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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100763613 uma entidade denominada, Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 57: Luís Manuel Lopes Paixão, de nacionalidade portuguesa, divorciado, titular do Passaporte n.º J290273, emitido aos 6 de Junho de 2016 pela República Portuguesa, residente
- Texto do artigo, página 57: na Avenida do Brasil, Edifício D. Afonso I, Bloco B, 3.º andar esquerdo, 3060-125 Cantanhede (Portugal), celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, através do qual constitui uma sociedade unipessoal por quotas (com um único sócio), que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade, que se constitui sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, adopta a denominação Protutor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, 13.º andar, flat 25, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 57: Três) Por simples deliberação da administração, a sede poderá livremente ser deslocada dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) Através de simples deliberação da administração, a sociedade poderá, livremente, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: (Duração)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios, organização e gestão de empresas e outras organizações, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria financeira e fiscal, elaboração de projectos de investimento, marketing e estudos de mercado, comunicação corporativa, relações públicas e produção de eventos, negociação e mediação de conflitos, recrutamento e selecção de recursos humanos, formação profissional e consultoria em sistemas e tecnologias de informação, comunicações e segurança.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas ou quaisquer outras de natureza comercial ou cultural, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: (Participações noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá, livremente, adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que estas tenham objecto social diferente do seu bastando, para tal, a competente deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 57: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Luís Manuel Lopes Paixão.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: (Variações do capital social)
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social poderá, livremente, ser aumentado ou diminuído sempre que tal se afigure necessário, mediante deliberação do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Deliberado o aumento do capital social, o respectivo montante será subscrito pelo único sócio, competindo-lhe decidir como e em que prazo deverá ser feita a sua entrada no caixa da sociedade, quando o valor do capital subscrito não seja imediata e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 57: Três) O aumento de capital previsto no número dois deste artigo poderá ser subscrito por terceiros, pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, com observância das disposições legais aplicáveis, designadamente no que concerne às consequentes alterações do tipo e contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Quatro) A diminuição do capital social depende de deliberação do sócio único e observará as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 57: Um) O sócio único pode fazer prestações suplementares de capital à sociedade, cujo montante não poderá exceder o triplo do valor do capital social subscrito em cada momento.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas para o efeito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo do sócio único Luís Manuel Lopes Paixão.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Podem ser nomeados administradores pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensadas de prestar caução, cuja nomeação depende de deliberação da assembleia geral, a qual se reserva o direito de a todo o tempo, revogar essa nomeação.
- Número ou marcador, página 57: Três) O sócio ora nomeado administrador, bem como os administradores que venham a ser nomeados por deliberação da assembleia geral, podem constituir um ou mais procuradores,
- Texto do artigo, página 58: nos termos e para os efeitos da lei, podendo os mandatos ser gerais ou especiais e, tanto o sócio-administrador, como os administradores nomeados, poderão livremente revogar, a todo o tempo, os mandatos constituídos.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a intervenção do administrador ou do seu procurador, quando exista.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 58: Três) A sociedade poderá nomear administrador qualquer pessoa, mesmo estranha à sociedade.
- Número ou marcador, página 58: Quatro) A sociedade não poderá ser obrigada em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente em fianças, avales, letras de favor ou outros actos e documentos semelhantes, sendo o infractor responsável, pessoalmente, perante a sociedade, pelos prejuízos que causar.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 58: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando o sócio assim o entender.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 58: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem de direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 58: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 58: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou, por qualquer forma, apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 58: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Maputo, 26 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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