátima Delfina Pereira da Silva, casada de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297688I, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Serviço de Identificação de Maputo, NUIT n.º 108579323;
Texto do artigo · p. 56 Seguindo. Carlos Alberto Jossub Ribeiro, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268292S, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Serviço de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 56 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Contos de Fadas, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adota a denominação de Contos de Fadas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Micaia n.º 45, bairro do triunfo, telefones 828063870/823934655, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Texto do artigo · p. 56 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Texto do artigo · p. 56 A sociedade tem por objecto decoração de bolos artísticos e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas
Texto do artigo · p. 56 actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 56 a) Fátima Delfina Pereira da Silva, correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 56 b) Carlos Alberto Jossub Ribeiro, correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 56 O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 56 A cessação de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e so produzirão efeitos desde a data da outorgação da respectiva escritura e da sua notificação, ficando dela dispensada a sociedade quando as quotas lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
Texto do artigo · p. 56 Primeiro. A sociedade goza sempre em primeiro lugar de direito de proferir, em primeiro lugar da preferência em primeiro lugar da preferência no caso de cessação de quotas. Se esta não quer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na porporção das quotas que ja possuem.
Texto do artigo · p. 56 Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá desiguar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 56 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Dissolução
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Herdeiros
Texto do artigo · p. 57 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com disoensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Casos omissos
Texto do artigo · p. 57 Os casos omissos serão regulados no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Contos de Fadas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100625490, uma entidade denominada Contos de Fadas, Limitada
  3. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Primeiro. Fátima Delfina Pereira da Silva, casada de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297688I, emitido aos 5 de Julho de 2010, pelo Serviço de Identificação de Maputo, NUIT n.º 108579323;
  5. Texto do artigo, página 56: Seguindo. Carlos Alberto Jossub Ribeiro, casado de 44 anos de idade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102268292S, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Serviço de Identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 56: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Contos de Fadas, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 56: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade adota a denominação de Contos de Fadas, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Micaia n.º 45, bairro do triunfo, telefones 828063870/823934655, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais quando for conveniente
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 56: Duração
  12. Texto do artigo, página 56: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 56: Objecto
  15. Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto decoração de bolos artísticos e prestação de serviços. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas
  16. Texto do artigo, página 56: actividades assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 56: Capital social
  19. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido pelos sócios:
  20. Número ou marcador, página 56: a) Fátima Delfina Pereira da Silva, correspondente a 50% do capital;
  21. Número ou marcador, página 56: b) Carlos Alberto Jossub Ribeiro, correspondente a 50% do capital.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 56: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 56: O capital poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 56: Divisão e cessação de quotas
  27. Texto do artigo, página 56: A cessação de quotas a não sócios, bem como a divisão do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e so produzirão efeitos desde a data da outorgação da respectiva escritura e da sua notificação, ficando dela dispensada a sociedade quando as quotas lhe seja adjudicada, total ou parcialmente.
  28. Texto do artigo, página 56: Primeiro. A sociedade goza sempre em primeiro lugar de direito de proferir, em primeiro lugar da preferência em primeiro lugar da preferência no caso de cessação de quotas. Se esta não quer exercer, caberá aos sócios não cedentes o exercício desse direito na porporção das quotas que ja possuem.
  29. Texto do artigo, página 56: Segundo. Havendo discordância quanto a quota a ceder, a assembleia geral poderá desiguar peritos estranhos a sociedade, que decidirão esse valor, obrigando-se tanto a sociedade, como os sócios a aceitar incondicionalmente a sua decisão.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de qualquer um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 56: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 56: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 57: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 57: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do socio quando assim entender.
  43. Número ou marcador, página 57: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 57: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 57: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com disoensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedecem ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 57: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 57: Os casos omissos serão regulados no Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 57: Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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