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Texto do artigo · p. 24 Ovuwa Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142272, uma sociedade denominada Ovuwa Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Taíbo Caetano Mucobora, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991243S, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Firma, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade comercial adopta a firma Ovuwa Lodge, Limitada, abreviadamente denominada Ovuwa, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um (EN1) S/N, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A Ovuwa Lodge, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração da indústria hoteleira, restauração, agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades similares, como a exploração do comércio retalhista ou de entretenimento;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 24 e) Consultoria e exploração e gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 24 f) Promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos;
Número ou marcador · p. 24 g) Prática de operação no mercado de câmbio;
Número ou marcador · p. 24 h) Exploração de casinos e outros jogos de sorte e azar previstos na lei;
Número ou marcador · p. 24 i) Participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ao referido na cláusula segunda ou com objecto diferente, participar em sociedades de responsabilidade limitada, associar-se com outras pessoas jurídicas para, designadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Taíbo Caetano Mucobora, titular do NUIT 101246531.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 A exigibilidade de prestações suplementares e os suprimentos à sociedade poderão ter lugar, nos termos e condições em que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 Lucros e perdas
Texto do artigo · p. 24 Os sócios participam nos lucros de cada exercício e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas quotas no capital social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
Número ou marcador · p. 25 e) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se, simultaneamente, deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador escolhido entre os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados pela assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador será sujeita à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O mandato do administrador terá a duração de três anos, podendo o administrador ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É, desde já, nomeada administradora à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 Poderes da administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, administrar, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode dissolver-se nos casos fixados por lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 25 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será decidida amigavelmente e, na impossibilidade, por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá nos termos da Lei de Arbitragem Moçambicana.
Texto do artigo · p. 25 Mocuba, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 25 Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Movimento de Reconciliação de Moçambique é um partido político de carácter permanente, constituído com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país e de concorrer para formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo em processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O MRM é uma organização política que congrega moçambicanos sem distinção de origem étnica, raça, sexo, crença religiosa, profissão ou extracto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Movimento de Reconciliação de Moçambique adopta como sigla de identificação MRM em letras maiúsculas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O MRM goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Âmbito e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) O MRM é um partido político de âmbito Nacional e têm a sua sede na Rua 3.028, Eduardo Viegas, bairro da Mafalala, casa n.º 215, na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho Nacional,
Texto do artigo · p. 25 o MRM podem estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Princípios)
Número ou marcador · p. 25 Um) O MRM rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade e legalidade, bem como promove e defende a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direitos humanos e património cultural dos moçambicanos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O MRM valoriza o interesse nacional sobre qualquer outro bem como defende, promove e participa activamente no desenvolvimento socioeconómico equilibrado do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) O MRM, respeita, promove e defende os direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição da República de Moçambique, incluindo os direitos humanos consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, na Carta da União Africana e na Carta da Organização das Nações Unidas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O MRM guia-se pela política de cooperação com todas forças democráticas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A organização política do MRM, assenta na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões, e as decisões são tomadas em fórum próprio, por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 São objectivos de MRM:
Número ou marcador · p. 25 a) Defender a unidade nacional, manutenção da paz, segurança nacional, manter e fortalecer a democracia consagrado na Constituição da República de Moçambique e nas demais legislações vigentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Defender o conceito unitário do Estado moçambicano;
Número ou marcador · p. 25 c) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
Número ou marcador · p. 25 d) Incentivar o investimento estrangeiro;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado assente numa perspectiva de economia do mercado;
Número ou marcador · p. 26 f) Promover a elevação do nível educacional, e de saúde de modo a alcançar um desenvolvimento socio-cultural equilibrado em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 26 g) Valorizar a cultura e autoridade tradicional.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser membros do MRM, todos os moçambicanos nascidos dentro ou fora do País, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça cor da pele, sexo, religião e posição social, desde que aceitem os estatutos e programa do MRM, e que tenha a idade mínima de dezoito anos.
Número ou marcador · p. 26 a) Que dedique a causa da democracia e a unidade nacional com patriotismo;
Número ou marcador · p. 26 b) Que garante a materialização dos princípios, objectivos e programas do partido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 26 Um) A admissão a membro do MRM faz-se mediante o preenchimento de uma ficha junto das delegações do partido nas várias divisões administrativas existentes no país.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O candidato deve considerar-se membro de pleno direito apôs a recepção do cartão de membro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar nas actividades do partido designadamente nas reuniões do núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 26 b) Criar e dar sugestões em assembleias ou reuniões do partido;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 26 e) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o partido ou os seus dirigentes;
Número ou marcador · p. 26 f) Possuir cartão de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 26 g) Participar na tomada de decisões do partido;
Número ou marcador · p. 26 h) Não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido antes de qualquer punição e beneficiar do direito de defesa;
Número ou marcador · p. 26 i) Receber ou gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, quando envolvido em problemas político partidário ou quando em missão do serviço do partido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros do MRM:
Número ou marcador · p. 26 a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programa do MRM;
Número ou marcador · p. 26 b) Difundir, defender e enriquecer as propostas políticas do MRM;
Número ou marcador · p. 26 c) Contribuir para uma maior mobilização e angariação de membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Desempenhar com responsabilidade, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 26 e) Guardar informações sigilosas a que tiver acesso sobre o partido;
Número ou marcador · p. 26 f) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações;
Número ou marcador · p. 26 g) Contribuir para as despesas financeiras do partido, através do pagamento de quota mensal e de outros meios possíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Responsabilidade disciplinar)
Texto do artigo · p. 26 Os membros do MRM que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Texto do artigo · p. 26 A não observância dos princípios definidos nos estatutos e programa do partido segundo grau de gravidade de infracção são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Repreensão registada
Número ou marcador · p. 26 c) Despromoção do cargo;
Número ou marcador · p. 26 d) Limitação de direito de membro do MRM;
Número ou marcador · p. 26 e) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos do partido:
Número ou marcador · p. 26 a) Congresso;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 26 c) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 d) Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 26 f) Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 26 A duração dos mandatos de todos os corpos eleitos do partido é de cinco anos renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgão Directivo)
Texto do artigo · p. 26 O fundador do MRM, goza de certo estatuto específico e especial com todos os direitos inerente ao Partido.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Do congresso
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Congresso é um órgão deliberativo supremo e assembleia representativa do MRM.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Congresso é composto por:
Número ou marcador · p. 26 a) Membro do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 26 b) Presidente em exercício e cessante;
Número ou marcador · p. 26 c) Membros da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 26 e) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 26 f) Presidentes Nacionais das Ligas;
Número ou marcador · p. 26 g) Delegados Políticos Provinciais;
Número ou marcador · p. 26 h) Presidentes Provinciais das Ligas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao congresso:
Número ou marcador · p. 26 a) Traçar e definir a orientação política do MRM;
Número ou marcador · p. 26 b) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para assembleia;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger o Presidente do MRM e membros do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente se assim for necessário para o bem do povo.
