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Texto do artigo · p. 8 Grito da Moda, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764466, uma entidade denominada, Grito da Moda, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Nassimbanu Mamade Mussá, viúva, natural da Ilha de Moçambique-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114893P, de dezasseis de Março de dois mil e dez, emitido em Maputo, residente na rua Afonso Henriques, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Sumeya Haji Noor Mahomed, divorciada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114892A, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Orlando Mendes, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Grito da Moda, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída
Texto do artigo · p. 9 por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º dois mil seiscentos trinta e três, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de vestuário e acessórios para homens, mulheres, crianças, bijutarias, tecidos, relógios, calçados matéria, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) O sócio Nassimbanu Mamade Mussá, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital socialo, que corresponde a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) O sócio Sumeya Haji Noor Mahomed subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social, que corresponde a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessação de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 9 Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 9 Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumeya Haji Noor Mahomed ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) O exrcício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 9 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Grito da Moda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100764466, uma entidade denominada, Grito da Moda, Limitada, entre
  3. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Nassimbanu Mamade Mussá, viúva, natural da Ilha de Moçambique-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114893P, de dezasseis de Março de dois mil e dez, emitido em Maputo, residente na rua Afonso Henriques, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Sumeya Haji Noor Mahomed, divorciada, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100114892A, de treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido em Maputo, residente na avenida Orlando Mendes, n.º setenta e cinco, nesta cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo social
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Grito da Moda, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída
  8. Texto do artigo, página 9: por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º dois mil seiscentos trinta e três, rés-do-chão, no bairro do Alto-Maé, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A representação em paises estrageiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de vestuário e acessórios para homens, mulheres, crianças, bijutarias, tecidos, relógios, calçados matéria, prestação de serviços na área de comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação, marketing, procurment, representação comercial, o exercício da actividade de serviços a terceiros consernentes ao comércio, indústria, agricultura e outros.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades públicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade diversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 9: a) O sócio Nassimbanu Mamade Mussá, subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital socialo, que corresponde a cinquenta mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 9: b) O sócio Sumeya Haji Noor Mahomed subscreve com a sua quota-parte de cinquenta por cento do capital social, que corresponde a cinquenta mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) No aumento do capital, a que se refere o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  23. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal naturaza que contradigam o disposto no presente número.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Á sociedade fica sempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderé o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representa.
  30. Texto do artigo, página 9: Perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Sumeya Haji Noor Mahomed ou por extranhos a nomear em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um elemento previamente designado para exercer as funções de gerência.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos extranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e finanças.
  37. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exrcício coincide com o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  43. Texto do artigo, página 9: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido á aprovação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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