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- Texto do artigo, página 30: HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de quinze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 56, sob o n.º 2501, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2996, a folhas 171 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Hassam Minoz Hassam, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por HNS CombustíveisSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Da denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de HNS Combustíveis-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente, bastando para tal deliberação simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondendo à soma de uma única quota, subscrita e realizada pelo único sócio Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em qualquer aumento de capital social o sócio goza de direito especial de manter a percentagem da sua quota inalterada sem necessidade de realizar entrada de capital ou de aumentar se estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários e realizar a correspondente entrada de capital.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso referido no número anterior caberá ao sócio proporcionalmente ao valor da sua quota realizar a parte que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os direitos especiais previstos no presente artigo são intransmissíveis ainda que a respectiva quota seja transmitida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único, poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas está sujeita as condições estabelecidas nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único se pretender alienar a sua quota a terceiros é livre, deverá comunicar por forma escrita de que fique registada a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação que pretenda e o projecto de contrato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e gerida por um administrador. Fica desde já indicado como administrador o sócio único Hassam Minoz Hassam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração, agindo isoladamente ou conjuntamente exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos nomeadamente.
- Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente podendo desistir em transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 31: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 31: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social;
- Número ou marcador, página 31: d) Nomear os gerentes para os d e t e r m i n a d o s r a m o s o u estabelecimentos da actividade da sociedade passando lhes a competente procuração;
- Número ou marcador, página 31: e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
- Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 31: g) Elaborar planos de actividades e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos;
- Número ou marcador, página 31: h) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 31: i) Celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 31: j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada consoante: a) A assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a (30) trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo se por acordo do sócio único será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado por Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
- Texto do artigo, página 31: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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