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- Texto do artigo, página 15: Maju Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 15: no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100866501 uma entidade denominada Maju Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Adriano Isac André Jussar, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, estado civil Casado, nascido aos 25 de Setembro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100564618P, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central C, Rua Aniceto do Rosário, n.º 103, 2.º andar;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Ribeiro David Monteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Quelimane, estado civil solteiro, nascido aos 29 de Dezembro de 1976, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100134277B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Alto Mae, Avenida 24 de Julho, n.º 3470 8a. F.18; e
- Texto do artigo, página 15: António Azarias Muteuie, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, estado civil Casado, nascido a 1 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300458932F, residente na Cidade da Matola, Bairro Nkobe, Quarteirão 14, casa n.º 93.
- Texto do artigo, página 15: Resolvem de comum acordo e na melhor forma o direito de constituir uma sociedade empresarial limitada, que reger-se-á pelas disposições aplicáveis à espécie e pelas seguintes cláusulas e condições:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Maju Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem
- Texto do artigo, página 15: a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.o 676 e rege-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção de obras públicas e privadas; prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: b) Mediação e intermediação comercial; Projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de produtos, bens e serviços; mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: d) Representação de marcas nacionais e estrangeiras; logística e Procurement;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação e exportação de produtos, bens e equipamentos diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade exercerá ainda outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em capitais de sociedades constituídas a contribuir desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Adriano Isac André Jussar, com 33.3% da totalidade do capital, equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: b) Ribeiro David Monteiro, com 33.3% da totalidade do capital, equivalente a cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 15: c) António Azarias Muteuie, com 33.3% da totalidade do capital, equivalente a cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela pertencerá aos sócios indevidamente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração, gerência, pró-labore e assembleia
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio - gerente Adriano Isac André Jussar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio gerente poderá delegar no todo ou em parte a outro ou outra pessoa estranha à sociedade em procuração para o efeito, mediante autorização do outro sócio, quando o procurador for estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças avales e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Na assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada três meses, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na assembleia geral serão convocados por carta ou e-mail registado pelo gerente, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para sete dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 15: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados pelo número de sócios correspondentes.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) O remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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