Número ou marcador · p. 26 e) Aprovar a revisão ou alteração dos estatutos e programa do MRM;
Número ou marcador · p. 26 f) Aprovar ou modificar os símbolos do partido, a bandeira, o emblema e hino;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar sobre a dissolução do MRM.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Sessão do congresso)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pelo Conselho Nacional com antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Congresso reúne-se extraordinariamente mediante a convocação do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do partido, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sessão do Congresso tem lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Fusão)
Texto do artigo · p. 27 O MRM, pode fundir com outro partido que tenha o objectivo político comum.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Presidium do Congresso)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente da mesa do congresso é quem dirige o Congresso.
Número ou marcador · p. 27 Três) Enquanto não se proceder a eleição dos membros da nova mesa, continua a antiga nos exercícios dessas funções.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo e representativo da direcção política permanente do partido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Nacional é composto por nove membros representando todas as províncias que são:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 27 d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
Número ou marcador · p. 27 e) Presidente da Liga Nacional de Juventude;
Número ou marcador · p. 27 f) Delegado Nacional de Mobilização e Propaganda;
Número ou marcador · p. 27 g) Delegados Regionais da Zona Norte, Centro e Sul.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete o Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger a mesa do Conselho Nacional, a qual deve ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, de entre os seus membros na sua primeira sessão no início do mandato;
Número ou marcador · p. 27 b) Fiscalizar e controlar as actividades do partido;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaborar o relatório a ser apresentado ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar planos e programas directrizes internas de carácter geral e dirigir as actividades do partido em todos escalões;
Número ou marcador · p. 27 e) Convocar Congresso, bem como a sua antecipação ou adiamento;
Número ou marcador · p. 27 f) Coordenar a selecção e emitir a composição de cabeça de lista e lista a dos membros das Assembleias Municipais, do candidato a presi-
Texto do artigo · p. 27 dente da República e deputado da Assembleia da República assim como a lista dos membros das Assembleia Provinciais;
Número ou marcador · p. 27 g) Aprovar contas e o orçamento anual do partido;
Número ou marcador · p. 27 h) Ratificar a nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 27 i) Propor a aprovação do Congresso alteração no programa e estatuto do partido;
Número ou marcador · p. 27 j) Aprovar os regulamentos internos do partido;
Número ou marcador · p. 27 k) Aprovar linhas gerais do programa eleitoral do partido bem como as coligações no âmbito das eleições autárquicas, gerais e provinciais;
Número ou marcador · p. 27 l) Criar um órgão especial nacional para auditoria interna e fiscalização:
Número ou marcador · p. 27 m) Respeitar e fazer os estatutos do Partido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e quórum)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente no intervalo entre os Congressos duas vezes por ano, e extraordinariamente em caso de necessidade desde que os dois terços dos seus membros o solicitarem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sessão do Conselho Nacional só pode realizar-se com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho Nacional pode ser convocado a pedido do presidente do partido em caso de uma emergência nacional ou outro caso de necessidade pertinente para o bem do partido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Presidium do Conselho Nacional)
Texto do artigo · p. 27 A Mesa do Conselho Nacional é presidida pelo presidente do partido.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Presidente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) O presidente é uma entidade máxima do Partido de Unidade Nacional, que é eleito pelo Congresso.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A presidência é composta por um Presidente e um secretário geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente do MRM:
Número ou marcador · p. 27 a) Presidir as reuniões do Congresso, Conselho Nacional, Comissão Política Nacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do partido e da política económica e social do partido;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
Número ou marcador · p. 27 d) Representar o MRM, em qualquer instância em juízo, quer no plano interno e exterior assim como perante o órgão do estado e demais partidos;
Número ou marcador · p. 27 e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 27 f) Nomear, exonerar e demitir Secretário Geral, Delegados Provinciais e no exterior chefes de departamentos nacionais assim como os seus subordinados;
Número ou marcador · p. 27 g) Organizar e promover campanha de angariação de fundos junto as organizações interna e internacional para funcionamento do partido;
Número ou marcador · p. 27 h) Propagar os objectivos do MRM;
Número ou marcador · p. 27 i) Acompanhar as actividades do MRM;
Número ou marcador · p. 27 j) Propor ao Conselho Nacional o nomeação dos membros da Comissão Político Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e do secretário geral;
Número ou marcador · p. 27 k) Gerir as finanças do partido;
Número ou marcador · p. 27 l) Apresentar ao Conselho Nacional o programa da direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Impedimento)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de doença prolongada, incapacidade física mental, política ou renúncia voluntária do cargo, o partido é segurado pelo secretário geral que substituirá o Presidente.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Da Comissão Política Nacional
