Associação Nihitepane de Rereni

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Associação Nihitepane de Rereni

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Texto do artigo · p. 4 Associação Nihitepane de Rereni
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Nihitepane de Rereni, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Nihitepane de Rereni, tem a sua sede em Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Nihitepane de Rereni, integra todas as pessoas singulares, nacionais e
Texto do artigo · p. 4 estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Exclusão de membros da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Funções)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 5 a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Nihitepane de Rereni
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação de Agricultura de Conservação.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Nihitepane de Rereni, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Nihitepane de Rereni, tem a sua sede em Rereni, Posto Administrativo de Mucojo, Distrito de Macomia, Província de Cabo Delgado.
  10. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 4: a) Organizar os membros para melhor defender os seus interesses de produção e comercialização agricultura de conservação;
  15. Número ou marcador, página 4: b) Promover o auto-emprego e autosustento dos associados e dos membros da comunidade;
  16. Número ou marcador, página 4: c) Fomentar o aumento do abastecimento de mercado em produtos e insumos agrícolas.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos membros
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 4: A Associação Nihitepane de Rereni, integra todas as pessoas singulares, nacionais e
  21. Texto do artigo, página 4: estrangeiras, que a ela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 4: (Condições de admissão)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Associação.
  27. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 4: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  36. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  37. Número ou marcador, página 4: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituido.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 4: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  44. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a).
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  48. Número ou marcador, página 4: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da Associação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  50. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  51. Número ou marcador, página 4: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  52. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  53. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre alteração dos Estatutos;
  54. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  55. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Associação em caso de dissolução.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 4: (Quórum e actas)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos da Associação;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Exclusão de membros da Associação.
  62. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da Associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  63. Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  64. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  66. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Associação.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  69. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  70. Número ou marcador, página 4: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da Associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reunese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por pelo menos dois membros do mesmo.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 5: (Funções)
  75. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  76. Texto do artigo, página 5: a)Superintender todos os actos correntes e de gestão da Associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  77. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 5: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  80. Número ou marcador, página 5: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 5: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  82. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar o regulamento interno da Associação ouvido o Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  84. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  85. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  86. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  87. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  88. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  89. Número ou marcador, página 5: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  90. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  91. Número ou marcador, página 5: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  92. Número ou marcador, página 5: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade das reuniões)
  95. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reunir-se-à, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  96. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  98. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  99. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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