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Texto do artigo · p. 33 Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada, com a sede
Texto do artigo · p. 33 na Estrada Nacional n.º1, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
Texto do artigo · p. 33 Contrato de sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio Moçambique Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Um) Constituinte senhor Elon Vicente Damião Mussa.
Texto do artigo · p. 33 Elon Vicente Damião Mussa, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da província da Zambézia, distrito de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 0700102555438N, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constituem uma sociedade Profissão cineasta, activista social.
Texto do artigo · p. 33 Dois) Constituinte senhor Rtzique Aboo Bacar.
Texto do artigo · p. 33 Rizique Aboo Bacar, maior de idade solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Quichanga Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Profissão empresário activista social
Texto do artigo · p. 33 Senhor Elon Vicente Damião Mussa, servese com percentagem de 98% com uma quota de 28.000.000MT vinte e oito milhões de meticais, sendo capital e em cada período irá contribuindo com mesma quota até término do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo.
Texto do artigo · p. 33 Três) Constituinte
Texto do artigo · p. 33 Senhor Rizique Aboo Bacar, serve-se com percentagem de 2 com uma quota de 200,000,00MT duzentos mil meticais inicial e em cada período irá contribuir com mesmo montante até termino do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo e este valor constitui valor do capital social inicial de 30. 000.000 MT trinta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e a sede Instituto Superior Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio sendo uma sociedade limitada, abreviadamente ISTCPN tem a sua sede no Distrito de Mocuba e delegação funcional em Quelimane, Avenida 25 de Julho edifícios das irmãs religiosas de coração de Maria do 1.º primeiro a 3.º andar podendo abrir delegações quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Administração de princípios académicos;
Número ou marcador · p. 33 b) Divulgação dos artigos científicos e morais;
Número ou marcador · p. 33 c) Expansão dos princípios éticos; d)Divulgação dos princípios de cidadania participativa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.000MT, trinta milhões e corresponderá as duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, Elon Vicente Damião Mussa e Rizique Aboo Bacar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social será aumentado seis em seis meses até nos primeiros 8 anos corresponde ao curso mas longo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios não poderão exercer actividade de docência mas poderá executar outras actividades administrativas, cooperações, internas externas áreas de produção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) Capital social só será aumentado durante este período acima mencionado observando formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Aumento do capital social será feito no mês de Julho e Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Três) Depois deste período a instituição acima sobreviverá da produção interna através das mensalidades dos estudantes e outros meios de produção designadamente através do programa agropecuário, centro de implementação de projecto académico empreendedorismo prático parceiros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 33 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 33 A exoneração exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e outros comportamentos aceitáveis como caso de troca de influência académica, assédio, abuso de poder, respeitando as 3 três vezes de advertência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A presidência da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A presidência da sociedade é exercida por um presidente do conselho de administração PCA e outros sendo directores do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócios directora da escola pré-primária e secundária flores de África, uma instituição filiadora do instituto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Ficarão dispensados de prestar caução, ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio, bem como presidente e director e por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir ou um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Compete ao presidente do concelho de administração a representação da sociedade em todo os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Os sócios tem direito como especiais, entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
Texto do artigo · p. 34 Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Na sociedade não podem exercer funções de docência todos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Os deverão estar ligado a cadeia de produção;
Número ou marcador · p. 34 c) Deve unifica todo esforço;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar nas actividades profissionais com zelo competência;
Número ou marcador · p. 34 e) Deve ético e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, estudantes docente e terceiros;
Número ou marcador · p. 34 f) Exercerão as funções em regime de exclusividade;
Número ou marcador · p. 34 g) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 34 h) Dever de participar nas actividades com zelo e competência.
Texto do artigo · p. 34 Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 34 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 34 c) Ser tratado activamente com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 34 d) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
Número ou marcador · p. 34 e) Receber as remunerações. Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a presidência da sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos devendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Morte, interdição ou inabilidade
Número ou marcador · p. 34 Um) Em casos de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 34 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Instituições Subordinadas ao Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
Número ou marcador · p. 34 a) Escola Pré-primária flores de África;
Número ou marcador · p. 34 b) Escola Secundária flores de África;
Número ou marcador · p. 34 c) Instituto Médio de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio;
Número ou marcador · p. 34 d) Instituições Humaniria denomicao;
Número ou marcador · p. 34 e) Educação ambulatória ligada as crianças da rua.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Instituições de apoio e filiada; Lazalle.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Acumulação e traspasse de capital
Texto do artigo · p. 34 Os sócios antigos e novos interessados poderão comprar acções com autorização do presidente do conselho de administração PCA.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 A legalização dos cursos
Texto do artigo · p. 34 Os cursos serão leccionado em instituições diferentes segundo a característica do curso e em cada direcção será controlada com uma personalidade especialista PHD ou mínimo mestre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSMO
Texto do artigo · p. 34 Controle das contas
Texto do artigo · p. 34 Presidente do conselho de administração PCA tomará controle das quotas junto com outro sócio e a direcção administrativa do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Não pagamento das contas no período estipulado.