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política, ideológica e de consulta permanente do partido, e nas suas reuniões é presidido por Presidente do partido.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do presidente do Partido:
Número ou marcador · p. 27 a) O Presidente do Partido que a preside;
Número ou marcador · p. 27 b) O secretário geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
Número ou marcador · p. 27 d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
Número ou marcador · p. 27 e) Presidente da Liga Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 27 f) Outros membros a convite do presidente do MRM.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à Comissão Política Nacional:
Número ou marcador · p. 27 a) Elaborar o relatório a ser apresentado no Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Aprovar directrizes internas de carácter geral, impulsionar e dirigir a actividade do Partido em todos escalões;
Número ou marcador · p. 28 c) Coordenar a selecção e deliberar sobre a apresentação dos candidatos do Partido a deputados, a membros de Assembleias Provinciais e membros das assembleias Autárquico;
Número ou marcador · p. 28 d) Pronunciar-se sobre o orçamento, contas do MRM, e sobre demais actividades do Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear e organizar o Gabinete Central de Eleições;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar posições oportunas sobre os problemas políticos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e quórum)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão Política Nacional reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que o presidente do MRM convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sessão da Comissão Política Nacional em lugar com a presença de mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Da Comissão Nacional de Jurisdição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Comissão Nacional de Jurisdição é o órgão que controla e vela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais, estatuários e regulamentares por que se rege o MRM, a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Comissão Nacional de Jurisdição é composta por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 28 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Dez vogais e três suplentes, todos componentes dos membros ractificados no Conselho Nacional em lista plurinominal, proposta pelo presidente do Partido;
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete a Comissão Nacional de Jurisdição:
Número ou marcador · p. 28 a) Velar o cumprimento da legalidade da actuação da linha política e ideológica dos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor e elaborar a regulamentação interna do MRM;
Número ou marcador · p. 28 c) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosos que envolvam os órgãos e membros do MRM, nomeadamente as questões de carácter estritamente disciplinar e os recursos que tenham por objecto a validade de actos praticados ou a regularidade de quaisquer eleições efectuadas a nível interno do MRM;
Número ou marcador · p. 28 d) Verificar as candidaturas aos órgãos do Partido;
Número ou marcador · p. 28 e) Interpretar os estatutos, identificar as lacunas e submete-las à apreciação e ratificação do Conselho Nacional;
Número ou marcador · p. 28 f) Criar comissões a nível das províncias e distritos e nomear como instrutores de inquéritos os membros que entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Nacional de Jurisdição reúnese ordinariamente de seis em seis meses e em sessão extraordinária, sempre que o seu Presidente ou dois terços dos seus membros a convocar.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO VI Do Secretariado Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O secretário geral é o órgão que coordena as actividades políticas e administrativas do MRM, dirigido pelo secretário geral ratificado pelo Conselho Nacional, sob proposta do presidente do Partido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compõem o secretário geral os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 28 a) Governação local;
Número ou marcador · p. 28 b) Relações externas;
Número ou marcador · p. 28 c) Mobilização e propaganda;
Número ou marcador · p. 28 d) Organização e informação;
Número ou marcador · p. 28 e) Administração e finanças;
Número ou marcador · p. 28 f) Formação e projectos;
Número ou marcador · p. 28 g) Assuntos sociais, culturais e religiosos.
Número ou marcador · p. 28 Três) São competências do secretário geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar o partido em juízo e na celebração de quaisquer actos ou contactos;
Número ou marcador · p. 28 b) Administrar o funcionamento do Partido;
Número ou marcador · p. 28 c) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente do MRM;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor ao presidente do MRM, a nomeação dos chefes dos Departamentos Nacionais;
Número ou marcador · p. 28 e) Dar parecer sobre a nomeação e exoneração dos chefes dos vários departamentos;
Número ou marcador · p. 28 f) Coordenar e dinamizar as acções das organizações políticas e sociais e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 28 g) Verificar e submeter ao Presidente o relatório anual de contas do MRM.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Havendo motivos ponderosos, o presidente do Partido pode acumular as funções de secretário geral até que se nomeia um outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos departamentos)
Texto do artigo · p. 28 As funções e competências dos departamentos são fixadas em regulamento interno do Partido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Delegados políticos provinciais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os Delegados Políticos Provinciais, contemplam na sua estrutura de funcionamento, as actividades política administrativa e representativa a nível da sua Província em que estiver inserido.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Delegado Político Provincial do Partido articula-se com o Secretário Geral e o Presidente do MRM.
