Associação Futuro Melhor de Napala

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Associação Futuro Melhor de Napala

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Texto do artigo · p. 8 Associação Futuro Melhor de Napala
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Futuro Melhor de Napala, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Futuro melhor de Napala têm a sua sede em Napala, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 8 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 A Associação Futuro Melhor de Napala integra todas as pessoas singulares, nacionais
Texto do artigo · p. 8 e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem os seguintes órgãos
Texto do artigo · p. 8 sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
Texto do artigo · p. 8 Associação;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 8 da Associação; c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 8 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Funções)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 9 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 9 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 9 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 9 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 9 a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 9 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação Futuro Melhor de Napala
  2. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Futuro Melhor de Napala, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Futuro melhor de Napala têm a sua sede em Napala, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 8: A Associação Futuro Melhor de Napala integra todas as pessoas singulares, nacionais
  21. Texto do artigo, página 8: e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 8: A associação tem os seguintes órgãos
  31. Texto do artigo, página 8: sociais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: (Mandato)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  42. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  45. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos; g) Deliberar sobre a dissolução da
  52. Texto do artigo, página 8: Associação;
  53. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 8: (Quórum e actas)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos; b) Destituição dos membros dos órgãos
  58. Texto do artigo, página 8: da Associação; c) Exclusão de membros da Associação.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  66. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 9: (Funções)
  72. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  73. Texto do artigo, página 9: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  81. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  85. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  86. Texto do artigo, página 9: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  91. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade das reuniões)
  92. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  93. Texto do artigo, página 9: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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