Texto do artigo · p. 34 Presidente do conselho da administração fará a triagem primária e terciária do caso, no caso persistência o sócio será retirado ou expulso da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Acção de Movimento Unido Para Salvação Integral – AMUSI
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A denominação do partido AMUSI (Acção de Movimento Unido para Salvação Integral) é um partido político de carácter permanente constituído com o objectivo fundamental de concorrer para a formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo aos processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza)
Texto do artigo · p. 35 O AMUSI é um partido político constituído por moçambicanos, sem discriminação de sexo, raça, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio, que goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa , financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sigla)
Texto do artigo · p. 35 Acção de movimento unido para salvação Integral adopta como sigla de identificação o acrónimo AMUSI em letras maiúsculas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A AMUSI é um partido político de âmbito nacional que tem a sua sede na capital da República de Moçambique cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação do conselho Nacional A AMUSI pode estabelecer delegações ou outras formações de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 35 Três) O AMUSI constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 35 A AMUSI goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Princípios)
Texto do artigo · p. 35 O AMUSI rege-se pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 35 a) Igualdade e legalidade;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover e defender a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direito humanos e o património cultural e tradicional dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 35 c) Promover e participa no desenvolvimento sócio económico equilibrado do país; d)O AMUSI respeita, promove e defende os direito liberdades e as garantias consagradas na Constituição da República de Moçambique, incluídos os direitos humanos consagrados na declaração universal dos direitos do homem e dos povos na carta da união africana e na carta da organização das nações unidas;
Número ou marcador · p. 35 e) O AMUSI guia se pela política de cooperação com todas as forças democráticas Nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 35 f) A organização e a política de AMUSI assentam na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões; g)As decisões são tomadas em fóruns por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 35 São objectivos do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral:
Número ou marcador · p. 35 a) Promover os direitos do povo moçambicano no que concerne à vida, à terra, ao trabalho, a educação, a saúde, a água, o bemestar social e moral;
Número ou marcador · p. 35 b) Promover o desenvolvimento equilibrado do país;
Número ou marcador · p. 35 c) Lutar pelo desenvolvimento acelerado da economia nacional consoante as potencialidades de cada região e província;
Número ou marcador · p. 35 d) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
Número ou marcador · p. 35 e) Incentivar o investimento estrangeiro;
Número ou marcador · p. 35 f) Valorizar a cultura de cada região e autoridade tradicional;
Número ou marcador · p. 35 g) Respeitar e valorizar as habilidades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz, e o reforço da unidade nacional; h)Respeitar o conceito unitário do Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Símbolos do partido AMUSI
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Símbolos
Texto do artigo · p. 35 O AMUSI apresenta os seguintes símbolos: a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 35 b) O Emblema;
Número ou marcador · p. 35 c) O Hino.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Bandeira)
Texto do artigo · p. 35 A bandeira do partido AMUSI apresenta a forma rectangular e é constituída por quatro cores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Verde – que simboliza a riqueza florestal;
Número ou marcador · p. 35 b) Amarelo - simboliza a riqueza do subsolo;
Número ou marcador · p. 35 c) Azul – simboliza as riquezas hídricas e espaciais;
Número ou marcador · p. 35 d) Branco - Simboliza a paz, harmonia e união interna.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Emblema)
Texto do artigo · p. 35 O emblema do partido AMUSI é constituído nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) Por uma montanha – que representa o interior de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 b) O oceano – representa o litoral de Moçambique;
Número ou marcador · p. 35 c) O barco - representa o meio de salvação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Hino)
Texto do artigo · p. 35 O hino do partido é objecto do estudo em comissões próprias no Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Principio geral)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser membros do AMUSI, todos os Moçambicanos, maiores que 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que, identificando-se com os estatutos, programa político, opte por filiar-se, independentemente da sua visão politica anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Texto do artigo · p. 35 A admissão a membro do AMUSI é feito mediante o preenchimento de uma ficha junto da sede do partido a vários níveis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Constitui direitos dos membros do Partido AMUSI os seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar nas actividades do partido, designadamente nas reuniões do núcleo a que pertence e dos órgãos para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 36 b) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Discutir livremente, os problemas de interesse nacional no seio do partido e dar a sua opinião antes de tomada de decisões pelos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 36 d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 36 e) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 36 f) Ser previamente ouvido antes de qualquer punição e beneficiar de direito de defesa;
Número ou marcador · p. 36 g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando em problemas políticos partidários ou quando em missão de serviço do partido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O exercício de funções de membro no partido é pessoal e presencial e não delegável, excepto quando se trate da eleição de um membro ausente por motivos devidamente justificado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 36 Constituem deveres dos membros do partido AMUSI os seguintes:
Número ou marcador · p. 36 a) Difundir, defender e enriquecer as proposta políticas do AMUSI;
Número ou marcador · p. 36 b) Desempenhar com zelo, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 36 c) Alargar a inserção do partido através da difusão dos seus princípios políticos e do recrutamento dos novos membros;
Número ou marcador · p. 36 d) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 36 e) Denunciar todas as práticas tendentes a denegrir a imagem do partido e seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 36 f) Contribuir para as despesas do partido através do pagamento regular de quota mensal no partido;
Número ou marcador · p. 36 g) Reforçar a coesão, a disciplina, dinamismo e espírito de criatividade no partido;
Número ou marcador · p. 36 h) Cumprir e respeitar os estatutos, os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, deliberações, bem como directrizes e programas do partido;
Número ou marcador · p. 36 i) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Responsabilidade disciplinar)
Texto do artigo · p. 36 Os membros do AMUSI, que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recursos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Sanções)
Número ou marcador · p. 36 Um) Consoante a gravidade das infracções cometidas dentro do partido por qualquer membro, aplicar-se-á as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 36 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 36 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 36 c) Suspensão das funções em órgãos do AMUSI, por um período não superior a um ano;
Número ou marcador · p. 36 d) Suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos;
Número ou marcador · p. 36 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A tipificação das infracções é definida em regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Órgão, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Estruturas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O AMUSI, tem a sua estrutura implantada nos seguintes níveis:
Número ou marcador · p. 36 a) Província;
Número ou marcador · p. 36 b) Distrito;
Número ou marcador · p. 36 c) Posto administrativo;
Número ou marcador · p. 36 d) Localidade;
Número ou marcador · p. 36 e) Povoação;
Número ou marcador · p. 36 f) Bairro;
Número ou marcador · p. 36 g) Núcleo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O AMUSI pode se estruturar de acordo com as necessidades da conjuntura política e dos desafios a vencer, observando as leis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos do Partido AMUSI
Texto do artigo · p. 36 O AMUSI, tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 36 a) Congresso;
Número ou marcador · p. 36 b) Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 36 c) Presidente;
Número ou marcador · p. 36 d) Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 36 e) Conselho Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 36 f) Secretariado-Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Eleições aos órgãos do Partido)
