III SÉRIE — n.º 107
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 107/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 107
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macomia: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Futuro Melhor de Mipande. Associação Nihitepane de Rereni. Associação Malaku Olava de Aldeia Paz. Associação Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2. Associação Futuro Melhor de Napala. I2a – Investimentos e Participações, S.A. African Invest Corporation, Limitada. Maju Construções, Limitada. Aj Utilities, Limitada. Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Markhoor Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wave, S.A. A Asha Car Clinic, Limitada. Raees Trading, Limitada. Minmoz, S.A. One Fifty- 4, Limitada. Kariba Services, Limitada. Uttm Lda, - Universal Talk Time Mozambique. Jmi Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mito Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fortunato Investimentos, Limitada. Tchoe Kapenta, Limitada. S.w Transportes, Limitada. Baleia A Vista – Sociedade Unipessoal, Limitada. Soft, Limitada. Internacional Madeira Decolagem Import & Export Coperational,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Cassinga, Limitada. Hns Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ridhi Sidhi Agro, Limitada. Krugers Fishing & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macomia
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Futuro Melhor de Mipande, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Futuro Melhor de Mipande, com a sede na aldeia de Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 1: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Nihitepane de Rereni, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Nihitepane de Rereni, com a sede na aldeia de Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 1: Macomia, 5 de Outubro de 2017. – A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Malaku Olava de Aldeia Paz, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei, n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Malaku Olava de Aldeia Paz, com a sede na aldeia Paz, Posto Administrativo da Sede, Distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 2: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por, um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei, n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Kwetu-Kumo, K-K de Bangala 2, com a sede na aldeia de Bangala 2, Posto Administrativo da Sede, Distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 2: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Futuro Melhor de Napala, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um Secretário;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Futuro Melhor de Napala, com a sede na aldeia de Napala, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 2: Macomia, 5 de Outubro de 2017. — A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Futuro Melhor de Mipande
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Futuro Melhor de Mipande, é pessoa colectiva de direito privado,
- Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Futuro Melhor de Mipande têm a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o auto-emprego e auto -sustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Futuro Melhor de Mipande integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Funções)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 3: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
- Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Associação Nihitepane de Rereni
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Nihitepane de Rereni, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Nihitepane de Rereni, tem a sua sede em Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Nihitepane de Rereni, integra todas as pessoas singulares, nacionais e
- Texto do artigo, página 4: estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Funções)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 5: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Associação Malaku Olava de Aldeia Paz
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, tem a sua sede na Aldeia Paz, Posto Administrativo de Macomia Sede, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Malaku Olava de Aldeia Paz, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Funções)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Texto do artigo, página 6: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)Verificar o cumprimento dos Estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e,
- Texto do artigo, página 6: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação Kweto-kumo,K-K de Bangala 2, tem a sua sede em Bangala 2, Posto Administrativo de Macomia Sede, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização Agricultura de Conservação;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Kweto-Kumo K-K de Bangala 2, integra todas as pessoas singulares, nacionais
- Texto do artigo, página 7: e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
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- Despacho Governo do Distrito de Macomia
- Diploma Associação Futuro Melhor de Napala
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- Certidão de registo African Invest Corporation, Limitada
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- Certidão de registo Ridhi Sidhi Agro, Limitada
- Certidão de registo Krugers Fishing & Services, Limitada
- Certidão de registo Fortunato Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Futuro Melhor de Mipande
- Diploma Associação Nihitepane de Rereni
- Diploma Associação Malaku Olava de Aldeia Paz
- Diploma Associação Kweto-kumo, K-K de Bangala 2