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Texto do artigo · p. 9 Red Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765551, uma entidade denominada Red Auto Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Saquina Manuel Massango, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º 15AH05747, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Faruk Aly, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503552F, emitido aos quinze de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Red Auto Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, na avenida da Lucas Luali, n.º 834, segundo andar, quarteirão nove, no distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de reparação de veículos e automóveis, bate chapa e pintura, mecânica geral, electricidade auto, gestão e outras áreas diversas;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a sócia Saquina Manuel Massango, equivalente a setenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota de seis mil meticais correspondente ao sócio Faruk Aly, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 10 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Saquina Manuel Massango, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Red Auto Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 19 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100765551, uma entidade denominada Red Auto Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeira. Saquina Manuel Massango, solteira, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, no bairro Alto-Maé, portadora do Passaporte n.º 15AH05747, emitido aos quinze de Outubro do ano dois mil e quinze, pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Faruk Aly, solteiro, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301503552F, emitido aos quinze de Agosto do ano dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Red Auto Service, Limitada, tem a sua sede no bairro Alto-Maé, na avenida da Lucas Luali, n.º 834, segundo andar, quarteirão nove, no distrito municipal Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, a retalho e agrosso com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de reparação de veículos e automóveis, bate chapa e pintura, mecânica geral, electricidade auto, gestão e outras áreas diversas;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Transporte e logística.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: Capital social
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente a sócia Saquina Manuel Massango, equivalente a setenta por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota de seis mil meticais correspondente ao sócio Faruk Aly, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  29. Texto do artigo, página 10: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: Gerência
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Saquina Manuel Massango, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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