Número ou marcador · p. 36 Um) As eleições para os órgãos do partido a todos os níveis, a excepção do SecretárioGeral e dos outros órgãos locais executivos, são feitas pelo sistema de votação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É eleito o candidato que tiver a maioria simples dos votos válidos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em casos de empate de votos realizar-se-á uma segunda votação.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Congresso
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 36 O Congresso é órgão deliberativo supremo do Partido composto por:
Número ou marcador · p. 36 a) Membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 36 b) Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Membros da comissão política Nacional;
Número ou marcador · p. 36 d) Delegados eleitos ao Congresso;
Número ou marcador · p. 36 e) Delegados provinciais;
Número ou marcador · p. 36 f) Representantes do Partido no exterior;
Número ou marcador · p. 36 g) Presidente do bloco da mulher;
Número ou marcador · p. 36 h) Presidente do bloco da juventude; i) O número de delegados, representantes
Texto do artigo · p. 36 e convidados ao congresso, é fixado pelo Conselho Nacional, em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Competências do Congresso
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Congresso:
Número ou marcador · p. 36 a) Traçar e definir as estratégias e orientação política do partido AMUSI;
Número ou marcador · p. 36 b) Apreciar a actuação de todos os órgãos e deliberar todos os assuntos de interesse do partido;
Número ou marcador · p. 36 c) Aprovar ou modificar os símbolos, rever os estatutos e emblema;
Número ou marcador · p. 36 d) Eleger o presidente do partido;
Número ou marcador · p. 36 e) Eleger os membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 36 f) Eleger os membros da Comissão Nacional de jurisdição sob proposta da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 36 Um) O Congresso reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, a requerimento do Presidente do Partido ou de dois terços dos membros do Conselho Nacional, devendo ser convocado com antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) O Congresso só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (A Mesa do Congresso)
Texto do artigo · p. 36 A mesa do congresso é composta, por um presidente, um secretário e dois vogais eleitos pelo congresso.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo do Partido, no intervalo entre dois congressos, composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Composição)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Nacional é composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso. No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 37 a) Eleger os membros da Mesa do Conselho Nacional a qual deve ser composta por um presidente, um secretário e dois vogais dentre seus membros, eleitos na sua primeira sessão, no início do mandato;
Número ou marcador · p. 37 b) Fiscalizar e controlar as actividades do Partido de acordo com as deliberações do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 37 c) Convocar o Congresso, bem como, a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 37 d) Emitir directivas sobre as candidaturas a Presidente da República, Conselhos Municipais e das listas de candidatos a deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais e Municipais;
Número ou marcador · p. 37 e) Aprovar as contas e orçamento anual do partido;
Número ou marcador · p. 37 f) Aprovar os relatórios, regulamentos internos do partido;
Número ou marcador · p. 37 g) Eleger o Secretário-Geral sob proposta do Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 37 h) Autorizar a filiação do Partido em organizações internacionais;
Número ou marcador · p. 37 i) Aprovar as linhas gerais do programa eleitoral do Partido bem como as coligações no âmbito das eleições gerais provinciais e autárquicas;
Número ou marcador · p. 37 j) Velar pela observância rigorosa dos estatutos e do programa do partido; k)Eleger a comissão política nacional sob proposta do Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reunião)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Nacional reúne, ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros ou quando convocado pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Presidium)
Texto do artigo · p. 37 O Conselho Nacional é dirigido pelo Presidente da Mesa da mesma.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO III Presidente
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza, mandato e eleição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Presidente do AMUSI, é o dirigente máximo do Partido que simboliza a unidade entre os membros e é o garante da estabilidade interna e externa do Partido.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O mandato do Presidente é de (5) cinco anos renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Eleições)
Texto do artigo · p. 37 O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 37 Compete ao Presidente do Partido:
Número ou marcador · p. 37 a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 37 b) Representar o Partido em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 37 c) Presidir as reuniões da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 37 d) Representar o AMUSI em juízo e na celebração de qualquer acordo e contrato que possa representar obrigações para o partido;
Número ou marcador · p. 37 e) Propor ao Conselho Nacional a eleição dos membros da Comissão Política Nacional e o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Nomear os chefes do Departamento Nacional sob proposta do Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Nomear e exonerar os representantes oficiais no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 37 h) Ratificar a eleição dos membros da direcção da bancada parlamentar no processo da sua estruturação;
Número ou marcador · p. 37 i) Convocar a sessão da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO IV Comissão Política Nacional
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido, composto por:
Número ou marcador · p. 37 a) Um Presidente que a preside;
Número ou marcador · p. 37 b) O Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Onze membros eleitos pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do Presidente deste órgão:
Número ou marcador · p. 37 a) O chefe da bancada parlamentar na Assembleia da República;
Número ou marcador · p. 37 b) A Presidente do bloco da mulher;
Número ou marcador · p. 37 c) O Presidente do bloco da juventude; d)Outros membros da comissão especiais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Competência da Comissão Política Nacional
Texto do artigo · p. 37 Compete a Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 37 a) Coordenar e assegurar a execução do programa de actividade do Partido estabelecido pelo Congresso e Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 37 b) Nomear e organizar o gabinete da campanha eleitoral;
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir as propostas de nomeação dos chefes dos departamentos e de outros titulares; quando solicitados pelo Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a apresentação de candidaturas de eleições e aceitação de cargos públicos privados por nomeação;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar directivas políticas e ideológicas do partido para a regulamentação da vida interna do partido;
Número ou marcador · p. 37 f) Pronunciar-se sobre o orçamento e contas do Partido e sobre as demais actividades do Secretariado-Geral;
Número ou marcador · p. 37 g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades nas sessões do Conselho Nacional para aprovação;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor ao Conselho Provincial a eleição do Delegado Provincial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão Política Nacional reúne se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Presidente do AMUSI o convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sessão da Comissão Política Nacional tem lugar com a presença de mais de metade dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Nas deliberações da Comissão Política Nacional o Presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO V Comissão de Jurisdição
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 38 A comissão de jurisdição é o órgão encarregue de velar ao nível nacional pelo cumprimento das disposições constitucionais legais estatuárias e regulamentares porque se rege o AMUSI e é composto por um Presidente e três vogais, eleitos no Congresso em lista plurinominal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências e reuniões)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete a Comissão de Jurisdição:
Número ou marcador · p. 38 a) Apreciar a legalidade de actuação dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 38 b) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosa que envolvem os órgãos e membros do AMUSI nomeadamente as questões de carácter disciplinar e os recursos que tenha a validade de quaisquer actos práticos de quaisquer eleições efectuadas ao nível do AMUSI;
Número ou marcador · p. 38 c) Interpretar os estatutos e identificar as suas lacunas e submete-las a apreciação e ratificação ao Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 38 d) Analisar as candidaturas aos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 38 e) Elaborar o regulamento interno do partido.
