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- Texto do artigo, página 27: Tchoe Kapenta, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100782855, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tchoe Kapenta, Limitada, constituída por, Fino Ganiva Thapuleta, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050800883004Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Março de 2016, Cecília Coelho José, solteira, maior, natural de Mpende, Distrito de Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050800883046I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Abril de 2016 e Fremo Ganiva Thapuleta, solteiro, maior, natural de Inhangoma-Magoé, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804638700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Janeiro de 2014,que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, Tchoe Kapenta, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em ChibonhaCazindira, localidade de Mapheende, Distrito de Magoé, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividade de pesca; comercialização de pescados e insumos para pesca;
- Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 1.443.000,00MT, equivalente a 96,2% do capital social, pertencente ao sócio Fino Ganiva Thapuleta;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 31.000,00MT, equivalente a 2,1% do capital social, pertencente a sócia Cecília Coelho José;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 26.000,00MT, equivalente a 1,7% do capital social, pertencente ao sócio Fremo Ganiva Thapuleta.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
- Texto do artigo, página 27: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelo sócio Fino Ganiva Thapuleta, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 27: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita aqualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 27: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 27: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de conta)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, apicaçar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 4 de Maio de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
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