Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: African Invest Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981181 uma entidade denominada African Invest Corporation, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Plínio Manuel Francisco Gimo, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.°110104930245B, de 3 de Outubro de 2014, válido até 3 de Outubro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Viana da Mota, n.° 24, 1.° andar único, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do NUIT 121362309, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Aldo Márcio de Sousa Ismael, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110300026394P, de 17 de Dezembro de 2014, válido até 17 de Dezembro de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Casa Jovem, Bloco 4, Casa n.° 2, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, titular do NUIT 101691403, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denomina-se African Invest Corporation, Limitada, abreviadamente denominada AIC, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade tem a sua sede na Avenida Marian Nguabe, n.° 70, 1.° andar, direito, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderácriar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social,
- Texto do artigo, página 14: o exercício da actividade petrolífera, com a produção, processamento, refinação do petróleo, do petróleo bruto, gás natural e liquefeito e de quaisquer hidrocarbonetos, o reprocessamento de produtos petrolíferos. Incluindo a actividade de transporte, exploração de armazéns, terminais de descarga ou oleoduto e das demais infra-estruturas petrolíferas, comercialização, distribuição à grosso e à retalho, em postos de abastecimento de combustíveis e em postos de revenda, de todos os produtos petrolíferos e de todos os produtos acima descritos. Ainda o exercício de qualquer actividade complementar, incluindo e não limitando a importação e exportação de todos os produtos, e bens necessários com vista à realização das actividades acima descritas, o exercício de actividade de mediação e intermediação em negócios de combustíveis fósseis e mineração, bem como o exercício de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pelaassembleia geral.
- Texto do artigo, página 14: Três)Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),correspondente a soma de duas quotas iguais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, cada uma, pertencente uma ao sócio Plínio Manuel Francisco Gimo e a outra, ao sócio Aldo Márcio de Sousa Ismael, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deliberados quaisquer aumentos do capital social, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão, cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou destes à favor de terceiros, carece de deliberação prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como, a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios, que são desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
- Texto do artigo, página 14: Dois)A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta dos administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer administrador, ou de funcionário da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 14: Dois)No fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzida a percentagem referida no número um, e não existindo outras reservas aprovadas pela sociedade, os lucros serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os lucros líquidos serão distribuídos pelos sócios no prazo de 3 (três) meses, decorrido da data da deliberação que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidospor lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património remanescente após o pagamento das suas dívidas, e dos custos da respectiva liquidação, será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo omisso, regem as disposições legais aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.