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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Nihitepane de Rereni, requereu a Administradora do Distrito de Macomia o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente passíveis e que o acto de constituição e estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida Associação, eleitos por período de (3) três anos renováveis uma única vez, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 1: a) Mesa da Assembleia Geral, constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário;
- Texto do artigo, página 1: b) Conselho de Direcção, constituído por, um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro e dois vogais;
- Texto do artigo, página 1: c) Conselho Fiscal, constituído por, um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5 do Decreto-Lei n.° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva Nihitepane de Rereni, com a sede na aldeia de Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia.
- Texto do artigo, página 1: Macomia, 5 de Outubro de 2017. – A Administradora do Distrito, Joaquina Nordine Abdalberto.
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