Número ou marcador · p. 28 Três) O Delegado Político Provincial exerce as demais competências a que forem delegadas pelo secretário geral ou presidente do MRM.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Organizações sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O MRM, contempla na sua estrutura de funcionamento a actividade das organizações sociais, viradas para mulher e para a juventude.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Liga da Mulher é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização da mulher.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Liga da Juventude é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização dos jovens.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A estrutura, competências e atribuições das Ligas da Mulher e da Juventude serão fixadas por Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As organizações sociais do acima referidas articulam-se com o secretário geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do regime financiananceiro
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Angariação de fundos)
Texto do artigo · p. 28 Compete especialmente ao departamento de administração e finanças e a todos os órgãos do MRM, incluindo membros e simpatizantes em geral, promover a captação de receitas, bem como tomar as iniciativas que levem à obtenção de fundos necessários à acção do Partido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Receitas do MRM)
Texto do artigo · p. 28 Constituem as receitas do MRM:
Número ou marcador · p. 28 a) As quotizações dos membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Os rendimentos próprios;
Número ou marcador · p. 28 c) Os subsídios públicos a que o MRM tenha direito nos termo da lei;
Número ou marcador · p. 28 d) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade ou parceiro que legalmente possam financiar o MRM.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As despesas do MRM, são as que resultam do exercício das suas actividades estatutárias e das que lhe sejam legalmente impostas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gestão financeira do MRM é objecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) As contas do MRM, poderão ser auditadas por peritos independentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 29 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O regulamento financeiro estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido e é aprovado pelo Conselho Nacional sob proposta da Comissão Política Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas do MRM são publicados de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 29 (Contratação)
Texto do artigo · p. 29 O MRM, poderá empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho permanente ou eventual de acordo com a legislação laboral vigente
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das dispoções finais e transitórias símblos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Composição dos símbolos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os símbolos de MRM são:
Número ou marcador · p. 29 a) Bandeira;
Número ou marcador · p. 29 b) Emblema;
Número ou marcador · p. 29 c) Hino.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Bandeira do MRM é de cor Branca, que significa Paz, Justiça e Democracia, contendo no seu interior o emblema do Partido
Número ou marcador · p. 29 Três) Emblema tem as seguintes características:
Número ou marcador · p. 29 a) Um formato oval delimitada por duas faixas circulares, de cor preta e com um fundo vermelho, tendo a parte superior a inscrição Movimento de Reconciliação de Moçambique a cor branca e na parte inferior a sigla MRM dentro de parênteses, também a cor branca a separarem o nome do acrónimo;
Número ou marcador · p. 29 b) No interior do oval tem a cor azul que representa o universo moçambicano, justiça e democracia;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma ave (águia) que simboliza o grito da paz e reconciliação dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 29 d) Um sol de cor amarela que significa o brilho da nova vida e esperança do povo moçambicano;
Número ou marcador · p. 29 e) As onze estrelas de cor amarela, representam as províncias da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 f) As plantas representam oxigénio e a vida saudável do bem-estar dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 29 g) Ovos, o renascimento da família moçambicana mais robusta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O MRM têm o seu próprio Hino.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) O MRM só pode ser dissolvido pelo congresso com aprovação de uma maioria de dois terços dos membros delegados pelo congresso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso de dissolução, o destino será fixado pelo congresso nos termos da lei dos partidos políticos,
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 29 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 29 As funções dos titulares dos órgãos do Partido poderão ser remuneradas mediante subsídios mensais ou ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Eleições)
Texto do artigo · p. 29 A forma de eleição dos titulares dos órgãos do Partido será determinada pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Número ou marcador · p. 29 Um) O regulamento da vida partidária não expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamento interno do Partido a ser aprovado pelo Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto se mostre omisso no presente estatuto, reger-se-á pela lei dos partidos políticos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Princípios e Programa do Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
Texto do artigo · p. 29 O MRM é um partido político de carácter permanente, democrático, sem distinção de raça, religião cor da pele ou sexo, ideologia política e constituído com o objectivo de participar activamente na vida política.
Texto do artigo · p. 29 O MRM é um partido democrático de unificação pluralista multirracial, e defende para todos cidadãos:
Número ou marcador · p. 29 a) Direito a educação, trabalho, assistência médica e medicamentosa e serviço sociais;
Número ou marcador · p. 29 b) Respeito pela cultura, tradição, usos e costumes nacionais.
Texto do artigo · p. 29 Princípios gerais
Texto do artigo · p. 29 O partido tem como princípios gerais: Aceitação plena das cartas das Nações Unidas; Respeito ao direito internacional público e privado;
Texto do artigo · p. 29 Consagração da declaração universal dos direitos do homem, da mulher e da criança;
Texto do artigo · p. 29 Jamais aceitar a pena de morte para garantir a vida do cidadão; Defesa da integridade territorial de Moçambique; Solidariedade internacional com todos os países; Respeito pelas convicções de Genebra e outras de câmbio internacional.
Texto do artigo · p. 29 Objectivos
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ovuwa Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101142272, uma sociedade denominada Ovuwa Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103991244A, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Taíbo Caetano Mucobora, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991243S, emitido no dia 26 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: Firma, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial adopta a firma Ovuwa Lodge, Limitada, abreviadamente denominada Ovuwa, que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Um (EN1) S/N, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou do estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá, igualmente, a sociedade, por deliberação dos sócios, criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Texto do artigo, página 24: A Ovuwa Lodge, Limitada, tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exploração da indústria hoteleira, restauração, agro-pecuária;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos sociais, seminários, formações e conferências em qualquer das suas modalidades, por conta própria ou mediante contratação de terceiros, bem como outras actividades similares, como a exploração do comércio retalhista ou de entretenimento;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica do ramo hoteleiro e serviços conexos;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Consultoria e exploração e gestão de transportes;
  18. Número ou marcador, página 24: f) Promoção de eventos musicais e espectáculos artísticos;
  19. Número ou marcador, página 24: g) Prática de operação no mercado de câmbio;
  20. Número ou marcador, página 24: h) Exploração de casinos e outros jogos de sorte e azar previstos na lei;
  21. Número ou marcador, página 24: i) Participação no capital de outras sociedades;
  22. Número ou marcador, página 24: j) Actividades afins que não sejam proibidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 24: Participação em outras sociedades
  25. Texto do artigo, página 24: A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir ou alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto idêntico ao referido na cláusula segunda ou com objecto diferente, participar em sociedades de responsabilidade limitada, associar-se com outras pessoas jurídicas para, designadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações.
