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Texto do artigo · p. 30 HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de quinze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 56, sob o n.º 2501, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2996, a folhas 171 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Hassam Minoz Hassam, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por HNS CombustíveisSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Da denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de HNS Combustíveis-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente, bastando para tal deliberação simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondendo à soma de uma única quota, subscrita e realizada pelo único sócio Hassam Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em qualquer aumento de capital social o sócio goza de direito especial de manter a percentagem da sua quota inalterada sem necessidade de realizar entrada de capital ou de aumentar se estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários e realizar a correspondente entrada de capital.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso referido no número anterior caberá ao sócio proporcionalmente ao valor da sua quota realizar a parte que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os direitos especiais previstos no presente artigo são intransmissíveis ainda que a respectiva quota seja transmitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único, poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão de quotas está sujeita as condições estabelecidas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio único se pretender alienar a sua quota a terceiros é livre, deverá comunicar por forma escrita de que fique registada a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação que pretenda e o projecto de contrato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e gerida por um administrador. Fica desde já indicado como administrador o sócio único Hassam Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a administração, agindo isoladamente ou conjuntamente exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos nomeadamente.
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente podendo desistir em transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 31 b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 31 c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 31 d) Nomear os gerentes para os d e t e r m i n a d o s r a m o s o u estabelecimentos da actividade da sociedade passando lhes a competente procuração;
Número ou marcador · p. 31 e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
Número ou marcador · p. 31 f) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 31 g) Elaborar planos de actividades e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos;
Número ou marcador · p. 31 h) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 i) Celebrar contratos de trabalho;
Número ou marcador · p. 31 j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada consoante: a) A assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso algum poderão o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a (30) trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime do sócio único.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo se por acordo do sócio único será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado por Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
Texto do artigo · p. 31 certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: HNS Combustíveis – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de quinze de Fevereiro, de dois mil e dezoito, lavrada, a folhas 56, sob o n.º 2501, do Livro de Matrículas de Sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2996, a folhas 171 e seguinte, do livro de inscrições diversas E-17, desta Conservatória, foi constituída entre o sócio único Hassam Minoz Hassam, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por HNS CombustíveisSociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Da denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de HNS Combustíveis-Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui se sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro e fora de Moçambique, quando a administração o julgar conveniente, bastando para tal deliberação simples da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Comércio por grosso e a retalho;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Venda de combustíveis e lubrificantes;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá proceder a importação e exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondendo à soma de uma única quota, subscrita e realizada pelo único sócio Hassam Minoz Hassam.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá decidir sobre o aumento do capital social definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Em qualquer aumento de capital social o sócio goza de direito especial de manter a percentagem da sua quota inalterada sem necessidade de realizar entrada de capital ou de aumentar se estiverem reunidos os requisitos legais e estatutários e realizar a correspondente entrada de capital.
  24. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso referido no número anterior caberá ao sócio proporcionalmente ao valor da sua quota realizar a parte que lhe cabe.
  25. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os direitos especiais previstos no presente artigo são intransmissíveis ainda que a respectiva quota seja transmitida.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mais o sócio único, poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pelo sócio único.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão de quotas está sujeita as condições estabelecidas nos números seguintes.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único se pretender alienar a sua quota a terceiros é livre, deverá comunicar por forma escrita de que fique registada a sua intenção por escrito a sociedade. A comunicação deverá incluir os detalhes da alienação que pretenda e o projecto de contrato.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) É nula qualquer cessão, alienação ou oneração de quotas que não observem o preceituado nos números antecedentes.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 31: Excepto deliberação em contrário do sócio único, a sociedade será administrada e gerida por um administrador. Fica desde já indicado como administrador o sócio único Hassam Minoz Hassam.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a administração, agindo isoladamente ou conjuntamente exercer os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei ou estatutos nomeadamente.
  41. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente podendo desistir em transigir e confessar em quaisquer pleitos e bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Gerir os negócios da sociedade e praticar todos os actos e operações relativas ao seu objecto social;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Nomear os gerentes para os d e t e r m i n a d o s r a m o s o u estabelecimentos da actividade da sociedade passando lhes a competente procuração;
  45. Número ou marcador, página 31: e) Contrair empréstimos e realizar operações de crédito permitidas por lei ou estatutos;
  46. Número ou marcador, página 31: f) Estabelecer a organização técnico administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno;
  47. Número ou marcador, página 31: g) Elaborar planos de actividades e financeiros anuais, bem como apresentar e aprovar planos de investimentos;
  48. Número ou marcador, página 31: h) Adquirir, alienar ou onerar direitos, ou bens móveis e imóveis;
  49. Número ou marcador, página 31: i) Celebrar contratos de trabalho;
  50. Número ou marcador, página 31: j) Exercer as demais competências estabelecidas pelos estatutos ou pela lei.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada consoante: a) A assinatura do administrador.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se ainda pela assinatura de qualquer pessoa a quem administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso algum poderão o administrador, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contractos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a (30) trinta de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação do sócio único.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundos de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-la.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime do sócio único.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a sua liquidação.
  68. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo se por acordo do sócio único será ele o liquidatário.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor aprovado por Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 31: Assim o disse e declarou. Por ser verdade se passou a presente
  73. Texto do artigo, página 31: certidão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  74. Texto do artigo, página 31: Está conforme.
  75. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Fevereiro, de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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