Número ou marcador · p. 38 Dois) No exercício das suas funções a comissão pode nomear instrutores de inquérito os membros que entendam, assim como fazer se assistir pelos acessórios técnicos que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Comissão Nacional de jurisdição reúne ordinariamente de quatro em quatro meses, em sessão extraordinária sempre que seu Presidente a convocar ou o Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO VI Secretariado-Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Secretariado Geral é o órgão que coordena as atividades políticas administrativas do AMUSI.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Secretariado Geral é dirigido pelo Secretário-Geral eleito pelo Conselho Nacional sob proposta do Presidente do Partido, sendo composto pelos seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 38 a) Mobilização e organização;
Número ou marcador · p. 38 b) Informação e propaganda;
Número ou marcador · p. 38 c) Formação e quadros;
Número ou marcador · p. 38 d) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 38 e) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 38 f) Relação exterior; e
Número ou marcador · p. 38 g) Assuntos sociais, culturas autoridades tradicionais e religiosos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Secretário Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Administrar o funcionamento do partido;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar o partido em juízo e na elaboração de quaisquer contratos que possam traduzir em obrigações para o partido; c)Submeter a Comissão Política Nacional o plano anual de actividade de implantação e organização do partido e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 38 d) Velar pelo património do Partido em todo território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Tendo motivos poderosos o Presidente do Partido pode acumular as funções do Secretário-Geral por um período não superior a oito meses
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Competências dos departamentos)
Texto do artigo · p. 38 As funções e competência dos departamentos são fixadas em regulamento próprio do Partido aprovado pela Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO VII Organizações sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Mulher e juventude)
Número ou marcador · p. 38 Um) O AMUSI contempla na sua estrutura de funcionamento, a actividade das organizações sociais, viradas para a mulher e para a juventude.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O bloco da mulher é a organização do partido que vela pela mobilização e organização da mulher.
Número ou marcador · p. 38 Três) O bloco da juventude é a organização do partido virada a mobilização e promoção dos jovens.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A composição e competências da estrutura dos blocos da mulher e da juventude, são aprovados pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO VIII Organizações locais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos locais
Número ou marcador · p. 38 Um) A organização local do Partido assenta na divisão política administrativa do país.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os conselhos políticos de base são instituídos de acordo com a estrutura acima citada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Delegados províncias, distritais, do posto administrativo, localidade, povoação, de bairro e núcleos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O regulamento interno do partido definirá a composição, organização e as competências.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Órgãos especiais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Organização no estrangeiro)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os membros residentes no estrangeiro agrupam-se em núcleos para as quais se aplicam os estatutos com as necessárias adaptações de acordo com a situação específica.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico que, para efeitos de publicação, a Constituição da Sociedade com a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, Limitada, com a sede
  3. Texto do artigo, página 33: na Estrada Nacional n.º1, cidade de Mocuba, Província da Zambézia, das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
  4. Texto do artigo, página 33: Contrato de sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio Moçambique Quelimane.
  5. Texto do artigo, página 33: Um) Constituinte senhor Elon Vicente Damião Mussa.
  6. Texto do artigo, página 33: Elon Vicente Damião Mussa, maior solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da província da Zambézia, distrito de Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 0700102555438N, emitido aos 19 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, constituem uma sociedade Profissão cineasta, activista social.
  7. Texto do artigo, página 33: Dois) Constituinte senhor Rtzique Aboo Bacar.
  8. Texto do artigo, página 33: Rizique Aboo Bacar, maior de idade solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Quichanga Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100089116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  9. Texto do artigo, página 33: Profissão empresário activista social
  10. Texto do artigo, página 33: Senhor Elon Vicente Damião Mussa, servese com percentagem de 98% com uma quota de 28.000.000MT vinte e oito milhões de meticais, sendo capital e em cada período irá contribuindo com mesma quota até término do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo.
  11. Texto do artigo, página 33: Três) Constituinte
  12. Texto do artigo, página 33: Senhor Rizique Aboo Bacar, serve-se com percentagem de 2 com uma quota de 200,000,00MT duzentos mil meticais inicial e em cada período irá contribuir com mesmo montante até termino do curso mas longo sendo a medicina geral como refere os artigos abaixo e este valor constitui valor do capital social inicial de 30. 000.000 MT trinta milhões de meticais.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Denominação e a sede Instituto Superior Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio sendo uma sociedade limitada, abreviadamente ISTCPN tem a sua sede no Distrito de Mocuba e delegação funcional em Quelimane, Avenida 25 de Julho edifícios das irmãs religiosas de coração de Maria do 1.º primeiro a 3.º andar podendo abrir delegações quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege- se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  20. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Administração de princípios académicos;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Divulgação dos artigos científicos e morais;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Expansão dos princípios éticos; d)Divulgação dos princípios de cidadania participativa.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: Capital social
  26. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.000MT, trinta milhões e corresponderá as duas quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos sócios, Elon Vicente Damião Mussa e Rizique Aboo Bacar.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social será aumentado seis em seis meses até nos primeiros 8 anos corresponde ao curso mas longo.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios não poderão exercer actividade de docência mas poderá executar outras actividades administrativas, cooperações, internas externas áreas de produção.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital social
  31. Número ou marcador, página 33: Um) Capital social só será aumentado durante este período acima mencionado observando formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Aumento do capital social será feito no mês de Julho e Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Depois deste período a instituição acima sobreviverá da produção interna através das mensalidades dos estudantes e outros meios de produção designadamente através do programa agropecuário, centro de implementação de projecto académico empreendedorismo prático parceiros nacionais e estrangeiros.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
  36. Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão do sócio
  39. Texto do artigo, página 33: A exoneração exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro e outros comportamentos aceitáveis como caso de troca de influência académica, assédio, abuso de poder, respeitando as 3 três vezes de advertência.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: A presidência da sociedade
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A presidência da sociedade é exercida por um presidente do conselho de administração PCA e outros sendo directores do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócios directora da escola pré-primária e secundária flores de África, uma instituição filiadora do instituto.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) Ficarão dispensados de prestar caução, ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de dispensar todo o tempo.
  44. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio, bem como presidente e director e por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir ou um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete ao presidente do concelho de administração a representação da sociedade em todo os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade:
  48. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pelas dos seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeados para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: Direitos especiais dos sócios
  51. Texto do artigo, página 34: Os sócios tem direito como especiais, entre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 34: Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
  54. Texto do artigo, página 34: Os sócios tem os seguintes deveres gerais:
  55. Número ou marcador, página 34: a) Na sociedade não podem exercer funções de docência todos sócios;
  56. Número ou marcador, página 34: b) Os deverão estar ligado a cadeia de produção;
  57. Número ou marcador, página 34: c) Deve unifica todo esforço;
  58. Número ou marcador, página 34: d) Participar nas actividades profissionais com zelo competência;
  59. Número ou marcador, página 34: e) Deve ético e deontologia profissional nas suas relações com os colegas, estudantes docente e terceiros;
  60. Número ou marcador, página 34: f) Exercerão as funções em regime de exclusividade;
  61. Número ou marcador, página 34: g) Dever de sigilo;
  62. Número ou marcador, página 34: h) Dever de participar nas actividades com zelo e competência.
  63. Texto do artigo, página 34: Os sócios tem os seguintes direitos gerais:
  64. Número ou marcador, página 34: a) Usar a sigla da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 34: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  66. Número ou marcador, página 34: c) Ser tratado activamente com ética, profissionalismo e respeito;
  67. Número ou marcador, página 34: d) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
  68. Número ou marcador, página 34: e) Receber as remunerações. Balanço e prestação de contas
  69. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a 1 de Janeiro e terminado a 31 de Dezembro
  70. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a presidência da sociedade do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultado.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  73. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurado em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos devendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente dissolve nos termos fixados na lei.
