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Texto do artigo · p. 23 Minmoz, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991764, uma entidade denominada Minmoz, S.A..
Texto do artigo · p. 23 Um) Objecto Social: Exercício da actividade mineira, incluindo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, produção, tratamento e comercialização e distribuição do minerais explorados.Elaboração de estudos de viabilidade e projectos relacionados com a actividade principal, importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas. E ainda o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não se limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Três) Capital Social: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 20 acções ao portador e com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e encontra-se destribuido por 3 (três) accionistas, do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 24 a) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Nilza Isáura Ramiro Guivala;
Texto do artigo · p. 24 b) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Jennifer Gilda Arnaldo; e
Texto do artigo · p. 24 c) 4 (quatro) acções, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detidas pelo accionista Constancio José Tevete.
Texto do artigo · p. 24 4) Administração e forma de obrigar a sociedade:
Texto do artigo · p. 24 Um)A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Texto do artigo · p. 24 b) Pela assinatura de um administrador delegado nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
Texto do artigo · p. 24 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Texto do artigo · p. 24 Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Jennifer Gilda Arnaldo, Nilza Isáura Ramiro Guivala e Constâncio José Tevete.
Texto do artigo · p. 24 5) Fiscalização: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não precederá à eleição do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Minmoz, S.A.
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991764, uma entidade denominada Minmoz, S.A..
  3. Texto do artigo, página 23: Um) Objecto Social: Exercício da actividade mineira, incluindo a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, produção, tratamento e comercialização e distribuição do minerais explorados.Elaboração de estudos de viabilidade e projectos relacionados com a actividade principal, importação e exportação de todos os bens necessários para a persecução das actividades acima descritas. E ainda o exercício de quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade, desde que devidamente licenciada e autorizada, incluindo mas não se limitando, a exploração de títulos mineiros e de demais licenças necessárias.
  4. Texto do artigo, página 23: Dois) Sede: Rua Frente de Libertação de Moçambique, n.º 224, Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Três) Capital Social: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em 20 acções ao portador e com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada uma, e encontra-se destribuido por 3 (três) accionistas, do seguinte modo:
  6. Texto do artigo, página 24: a) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Nilza Isáura Ramiro Guivala;
  7. Texto do artigo, página 24: b) 8 (oito) acções, no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, detidas pela accionista Jennifer Gilda Arnaldo; e
  8. Texto do artigo, página 24: c) 4 (quatro) acções, no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detidas pelo accionista Constancio José Tevete.
  9. Texto do artigo, página 24: 4) Administração e forma de obrigar a sociedade:
  10. Texto do artigo, página 24: Um)A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) Administradores.
  11. Texto do artigo, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  12. Texto do artigo, página 24: a) Pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  13. Texto do artigo, página 24: b) Pela assinatura de um administrador delegado nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Administração;
  14. Texto do artigo, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  15. Texto do artigo, página 24: Até deliberação da Assembleia Geral em contrário, ficam nomeados administradores os senhores Jennifer Gilda Arnaldo, Nilza Isáura Ramiro Guivala e Constâncio José Tevete.
  16. Texto do artigo, página 24: 5) Fiscalização: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 24: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou a uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não precederá à eleição do Conselho Fiscal.
  18. Texto do artigo, página 24: Mais disseram os contraentes que a sociedade ora constituída se rege pelo contrato de sociedade anexo ao presente e que dele faz parte integrante, cujo conteúdo declaram conhecer perfeitamente e corresponder à sua vontade, pelo que o vão também assinar.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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