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- Texto do artigo, página 23: Minmoz, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991764, uma entidade denominada Minmoz, S.A..
- Texto do artigo, página 23: Um) Objecto Social: Exercício da actividade mineira, incluindo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, produção, tratamento e comercialização e distribuição do minerais explorados.Elaboração de estudos de viabilidade e projectos relacionados com a actividade principal, importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas. E ainda o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não se limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias.
- Texto do artigo, página 23: Dois) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Três) Capital Social: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 20 acções ao portador e com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e encontra-se destribuido por 3 (três) accionistas, do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 24: a) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Nilza Isáura Ramiro Guivala;
- Texto do artigo, página 24: b) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Jennifer Gilda Arnaldo; e
- Texto do artigo, página 24: c) 4 (quatro) acções, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detidas pelo accionista Constancio José Tevete.
- Texto do artigo, página 24: 4) Administração e forma de obrigar a sociedade:
- Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
- Texto do artigo, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Texto do artigo, página 24: Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Jennifer Gilda Arnaldo, Nilza Isáura Ramiro Guivala e Constâncio José Tevete.
- Texto do artigo, página 24: 5) Fiscalização: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não precederá à eleição do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 24: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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