  26. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 24: Capital social
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente à Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora, titular do NUIT 102835131;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Taíbo Caetano Mucobora, titular do NUIT 101246531.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  32. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
  34. Texto do artigo, página 24: A exigibilidade de prestações suplementares e os suprimentos à sociedade poderão ter lugar, nos termos e condições em que forem deliberados em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 24: Lucros e perdas
  37. Texto do artigo, página 24: Os sócios participam nos lucros de cada exercício e nas perdas da sociedade proporcionalmente aos valores nominais das suas quotas no capital social.
  38. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  39. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas à estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos, terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  43. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  47. Número ou marcador, página 24: a) Em caso de exclusão ou exoneração de sócio;
  48. Número ou marcador, página 24: b) Com o consentimento do titular;
  49. Número ou marcador, página 24: c) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  50. Número ou marcador, página 24: d) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar no seu ónus ou alienação;
  51. Número ou marcador, página 25: e) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 25: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por qualquer motivo, a respectiva quota lhe não fique a pertencer por inteiro.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se, simultaneamente, deliberar a redução do capital social.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, porém, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  55. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  56. Texto do artigo, página 25: Administração
  57. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador escolhido entre os sócios ou estranhos à sociedade e que serão designados pela assembleia dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 25: Dois) A remuneração, substituição ou destituição do administrador será sujeita à deliberação dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 25: Três) O mandato do administrador terá a duração de três anos, podendo o administrador ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  60. Número ou marcador, página 25: Quatro) É, desde já, nomeada administradora à sócia Carminzé Marcela de Sousa Alafo Mucobora.
  61. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  62. Texto do artigo, página 25: Poderes da administração e vinculação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, administrar, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  64. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  65. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada:
  67. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador;
  68. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  69. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  71. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode dissolver-se nos casos fixados por lei e se for por acordo dos sócios, será liquidada como os mesmos deliberarem.
  72. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  73. Texto do artigo, página 25: Integração de lacunas
  74. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável às sociedades comerciais.
  75. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  76. Texto do artigo, página 25: Resolução de litígios
  77. Texto do artigo, página 25: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será decidida amigavelmente e, na impossibilidade, por laudo arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá nos termos da Lei de Arbitragem Moçambicana.
  78. Texto do artigo, página 25: Mocuba, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
  79. Texto do artigo, página 25: Partido Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
  80. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  82. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
  83. Número ou marcador, página 25: Um) O Movimento de Reconciliação de Moçambique é um partido político de carácter permanente, constituído com o objectivo fundamental de participar democraticamente na vida política do país e de concorrer para formação e expressão da vontade política dos cidadãos, intervindo em processos eleitorais, mediante a apresentação de candidaturas próprias ou por si apoiadas.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) O MRM é uma organização política que congrega moçambicanos sem distinção de origem étnica, raça, sexo, crença religiosa, profissão ou extracto social.
  85. Número ou marcador, página 25: Três) O Movimento de Reconciliação de Moçambique adopta como sigla de identificação MRM em letras maiúsculas.
  86. Número ou marcador, página 25: Quatro) O MRM goza de personalidade jurídica própria bem como de autonomia política, administrativa, financeira e patrimonial, sendo independente de qualquer outra organização nacional ou estrangeira.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  88. Texto do artigo, página 25: (Âmbito e sede)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) O MRM é um partido político de âmbito Nacional e têm a sua sede na Rua 3.028, Eduardo Viegas, bairro da Mafalala, casa n.º 215, na capital da República de Moçambique, cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho Nacional,
  91. Texto do artigo, página 25: o MRM podem estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no exterior.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  93. Texto do artigo, página 25: (Princípios)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) O MRM rege-se pelos princípios de igualdade, liberdade e legalidade, bem como promove e defende a paz, unidade nacional, princípios democráticos universais, direitos humanos e património cultural dos moçambicanos.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) O MRM valoriza o interesse nacional sobre qualquer outro bem como defende, promove e participa activamente no desenvolvimento socioeconómico equilibrado do país.
  96. Número ou marcador, página 25: Três) O MRM, respeita, promove e defende os direitos, liberdades e garantias consagrados na constituição da República de Moçambique, incluindo os direitos humanos consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, na Carta da União Africana e na Carta da Organização das Nações Unidas.
  97. Número ou marcador, página 25: Quatro) O MRM guia-se pela política de cooperação com todas forças democráticas nacionais e estrangeiras.
