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Número ou marcador · p. 38 Dois) O regulamento dos órgãos do AMUSI no estrangeiro é aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Financiamento do AMUSI
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Organização de fundos e receitas)
Texto do artigo · p. 38 Constitui receita do AMUSI:
Número ou marcador · p. 38 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os subsídios públicos a que o Partido tenha direitos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 38 c) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes bem como quaisquer entidades que legalmente possa financiar o Partido.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Despesas)
Número ou marcador · p. 38 Um) As despesas do Partido são as que lhe resultam do exercício das suas funções ou actividades e das que lhe sejam legalmente impostas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A criação e gestão financeira do Partido AMUSI, é projecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Contratação)
Texto do artigo · p. 38 O AMUSI pode contratar ao serviço indivíduos em regime de trabalho permanente ou eventual de acordo com legislação laboral vigente.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Disposições diversas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Candidatura)
Número ou marcador · p. 38 Um) A candidatura a Presidente do partido é apresentada mediante um programa e os princípios partidários obedecendo os estatutos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Qualquer membro ou simpatizante do partido pode concorrer a Presidente do Partido ou a Presidente da República desde que reúna as condições exigidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) As candidaturas são apresentadas à Comissão Política Nacional com antecedência mínima de trinta dias da data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) O mandato dos órgãos do AMUSI eleito pelo congresso é de cinco anos contados a partir da data de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Presidente do Partido que tenha sido eleito duas vezes consecutivas só se pode novamente candidatar a Presidente cinco anos após último mandato.
Número ou marcador · p. 39 Três) A prorrogação do mandato não deve exceder cento e oitenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Tomada de posse e funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Presidente do Partido e os titulares eleitos pelo Congresso tomam posse perante os Delegados do Congresso e são empossados pelo Presidente da Mesa do Congresso.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os restantes titulares eleitos pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os órgãos do Partido iniciam o trabalho a hora fixada desde que estejam presentes dois terços dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando se presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) As reuniões dos Conselhos: Nacional, Provinciais e Distritais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercícios de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Revisão dos estatutos)
Número ou marcador · p. 39 Três) A proposta de revisão dos estatutos deverá ser subscrita por dois terços dos membros do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho Nacional de acordo a lei vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor a data da sua aprovação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: Dois) O regulamento dos órgãos do AMUSI no estrangeiro é aprovado pelo Conselho Nacional.
  2. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Financiamento do AMUSI
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 38: (Organização de fundos e receitas)
  5. Texto do artigo, página 38: Constitui receita do AMUSI:
  6. Número ou marcador, página 38: a) As quotizações dos membros;
  7. Número ou marcador, página 38: b) Os subsídios públicos a que o Partido tenha direitos nos termos da lei;
  8. Número ou marcador, página 38: c) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes bem como quaisquer entidades que legalmente possa financiar o Partido.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Despesas)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) As despesas do Partido são as que lhe resultam do exercício das suas funções ou actividades e das que lhe sejam legalmente impostas.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) A criação e gestão financeira do Partido AMUSI, é projecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Contratação)
  15. Texto do artigo, página 38: O AMUSI pode contratar ao serviço indivíduos em regime de trabalho permanente ou eventual de acordo com legislação laboral vigente.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Disposições diversas
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 38: (Candidatura)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A candidatura a Presidente do partido é apresentada mediante um programa e os princípios partidários obedecendo os estatutos.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) Qualquer membro ou simpatizante do partido pode concorrer a Presidente do Partido ou a Presidente da República desde que reúna as condições exigidas.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) As candidaturas são apresentadas à Comissão Política Nacional com antecedência mínima de trinta dias da data da sessão.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 39: (Mandatos)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos órgãos do AMUSI eleito pelo congresso é de cinco anos contados a partir da data de tomada de posse.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O Presidente do Partido que tenha sido eleito duas vezes consecutivas só se pode novamente candidatar a Presidente cinco anos após último mandato.
  26. Número ou marcador, página 39: Três) A prorrogação do mandato não deve exceder cento e oitenta e cinco dias.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 39: (Tomada de posse e funcionamento)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) O Presidente do Partido e os titulares eleitos pelo Congresso tomam posse perante os Delegados do Congresso e são empossados pelo Presidente da Mesa do Congresso.
  30. Número ou marcador, página 39: Dois) Os restantes titulares eleitos pelo Conselho Nacional são empossados pelo Presidente do Partido.
  31. Número ou marcador, página 39: Três) Os órgãos do Partido iniciam o trabalho a hora fixada desde que estejam presentes dois terços dos seus membros presentes.
  32. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os órgãos do Partido só podem deliberar achando se presente mais de metade dos seus membros.
  33. Número ou marcador, página 39: Cinco) As reuniões dos Conselhos: Nacional, Provinciais e Distritais devem ser convocadas com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 39: Seis) Os membros dos órgãos eleitos mantêm-se em exercícios de suas funções até a eleição e tomada de posse de outros titulares.
  35. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VIII Disposições finais e transitórias
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 39: (Revisão dos estatutos)
  38. Número ou marcador, página 39: Três) A proposta de revisão dos estatutos deverá ser subscrita por dois terços dos membros do Conselho Nacional.
  39. Número ou marcador, página 39: Dois) A revisão dos estatutos é aprovada por uma maioria de dois terços dos delegados ao Congresso.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho Nacional de acordo a lei vigente.
  43. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 39: (Entrada em vigor)
  45. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram imediatamente em vigor a data da sua aprovação.
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