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Texto do artigo · p. 32 Krugers Fishing & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove verso a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christo Kruger, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Krugers Fishing & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 32 a) Consultoria pesqueira;
Número ou marcador · p. 32 b) Promotor de eventos pesqueiros
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de mergulho;
Número ou marcador · p. 32 d) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Christo Kruger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão da quota
Número ou marcador · p. 32 Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 32 A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
Texto do artigo · p. 33 novos fundos pelo sócio ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 33 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócioChristoKruger, cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 33 No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Exercício social
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso será observada a legislação
Texto do artigo · p. 33 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Krugers Fishing & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e nove verso a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Christo Kruger, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Krugers Fishing & Services, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro e a sua sede social podendo ser deslocada dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua autorização.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal de consultoria e prestação de serviços:
  13. Número ou marcador, página 32: a) Consultoria pesqueira;
  14. Número ou marcador, página 32: b) Promotor de eventos pesqueiros
  15. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de mergulho;
  16. Número ou marcador, página 32: d) Pesca desportiva;
  17. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: Capital social
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Christo Kruger.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão da quota
  26. Número ou marcador, página 32: Um) A cedência da quota a estranhos bem como a sua divisão depende de prévia e expressa vontade do sócio único e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) No caso de cessão de quotas, a sociedade fica sempre em primeiro lugar, com direito a preferência.
  28. Número ou marcador, página 32: Três) A divisão da quota por herdeiros, estes não carecem de autorização especial da sociedade, não sendo aplicável o disposto nos números um e dois deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 32: Amortização da quota
  31. Texto do artigo, página 32: A amortização da quota poderá ser feita nos casos previstos na lei vigente na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nomeadamente por entrega de
  35. Texto do artigo, página 33: novos fundos pelo sócio ou pelos sócios, por aplicação de dividendos acumulados ou fundos de reservas, se houver, conforme deliberado pela assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  38. Texto do artigo, página 33: O sócio poderá mediante deliberação pessoal, efectuar suprimentos à sociedade, sem juros e demais condições de reembolso.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais:
  43. Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 33: b) A gerência.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício findo e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio único ou pelo gerente, por meio de carta, telefax ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral através da procuração passada para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  52. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita, cumulativamente pelo sócioChristoKruger, cuja assinatura obriga a sociedade em todos só actos e contratos.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os ses poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve por vontade própria do sócio e nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: Morte ou incapacidade
  59. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 33: Balanço e distribuição dos lucros
  62. Texto do artigo, página 33: No final de cada ano, a sociedade fará um balanço e contas do exercício económico, e, dos lucros serão deduzidas as reservas legais e outras deduções que a assembleia geral deliberar, e o remanescente destina-se ao sócio único.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 33: Exercício social
  65. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  66. Número ou marcador, página 33: Dois) Excepcionalmente, o primeiro exercício económico iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  67. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso será observada a legislação
  71. Texto do artigo, página 33: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  72. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, dezasseis de Abril de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
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