  98. Número ou marcador, página 25: Cinco) A organização política do MRM, assenta na liberdade de discussão e no pluralismo de opiniões, e as decisões são tomadas em fórum próprio, por maioria e são da responsabilidade de todos, independentemente de eventuais desacordos.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  101. Texto do artigo, página 25: São objectivos de MRM:
  102. Número ou marcador, página 25: a) Defender a unidade nacional, manutenção da paz, segurança nacional, manter e fortalecer a democracia consagrado na Constituição da República de Moçambique e nas demais legislações vigentes;
  103. Número ou marcador, página 25: b) Defender o conceito unitário do Estado moçambicano;
  104. Número ou marcador, página 25: c) Incentivar a iniciativa privada e familiar;
  105. Número ou marcador, página 25: d) Incentivar o investimento estrangeiro;
  106. Número ou marcador, página 25: e) Promover o desenvolvimento sustentável e equilibrado assente numa perspectiva de economia do mercado;
  107. Número ou marcador, página 26: f) Promover a elevação do nível educacional, e de saúde de modo a alcançar um desenvolvimento socio-cultural equilibrado em todo território nacional;
  108. Número ou marcador, página 26: g) Valorizar a cultura e autoridade tradicional.
  109. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CINCO
  111. Texto do artigo, página 26: (Qualidade de membros)
  112. Texto do artigo, página 26: Podem ser membros do MRM, todos os moçambicanos nascidos dentro ou fora do País, sem distinção de origem étnica, domicílio, raça cor da pele, sexo, religião e posição social, desde que aceitem os estatutos e programa do MRM, e que tenha a idade mínima de dezoito anos.
  113. Número ou marcador, página 26: a) Que dedique a causa da democracia e a unidade nacional com patriotismo;
  114. Número ou marcador, página 26: b) Que garante a materialização dos princípios, objectivos e programas do partido.
  115. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEIS
  116. Texto do artigo, página 26: (Admissão de membros)
  117. Número ou marcador, página 26: Um) A admissão a membro do MRM faz-se mediante o preenchimento de uma ficha junto das delegações do partido nas várias divisões administrativas existentes no país.
  118. Número ou marcador, página 26: Dois) O candidato deve considerar-se membro de pleno direito apôs a recepção do cartão de membro.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SETE
  120. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  121. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros:
  122. Número ou marcador, página 26: a) Participar nas actividades do partido designadamente nas reuniões do núcleo a que pertencerem e dos órgãos para que tenham sido eleitos;
  123. Número ou marcador, página 26: b) Criar e dar sugestões em assembleias ou reuniões do partido;
  124. Número ou marcador, página 26: c) Eleger e ser eleito para os órgãos do partido;
  125. Número ou marcador, página 26: d) Ser informado de qualquer decisão dos órgãos directivos;
  126. Número ou marcador, página 26: e) Pedir esclarecimento sobre qualquer assunto que afecta o partido ou os seus dirigentes;
  127. Número ou marcador, página 26: f) Possuir cartão de identificação de membro;
  128. Número ou marcador, página 26: g) Participar na tomada de decisões do partido;
  129. Número ou marcador, página 26: h) Não sofrer sanção disciplinar sem ser ouvido antes de qualquer punição e beneficiar do direito de defesa;
  130. Número ou marcador, página 26: i) Receber ou gozar de apoio, protecção e assistência jurídica, quando envolvido em problemas político partidário ou quando em missão do serviço do partido.
  131. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITO
  132. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  133. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros do MRM:
  134. Número ou marcador, página 26: a) Estudar, respeitar e cumprir os estatutos e programa do MRM;
  135. Número ou marcador, página 26: b) Difundir, defender e enriquecer as propostas políticas do MRM;
  136. Número ou marcador, página 26: c) Contribuir para uma maior mobilização e angariação de membros;
  137. Número ou marcador, página 26: d) Desempenhar com responsabilidade, dignidade e eficiência o cargo para o qual for eleito ou designado;
  138. Número ou marcador, página 26: e) Guardar informações sigilosas a que tiver acesso sobre o partido;
  139. Número ou marcador, página 26: f) Informar sobre assuntos específicos ou gerais de interesse do partido junto das suas delegações;
  140. Número ou marcador, página 26: g) Contribuir para as despesas financeiras do partido, através do pagamento de quota mensal e de outros meios possíveis.
  141. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NOVE
  142. Texto do artigo, página 26: (Responsabilidade disciplinar)
  143. Texto do artigo, página 26: Os membros do MRM que infringirem ou violarem os estatutos do partido, são sancionados de acordo com a sua responsabilidade e gravidade da falta, mediante processo em que lhes são garantidos todos os meios de defesa e de recurso.
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  145. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  146. Texto do artigo, página 26: A não observância dos princípios definidos nos estatutos e programa do partido segundo grau de gravidade de infracção são aplicadas as seguintes sanções:
  147. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  148. Número ou marcador, página 26: b) Repreensão registada
  149. Número ou marcador, página 26: c) Despromoção do cargo;
  150. Número ou marcador, página 26: d) Limitação de direito de membro do MRM;
  151. Número ou marcador, página 26: e) Suspensão;
  152. Número ou marcador, página 26: f) Expulsão.
  153. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  154. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos, composição, competência e funcionamento
  155. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  156. Texto do artigo, página 26: (Órgãos)
  157. Texto do artigo, página 26: São órgãos do partido:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Congresso;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Nacional;
  160. Número ou marcador, página 26: c) Presidente;
  161. Número ou marcador, página 26: d) Comissão Política Nacional;
  162. Número ou marcador, página 26: e) Comissão Nacional de Jurisdição;
  163. Número ou marcador, página 26: f) Secretário Geral.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  165. Texto do artigo, página 26: (Duração dos mandatos)
  166. Texto do artigo, página 26: A duração dos mandatos de todos os corpos eleitos do partido é de cinco anos renovável uma vez.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  168. Texto do artigo, página 26: (Órgão Directivo)
  169. Texto do artigo, página 26: O fundador do MRM, goza de certo estatuto específico e especial com todos os direitos inerente ao Partido.
