Associação Futuro Melhor de Mipande

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Associação Futuro Melhor de Mipande

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Texto do artigo · p. 2 Associação Futuro Melhor de Mipande
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Futuro Melhor de Mipande, é pessoa colectiva de direito privado,
Texto do artigo · p. 2 sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Futuro Melhor de Mipande têm a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o auto-emprego e auto -sustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Futuro Melhor de Mipande integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 3 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Funções)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 3 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
Texto do artigo · p. 4 extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Futuro Melhor de Mipande
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 2: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agricultura de Conservação.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Futuro Melhor de Mipande, é pessoa colectiva de direito privado,
  9. Texto do artigo, página 2: sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Futuro Melhor de Mipande têm a sua sede em Mipande, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover o auto-emprego e auto -sustento dos associados e dos membros da comunidade;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  19. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 2: A Associação Futuro Melhor de Mipande integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
  25. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 3: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  34. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  41. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  47. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  48. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  49. Número ou marcador, página 3: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  50. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  54. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  55. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  56. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 3: (Quórum e actas)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão de membros da Associação.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  64. Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  66. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  70. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  71. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  72. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  73. Número ou marcador, página 3: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 3: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Texto do artigo, página 3: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  81. Número ou marcador, página 3: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  82. Número ou marcador, página 3: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  83. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  89. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade das reuniões)
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e,
  97. Texto do artigo, página 4: extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  100. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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