  78. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 34: Morte, interdição ou inabilidade
  81. Número ou marcador, página 34: Um) Em casos de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  82. Número ou marcador, página 34: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  83. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  85. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  86. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo;
  87. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  88. Texto do artigo, página 34: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  89. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 34: Instituições Subordinadas ao Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio
  91. Número ou marcador, página 34: a) Escola Pré-primária flores de África;
  92. Número ou marcador, página 34: b) Escola Secundária flores de África;
  93. Número ou marcador, página 34: c) Instituto Médio de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio;
  94. Número ou marcador, página 34: d) Instituições Humaniria denomicao;
  95. Número ou marcador, página 34: e) Educação ambulatória ligada as crianças da rua.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 34: Instituições de apoio e filiada; Lazalle.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 34: Acumulação e traspasse de capital
  100. Texto do artigo, página 34: Os sócios antigos e novos interessados poderão comprar acções com autorização do presidente do conselho de administração PCA.
  101. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 34: A legalização dos cursos
  103. Texto do artigo, página 34: Os cursos serão leccionado em instituições diferentes segundo a característica do curso e em cada direcção será controlada com uma personalidade especialista PHD ou mínimo mestre.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSMO
  105. Texto do artigo, página 34: Controle das contas
  106. Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho de administração PCA tomará controle das quotas junto com outro sócio e a direcção administrativa do Instituto Superior de Tecnologia Comunicação Politécnico de Negócio.
  107. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 34: Não pagamento das contas no período estipulado.
  109. Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho da administração fará a triagem primária e terciária do caso, no caso persistência o sócio será retirado ou expulso da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  112. Texto do artigo, página 34: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  113. Texto do artigo, página 34: Quelimane, aos 25 de Janeiro de 2017.
  114. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 35: Acção de Movimento Unido Para Salvação Integral – AMUSI
  116. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  119. Texto do artigo, página 35: A denominação do partido AMUSI (Acção de Movimento Unido para Salvação Integral) é um partido político de carácter permanente constituído com o objectivo fundamental de concorrer para a formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo aos processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
  120. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 35: (Natureza)
  122. Texto do artigo, página 35: O AMUSI é um partido político constituído por moçambicanos, sem discriminação de sexo, raça, etnia, crença religiosa, profissão, origem social, lugar de nascimento ou de domicílio, que goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa , financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
  123. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 35: (Sigla)
  125. Texto do artigo, página 35: Acção de movimento unido para salvação Integral adopta como sigla de identificação o acrónimo AMUSI em letras maiúsculas.
  126. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 35: (Âmbito, sede e duração)
  128. Número ou marcador, página 35: Um) A AMUSI é um partido político de âmbito nacional que tem a sua sede na capital da República de Moçambique cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação do conselho Nacional A AMUSI pode estabelecer delegações ou outras formações de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
  130. Número ou marcador, página 35: Três) O AMUSI constitui-se por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 35: (Autonomia)
  133. Texto do artigo, página 35: A AMUSI goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
  134. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 35: (Princípios)
  136. Texto do artigo, página 35: O AMUSI rege-se pelos seguintes princípios:
  137. Número ou marcador, página 35: a) Igualdade e legalidade;
  138. Número ou marcador, página 35: b) Promover e defender a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direito humanos e o património cultural e tradicional dos moçambicanos;
  139. Número ou marcador, página 35: c) Promover e participa no desenvolvimento sócio económico equilibrado do país; d)O AMUSI respeita, promove e defende os direito liberdades e as garantias consagradas na Constituição da República de Moçambique, incluídos os direitos humanos consagrados na declaração universal dos direitos do homem e dos povos na carta da união africana e na carta da organização das nações unidas;
  140. Número ou marcador, página 35: e) O AMUSI guia se pela política de cooperação com todas as forças democráticas Nacionais e estrangeiras;
  141. Número ou marcador, página 35: f) A organização e a política de AMUSI assentam na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões; g)As decisões são tomadas em fóruns por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
  142. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  144. Texto do artigo, página 35: São objectivos do Partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral:
  145. Número ou marcador, página 35: a) Promover os direitos do povo moçambicano no que concerne à vida, à terra, ao trabalho, a educação, a saúde, a água, o bemestar social e moral;
  146. Número ou marcador, página 35: b) Promover o desenvolvimento equilibrado do país;
  147. Número ou marcador, página 35: c) Lutar pelo desenvolvimento acelerado da economia nacional consoante as potencialidades de cada região e província;
  148. Número ou marcador, página 35: d) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
  149. Número ou marcador, página 35: e) Incentivar o investimento estrangeiro;
  150. Número ou marcador, página 35: f) Valorizar a cultura de cada região e autoridade tradicional;
  151. Número ou marcador, página 35: g) Respeitar e valorizar as habilidades das confissões religiosas visando promover um clima de entendimento, tolerância, paz, e o reforço da unidade nacional; h)Respeitar o conceito unitário do Estado Moçambicano.
  152. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Símbolos do partido AMUSI
  153. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 35: Símbolos
  155. Texto do artigo, página 35: O AMUSI apresenta os seguintes símbolos: a) A Bandeira;
  156. Número ou marcador, página 35: b) O Emblema;
  157. Número ou marcador, página 35: c) O Hino.
  158. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 35: (Bandeira)
  160. Texto do artigo, página 35: A bandeira do partido AMUSI apresenta a forma rectangular e é constituída por quatro cores nomeadamente:
  161. Número ou marcador, página 35: a) Verde – que simboliza a riqueza florestal;
  162. Número ou marcador, página 35: b) Amarelo - simboliza a riqueza do subsolo;
  163. Número ou marcador, página 35: c) Azul – simboliza as riquezas hídricas e espaciais;
  164. Número ou marcador, página 35: d) Branco - Simboliza a paz, harmonia e união interna.
  165. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 35: (Emblema)
  167. Texto do artigo, página 35: O emblema do partido AMUSI é constituído nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 35: a) Por uma montanha – que representa o interior de Moçambique;
  169. Número ou marcador, página 35: b) O oceano – representa o litoral de Moçambique;
  170. Número ou marcador, página 35: c) O barco - representa o meio de salvação.
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 35: (Hino)
  173. Texto do artigo, página 35: O hino do partido é objecto do estudo em comissões próprias no Conselho Nacional.
  174. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Membros, deveres e direitos
  175. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 35: (Principio geral)
  177. Texto do artigo, página 35: Podem ser membros do AMUSI, todos os Moçambicanos, maiores que 18 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos que, identificando-se com os estatutos, programa político, opte por filiar-se, independentemente da sua visão politica anterior.