  170. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Do congresso
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  172. Texto do artigo, página 26: (Definição, composição e competências)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) O Congresso é um órgão deliberativo supremo e assembleia representativa do MRM.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) O Congresso é composto por:
  175. Número ou marcador, página 26: a) Membro do Conselho Nacional;
  176. Número ou marcador, página 26: b) Presidente em exercício e cessante;
  177. Número ou marcador, página 26: c) Membros da Comissão Política Nacional;
  178. Número ou marcador, página 26: d) Comissão Nacional de Jurisdição;
  179. Número ou marcador, página 26: e) Secretário Geral;
  180. Número ou marcador, página 26: f) Presidentes Nacionais das Ligas;
  181. Número ou marcador, página 26: g) Delegados Políticos Provinciais;
  182. Número ou marcador, página 26: h) Presidentes Provinciais das Ligas.
  183. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao congresso:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Traçar e definir a orientação política do MRM;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Fazer cessar ou continuar a comissão eleita para assembleia;
  186. Número ou marcador, página 26: c) Eleger o Presidente do MRM e membros do Conselho Nacional;
  187. Número ou marcador, página 26: d) Renovar os mandatos dos membros referidos anteriormente se assim for necessário para o bem do povo.
  188. Número ou marcador, página 26: e) Aprovar a revisão ou alteração dos estatutos e programa do MRM;
  189. Número ou marcador, página 26: f) Aprovar ou modificar os símbolos do partido, a bandeira, o emblema e hino;
  190. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar sobre a dissolução do MRM.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  192. Texto do artigo, página 26: (Sessão do congresso)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O Congresso reúne-se ordinariamente de cinco em cinco anos, devendo ser convocada pelo Conselho Nacional com antecedência mínima de noventa dias.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) O Congresso é convocado por meio de uma resolução do Conselho Nacional.
  195. Número ou marcador, página 26: Três) O Congresso reúne-se extraordinariamente mediante a convocação do Conselho Nacional ou a pedido do Presidente do partido, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  196. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sessão do Congresso tem lugar com a presença de pelo menos dois terços dos delegados convocados.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  198. Texto do artigo, página 27: (Fusão)
  199. Texto do artigo, página 27: O MRM, pode fundir com outro partido que tenha o objectivo político comum.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  201. Texto do artigo, página 27: (Presidium do Congresso)
  202. Número ou marcador, página 27: Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, um vice-presidente e três secretários.
  203. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da mesa do congresso é quem dirige o Congresso.
  204. Número ou marcador, página 27: Três) Enquanto não se proceder a eleição dos membros da nova mesa, continua a antiga nos exercícios dessas funções.
  205. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho Nacional
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  207. Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
  208. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional é o órgão deliberativo e representativo da direcção política permanente do partido.
  209. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Nacional é composto por nove membros representando todas as províncias que são:
  210. Número ou marcador, página 27: a) Presidente do Partido;
  211. Número ou marcador, página 27: b) Secretário Geral;
  212. Número ou marcador, página 27: c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
  213. Número ou marcador, página 27: d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
  214. Número ou marcador, página 27: e) Presidente da Liga Nacional de Juventude;
  215. Número ou marcador, página 27: f) Delegado Nacional de Mobilização e Propaganda;
  216. Número ou marcador, página 27: g) Delegados Regionais da Zona Norte, Centro e Sul.
  217. Número ou marcador, página 27: Três) Compete o Conselho Nacional:
  218. Número ou marcador, página 27: a) Eleger a mesa do Conselho Nacional, a qual deve ser composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, de entre os seus membros na sua primeira sessão no início do mandato;
  219. Número ou marcador, página 27: b) Fiscalizar e controlar as actividades do partido;
  220. Número ou marcador, página 27: c) Elaborar o relatório a ser apresentado ao Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
  221. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar planos e programas directrizes internas de carácter geral e dirigir as actividades do partido em todos escalões;
  222. Número ou marcador, página 27: e) Convocar Congresso, bem como a sua antecipação ou adiamento;
  223. Número ou marcador, página 27: f) Coordenar a selecção e emitir a composição de cabeça de lista e lista a dos membros das Assembleias Municipais, do candidato a presi-
  224. Texto do artigo, página 27: dente da República e deputado da Assembleia da República assim como a lista dos membros das Assembleia Provinciais;
  225. Número ou marcador, página 27: g) Aprovar contas e o orçamento anual do partido;
  226. Número ou marcador, página 27: h) Ratificar a nomeação dos membros da Comissão Política Nacional;
  227. Número ou marcador, página 27: i) Propor a aprovação do Congresso alteração no programa e estatuto do partido;
  228. Número ou marcador, página 27: j) Aprovar os regulamentos internos do partido;
  229. Número ou marcador, página 27: k) Aprovar linhas gerais do programa eleitoral do partido bem como as coligações no âmbito das eleições autárquicas, gerais e provinciais;
  230. Número ou marcador, página 27: l) Criar um órgão especial nacional para auditoria interna e fiscalização:
  231. Número ou marcador, página 27: m) Respeitar e fazer os estatutos do Partido.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  233. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e quórum)
  234. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Nacional reúne-se ordinariamente no intervalo entre os Congressos duas vezes por ano, e extraordinariamente em caso de necessidade desde que os dois terços dos seus membros o solicitarem.
