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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kariba Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991551, uma entidade denominada Kariba Services, Limitada
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Prinsloo Tsuro, natural de Bindura, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 10ZW00014171J, emitido a 23 de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Maputo, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Ashlegh Vimbai Tsuro, casada com Prince Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN274910, emitido a 5 de Abril de 2017, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe. e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Tatenda Angela Tifffany Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN588812, emitido a 21 de Março de 2018, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure;
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Theophilus Prince Tsuro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN802295, emitido a 19 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure;
- Texto do artigo, página 25: Quinto: Prince Tinashe Tsuro, menor, natural de Moçambique, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º EN802296, emitido a 19 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Negócios Estrangeiros do Zimbabwe, e residente na Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Avenida Joaquim Chissano, n.º 44, neste acto representado pelo seu representante legal (pai) Prinsloo Tsure.
- Texto do artigo, página 25: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kariba Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Matola B, Avenida Samora Machel, n.º 1738, talhão n.º 93.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto.
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Marketing, publicidade, serviços de estampagem de camisetes, fardamentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Consultoria na área de publicidade e intermediação; elaboração de spot publicitários;
- Número ou marcador, página 25: d) Manutenção e venda de equipamento publicitário; e)Criação dewebsites e demais monitores publicitários.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de 5 (cinco ) quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Prinsloo Tsuro, detentor de uma quota de valor nominal de 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ashlegh Vimbai Tsuro, detentora de uma quota de valor nominal de 7.000.00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Tatenda Angela Tiffany Tsuro, detentora de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Theophilus Prince Tsuro, detentor de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente as 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Prince Tinashe Tsuro detentor de uma quota de valor nominal de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 25: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
- Texto do artigo, página 26: as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, vinculando a sociedade nos seus actos e contratos, inclusive na abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é desde já eleita para esse cargo a sócia Ashleigh Vimbai Tsuro, sendo que em relação a assinatura de cheques, qualquer dos dois sócios; Ashleigh Vimbai Tsuro ou Prinsloo Tsuro, podem o fazer independente, isto é, o cheque é vinculado pela assinatura de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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