  178. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  180. Texto do artigo, página 35: A admissão a membro do AMUSI é feito mediante o preenchimento de uma ficha junto da sede do partido a vários níveis.
  181. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 35: (Direitos)
  183. Número ou marcador, página 35: Um) Constitui direitos dos membros do Partido AMUSI os seguintes:
  184. Número ou marcador, página 35: a) Participar nas actividades do partido, designadamente nas reuniões do núcleo a que pertence e dos órgãos para que tenha sido eleito;
  185. Número ou marcador, página 36: b) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
  186. Número ou marcador, página 36: c) Discutir livremente, os problemas de interesse nacional no seio do partido e dar a sua opinião antes de tomada de decisões pelos órgãos do partido;
  187. Número ou marcador, página 36: d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
  188. Número ou marcador, página 36: e) Possuir cartão de identificação de membro;
  189. Número ou marcador, página 36: f) Ser previamente ouvido antes de qualquer punição e beneficiar de direito de defesa;
  190. Número ou marcador, página 36: g) Gozar de apoio, protecção e assistência jurídica quando em problemas políticos partidários ou quando em missão de serviço do partido.
  191. Número ou marcador, página 36: Dois) O exercício de funções de membro no partido é pessoal e presencial e não delegável, excepto quando se trate da eleição de um membro ausente por motivos devidamente justificado.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 36: (Deveres dos membros)
  194. Texto do artigo, página 36: Constituem deveres dos membros do partido AMUSI os seguintes:
  195. Número ou marcador, página 36: a) Difundir, defender e enriquecer as proposta políticas do AMUSI;
  196. Número ou marcador, página 36: b) Desempenhar com zelo, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
  197. Número ou marcador, página 36: c) Alargar a inserção do partido através da difusão dos seus princípios políticos e do recrutamento dos novos membros;
  198. Número ou marcador, página 36: d) Guardar sigilo sobre as actividades internas dos órgãos do partido;
  199. Número ou marcador, página 36: e) Denunciar todas as práticas tendentes a denegrir a imagem do partido e seus dirigentes;
  200. Número ou marcador, página 36: f) Contribuir para as despesas do partido através do pagamento regular de quota mensal no partido;
  201. Número ou marcador, página 36: g) Reforçar a coesão, a disciplina, dinamismo e espírito de criatividade no partido;
  202. Número ou marcador, página 36: h) Cumprir e respeitar os estatutos, os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, deliberações, bem como directrizes e programas do partido;
  203. Número ou marcador, página 36: i) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações.
  204. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 36: (Responsabilidade disciplinar)
  206. Texto do artigo, página 36: Os membros do AMUSI, que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recursos.
  207. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 36: (Sanções)
  209. Número ou marcador, página 36: Um) Consoante a gravidade das infracções cometidas dentro do partido por qualquer membro, aplicar-se-á as seguintes sanções:
  210. Número ou marcador, página 36: a) Repreensão oral;
  211. Número ou marcador, página 36: b) Repreensão registada;
  212. Número ou marcador, página 36: c) Suspensão das funções em órgãos do AMUSI, por um período não superior a um ano;
  213. Número ou marcador, página 36: d) Suspensão da qualidade de membro do partido até dois anos;
  214. Número ou marcador, página 36: e) Expulsão.
  215. Número ou marcador, página 36: Dois) A tipificação das infracções é definida em regulamento específico aprovado pelo Conselho Nacional.
  216. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Órgão, competências e funcionamento
  217. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 36: (Estruturas)
  219. Número ou marcador, página 36: Um) O AMUSI, tem a sua estrutura implantada nos seguintes níveis:
  220. Número ou marcador, página 36: a) Província;
  221. Número ou marcador, página 36: b) Distrito;
  222. Número ou marcador, página 36: c) Posto administrativo;
  223. Número ou marcador, página 36: d) Localidade;
  224. Número ou marcador, página 36: e) Povoação;
  225. Número ou marcador, página 36: f) Bairro;
  226. Número ou marcador, página 36: g) Núcleo.
  227. Número ou marcador, página 36: Dois) O AMUSI pode se estruturar de acordo com as necessidades da conjuntura política e dos desafios a vencer, observando as leis.
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  229. Texto do artigo, página 36: Órgãos do Partido AMUSI
  230. Texto do artigo, página 36: O AMUSI, tem os seguintes órgãos:
  231. Número ou marcador, página 36: a) Congresso;
  232. Número ou marcador, página 36: b) Conselho Nacional;
  233. Número ou marcador, página 36: c) Presidente;
  234. Número ou marcador, página 36: d) Comissão Política Nacional;
  235. Número ou marcador, página 36: e) Conselho Nacional de Jurisdição;
  236. Número ou marcador, página 36: f) Secretariado-Geral.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  238. Texto do artigo, página 36: (Eleições aos órgãos do Partido)
  239. Número ou marcador, página 36: Um) As eleições para os órgãos do partido a todos os níveis, a excepção do SecretárioGeral e dos outros órgãos locais executivos, são feitas pelo sistema de votação.
  240. Número ou marcador, página 36: Dois) É eleito o candidato que tiver a maioria simples dos votos válidos.
  241. Número ou marcador, página 36: Três) Em casos de empate de votos realizar-se-á uma segunda votação.
  242. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Congresso
  243. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 36: (Natureza e composição)
  245. Texto do artigo, página 36: O Congresso é órgão deliberativo supremo do Partido composto por:
  246. Número ou marcador, página 36: a) Membros do Conselho Nacional;
  247. Número ou marcador, página 36: b) Presidente do Partido;
  248. Número ou marcador, página 36: c) Membros da comissão política Nacional;
  249. Número ou marcador, página 36: d) Delegados eleitos ao Congresso;
  250. Número ou marcador, página 36: e) Delegados provinciais;
  251. Número ou marcador, página 36: f) Representantes do Partido no exterior;
  252. Número ou marcador, página 36: g) Presidente do bloco da mulher;
  253. Número ou marcador, página 36: h) Presidente do bloco da juventude; i) O número de delegados, representantes
  254. Texto do artigo, página 36: e convidados ao congresso, é fixado pelo Conselho Nacional, em regulamento próprio.
  255. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 36: Competências do Congresso
  257. Texto do artigo, página 36: Compete ao Congresso:
  258. Número ou marcador, página 36: a) Traçar e definir as estratégias e orientação política do partido AMUSI;
  259. Número ou marcador, página 36: b) Apreciar a actuação de todos os órgãos e deliberar todos os assuntos de interesse do partido;
  260. Número ou marcador, página 36: c) Aprovar ou modificar os símbolos, rever os estatutos e emblema;
  261. Número ou marcador, página 36: d) Eleger o presidente do partido;
  262. Número ou marcador, página 36: e) Eleger os membros do Conselho Nacional;
  263. Número ou marcador, página 36: f) Eleger os membros da Comissão Nacional de jurisdição sob proposta da Comissão Política Nacional.
  264. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade)
  266. Número ou marcador, página 36: Um) O Congresso reúne ordinariamente de cinco em cinco anos e extraordinariamente, a requerimento do Presidente do Partido ou de dois terços dos membros do Conselho Nacional, devendo ser convocado com antecedência mínima de noventa dias.
  267. Número ou marcador, página 36: Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
  268. Número ou marcador, página 36: Três) O Congresso só se realiza com a presença de mais de dois terços dos delegados presentes.
  269. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 36: (A Mesa do Congresso)
  271. Texto do artigo, página 36: A mesa do congresso é composta, por um presidente, um secretário e dois vogais eleitos pelo congresso.
  272. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Conselho Nacional
  273. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  275. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo do Partido, no intervalo entre dois congressos, composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso.
  276. Número ou marcador, página 37: Dois) No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 37: (Composição)
  279. Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional é composto por cinquenta e cinco membros eleitos pelo Congresso. No processo de eleição dos seus membros, observando o princípio de representação das províncias e do género em listas próprias.
  280. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  282. Texto do artigo, página 37: Compete ao Conselho Nacional:
  283. Número ou marcador, página 37: a) Eleger os membros da Mesa do Conselho Nacional a qual deve ser composta por um presidente, um secretário e dois vogais dentre seus membros, eleitos na sua primeira sessão, no início do mandato;
  284. Número ou marcador, página 37: b) Fiscalizar e controlar as actividades do Partido de acordo com as deliberações do Conselho Nacional;
  285. Número ou marcador, página 37: c) Convocar o Congresso, bem como, a sua antecipação ou adiamento;
  286. Número ou marcador, página 37: d) Emitir directivas sobre as candidaturas a Presidente da República, Conselhos Municipais e das listas de candidatos a deputados da Assembleia da República e dos membros das Assembleias Provinciais e Municipais;
  287. Número ou marcador, página 37: e) Aprovar as contas e orçamento anual do partido;
  288. Número ou marcador, página 37: f) Aprovar os relatórios, regulamentos internos do partido;
  289. Número ou marcador, página 37: g) Eleger o Secretário-Geral sob proposta do Presidente do Partido;
  290. Número ou marcador, página 37: h) Autorizar a filiação do Partido em organizações internacionais;
  291. Número ou marcador, página 37: i) Aprovar as linhas gerais do programa eleitoral do Partido bem como as coligações no âmbito das eleições gerais provinciais e autárquicas;
  292. Número ou marcador, página 37: j) Velar pela observância rigorosa dos estatutos e do programa do partido; k)Eleger a comissão política nacional sob proposta do Presidente do Partido.
  293. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  294. Texto do artigo, página 37: (Reunião)
  295. Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional reúne, ordinariamente duas vezes ao ano, e extraordinariamente a pedido de dois terços dos seus membros ou quando convocado pelo Presidente do Partido.
  296. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  297. Texto do artigo, página 37: (Presidium)
  298. Texto do artigo, página 37: O Conselho Nacional é dirigido pelo Presidente da Mesa da mesma.
  299. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO III Presidente
  300. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 37: (Natureza, mandato e eleição)
  302. Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente do AMUSI, é o dirigente máximo do Partido que simboliza a unidade entre os membros e é o garante da estabilidade interna e externa do Partido.
  303. Número ou marcador, página 37: Dois) O mandato do Presidente é de (5) cinco anos renováveis por mais um mandato.
  304. Número ou marcador, página 37: Três) O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 37: (Eleições)
  307. Texto do artigo, página 37: O Presidente do Partido é eleito pelo Congresso.
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 37: (Competências do Presidente)
  310. Texto do artigo, página 37: Compete ao Presidente do Partido:
  311. Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do Partido;
  312. Número ou marcador, página 37: b) Representar o Partido em qualquer instância;
  313. Número ou marcador, página 37: c) Presidir as reuniões da Comissão Política Nacional;
  314. Número ou marcador, página 37: d) Representar o AMUSI em juízo e na celebração de qualquer acordo e contrato que possa representar obrigações para o partido;
  315. Número ou marcador, página 37: e) Propor ao Conselho Nacional a eleição dos membros da Comissão Política Nacional e o Secretário-Geral;
  316. Número ou marcador, página 37: f) Nomear os chefes do Departamento Nacional sob proposta do Secretário-Geral;
  317. Número ou marcador, página 37: g) Nomear e exonerar os representantes oficiais no País e no estrangeiro;
  318. Número ou marcador, página 37: h) Ratificar a eleição dos membros da direcção da bancada parlamentar no processo da sua estruturação;
  319. Número ou marcador, página 37: i) Convocar a sessão da Comissão Política Nacional.
  320. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO IV Comissão Política Nacional
  321. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 37: (Natureza e composição)
  323. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política permanente do Partido, composto por:
  324. Número ou marcador, página 37: a) Um Presidente que a preside;
  325. Número ou marcador, página 37: b) O Secretário-Geral;
  326. Número ou marcador, página 37: c) Onze membros eleitos pelo Conselho Nacional.
  327. Número ou marcador, página 37: Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do Presidente deste órgão:
  328. Número ou marcador, página 37: a) O chefe da bancada parlamentar na Assembleia da República;
  329. Número ou marcador, página 37: b) A Presidente do bloco da mulher;
  330. Número ou marcador, página 37: c) O Presidente do bloco da juventude; d)Outros membros da comissão especiais.
  331. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 37: Competência da Comissão Política Nacional
  333. Texto do artigo, página 37: Compete a Comissão Política Nacional.
  334. Número ou marcador, página 37: a) Coordenar e assegurar a execução do programa de actividade do Partido estabelecido pelo Congresso e Conselho Nacional;
  335. Número ou marcador, página 37: b) Nomear e organizar o gabinete da campanha eleitoral;
  336. Número ou marcador, página 37: c) Emitir as propostas de nomeação dos chefes dos departamentos e de outros titulares; quando solicitados pelo Presidente do Partido;
  337. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a apresentação de candidaturas de eleições e aceitação de cargos públicos privados por nomeação;
  338. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar directivas políticas e ideológicas do partido para a regulamentação da vida interna do partido;
  339. Número ou marcador, página 37: f) Pronunciar-se sobre o orçamento e contas do Partido e sobre as demais actividades do Secretariado-Geral;
  340. Número ou marcador, página 37: g) Elaborar e apresentar o relatório das actividades nas sessões do Conselho Nacional para aprovação;
  341. Número ou marcador, página 37: h) Propor ao Conselho Provincial a eleição do Delegado Provincial.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Reuniões)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Política Nacional reúne se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o Presidente do AMUSI o convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) A sessão da Comissão Política Nacional tem lugar com a presença de mais de metade dos seus membros presentes.
  346. Número ou marcador, página 38: Três) Nas deliberações da Comissão Política Nacional o Presidente tem voto de qualidade.
  347. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO V Comissão de Jurisdição
  348. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  350. Texto do artigo, página 38: A comissão de jurisdição é o órgão encarregue de velar ao nível nacional pelo cumprimento das disposições constitucionais legais estatuárias e regulamentares porque se rege o AMUSI e é composto por um Presidente e três vogais, eleitos no Congresso em lista plurinominal.
  351. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 38: (Competências e reuniões)
  353. Número ou marcador, página 38: Um) Compete a Comissão de Jurisdição:
  354. Número ou marcador, página 38: a) Apreciar a legalidade de actuação dos órgãos do Partido;
  355. Número ou marcador, página 38: b) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosa que envolvem os órgãos e membros do AMUSI nomeadamente as questões de carácter disciplinar e os recursos que tenha a validade de quaisquer actos práticos de quaisquer eleições efectuadas ao nível do AMUSI;
  356. Número ou marcador, página 38: c) Interpretar os estatutos e identificar as suas lacunas e submete-las a apreciação e ratificação ao Conselho Nacional;
  357. Número ou marcador, página 38: d) Analisar as candidaturas aos órgãos do Partido;
  358. Número ou marcador, página 38: e) Elaborar o regulamento interno do partido.
  359. Número ou marcador, página 38: Dois) No exercício das suas funções a comissão pode nomear instrutores de inquérito os membros que entendam, assim como fazer se assistir pelos acessórios técnicos que julgar necessário.
  360. Número ou marcador, página 38: Três) A Comissão Nacional de jurisdição reúne ordinariamente de quatro em quatro meses, em sessão extraordinária sempre que seu Presidente a convocar ou o Presidente do Partido.
  361. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VI Secretariado-Geral
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 38: (Natureza e composição)
  364. Número ou marcador, página 38: Um) O Secretariado Geral é o órgão que coordena as atividades políticas administrativas do AMUSI.
  365. Número ou marcador, página 38: Dois) O Secretariado Geral é dirigido pelo Secretário-Geral eleito pelo Conselho Nacional sob proposta do Presidente do Partido, sendo composto pelos seguintes departamentos:
  366. Número ou marcador, página 38: a) Mobilização e organização;
  367. Número ou marcador, página 38: b) Informação e propaganda;
  368. Número ou marcador, página 38: c) Formação e quadros;
  369. Número ou marcador, página 38: d) Estudos e projectos;
  370. Número ou marcador, página 38: e) Administração e finanças;
  371. Número ou marcador, página 38: f) Relação exterior; e
  372. Número ou marcador, página 38: g) Assuntos sociais, culturas autoridades tradicionais e religiosos.
  373. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 38: (Competências do Secretário Geral)
  375. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao Secretário-Geral:
  376. Número ou marcador, página 38: a) Administrar o funcionamento do partido;
  377. Número ou marcador, página 38: b) Representar o partido em juízo e na elaboração de quaisquer contratos que possam traduzir em obrigações para o partido; c)Submeter a Comissão Política Nacional o plano anual de actividade de implantação e organização do partido e acompanhar a sua execução;
  378. Número ou marcador, página 38: d) Velar pelo património do Partido em todo território Nacional e no estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 38: Dois) Tendo motivos poderosos o Presidente do Partido pode acumular as funções do Secretário-Geral por um período não superior a oito meses
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 38: (Competências dos departamentos)
  382. Texto do artigo, página 38: As funções e competência dos departamentos são fixadas em regulamento próprio do Partido aprovado pela Comissão Política Nacional.
  383. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VII Organizações sociais
  384. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 38: (Mulher e juventude)
  386. Número ou marcador, página 38: Um) O AMUSI contempla na sua estrutura de funcionamento, a actividade das organizações sociais, viradas para a mulher e para a juventude.
  387. Número ou marcador, página 38: Dois) O bloco da mulher é a organização do partido que vela pela mobilização e organização da mulher.
  388. Número ou marcador, página 38: Três) O bloco da juventude é a organização do partido virada a mobilização e promoção dos jovens.
  389. Número ou marcador, página 38: Quatro) A composição e competências da estrutura dos blocos da mulher e da juventude, são aprovados pelo Conselho Nacional.
  390. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO VIII Organizações locais
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 38: Órgãos locais
  393. Número ou marcador, página 38: Um) A organização local do Partido assenta na divisão política administrativa do país.
  394. Número ou marcador, página 38: Dois) Os conselhos políticos de base são instituídos de acordo com a estrutura acima citada.
  395. Número ou marcador, página 38: Três) Delegados províncias, distritais, do posto administrativo, localidade, povoação, de bairro e núcleos.
  396. Número ou marcador, página 38: Quatro) O regulamento interno do partido definirá a composição, organização e as competências.
  397. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Órgãos especiais
  398. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 38: (Organização no estrangeiro)
  400. Número ou marcador, página 38: Um) Os membros residentes no estrangeiro agrupam-se em núcleos para as quais se aplicam os estatutos com as necessárias adaptações de acordo com a situação específica.
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