  235. Número ou marcador, página 27: Dois) A sessão do Conselho Nacional só pode realizar-se com a presença de pelo menos dois terços dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Nacional pode ser convocado a pedido do presidente do partido em caso de uma emergência nacional ou outro caso de necessidade pertinente para o bem do partido.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  238. Texto do artigo, página 27: (Presidium do Conselho Nacional)
  239. Texto do artigo, página 27: A Mesa do Conselho Nacional é presidida pelo presidente do partido.
  240. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Presidente
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  242. Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O presidente é uma entidade máxima do Partido de Unidade Nacional, que é eleito pelo Congresso.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) A presidência é composta por um Presidente e um secretário geral.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente do MRM:
  246. Número ou marcador, página 27: a) Presidir as reuniões do Congresso, Conselho Nacional, Comissão Política Nacional;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Zelar pelo funcionamento correcto dos órgãos do partido e da política económica e social do partido;
  248. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar o relatório do Conselho Nacional ao Congresso;
  249. Número ou marcador, página 27: d) Representar o MRM, em qualquer instância em juízo, quer no plano interno e exterior assim como perante o órgão do estado e demais partidos;
  250. Número ou marcador, página 27: e) Convocar as sessões do Conselho Nacional;
  251. Número ou marcador, página 27: f) Nomear, exonerar e demitir Secretário Geral, Delegados Provinciais e no exterior chefes de departamentos nacionais assim como os seus subordinados;
  252. Número ou marcador, página 27: g) Organizar e promover campanha de angariação de fundos junto as organizações interna e internacional para funcionamento do partido;
  253. Número ou marcador, página 27: h) Propagar os objectivos do MRM;
  254. Número ou marcador, página 27: i) Acompanhar as actividades do MRM;
  255. Número ou marcador, página 27: j) Propor ao Conselho Nacional o nomeação dos membros da Comissão Político Nacional, da Comissão Nacional de Jurisdição e do secretário geral;
  256. Número ou marcador, página 27: k) Gerir as finanças do partido;
  257. Número ou marcador, página 27: l) Apresentar ao Conselho Nacional o programa da direcção.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  259. Texto do artigo, página 27: (Impedimento)
  260. Texto do artigo, página 27: Em caso de doença prolongada, incapacidade física mental, política ou renúncia voluntária do cargo, o partido é segurado pelo secretário geral que substituirá o Presidente.
  261. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Da Comissão Política Nacional
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  263. Texto do artigo, página 27: (Definição, composição e competências)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A Comissão Política Nacional é o órgão de direcção política, ideológica e de consulta permanente do partido, e nas suas reuniões é presidido por Presidente do partido.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) Participam nas reuniões da Comissão Política Nacional a convite do presidente do Partido:
  266. Número ou marcador, página 27: a) O Presidente do Partido que a preside;
  267. Número ou marcador, página 27: b) O secretário geral;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Presidente da Comissão Nacional de Jurisdição;
  269. Número ou marcador, página 27: d) Presidente da Liga Nacional da Mulher;
  270. Número ou marcador, página 27: e) Presidente da Liga Nacional da Juventude;
  271. Número ou marcador, página 27: f) Outros membros a convite do presidente do MRM.
  272. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à Comissão Política Nacional:
  273. Número ou marcador, página 27: a) Elaborar o relatório a ser apresentado no Congresso ou reuniões do Conselho Nacional;
  274. Número ou marcador, página 27: b) Aprovar directrizes internas de carácter geral, impulsionar e dirigir a actividade do Partido em todos escalões;
  275. Número ou marcador, página 28: c) Coordenar a selecção e deliberar sobre a apresentação dos candidatos do Partido a deputados, a membros de Assembleias Provinciais e membros das assembleias Autárquico;
  276. Número ou marcador, página 28: d) Pronunciar-se sobre o orçamento, contas do MRM, e sobre demais actividades do Secretário Geral;
  277. Número ou marcador, página 28: e) Nomear e organizar o Gabinete Central de Eleições;
  278. Número ou marcador, página 28: f) Tomar posições oportunas sobre os problemas políticos.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  280. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e quórum)
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão Política Nacional reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente, sempre que o presidente do MRM convocar ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A sessão da Comissão Política Nacional em lugar com a presença de mais de metade dos membros.
  283. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Da Comissão Nacional de Jurisdição
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  285. Texto do artigo, página 28: (Definição, composição e competências)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A Comissão Nacional de Jurisdição é o órgão que controla e vela pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais, estatuários e regulamentares por que se rege o MRM, a todos os níveis.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) A Comissão Nacional de Jurisdição é composta por:
  288. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente;
  289. Número ou marcador, página 28: b) Um vice-presidente;
  290. Número ou marcador, página 28: c) Dez vogais e três suplentes, todos componentes dos membros ractificados no Conselho Nacional em lista plurinominal, proposta pelo presidente do Partido;
  291. Número ou marcador, página 28: Três) Compete a Comissão Nacional de Jurisdição:
  292. Número ou marcador, página 28: a) Velar o cumprimento da legalidade da actuação da linha política e ideológica dos órgãos do Partido;
  293. Número ou marcador, página 28: b) Propor e elaborar a regulamentação interna do MRM;
  294. Número ou marcador, página 28: c) Julgar todos os assuntos de natureza contenciosos que envolvam os órgãos e membros do MRM, nomeadamente as questões de carácter estritamente disciplinar e os recursos que tenham por objecto a validade de actos praticados ou a regularidade de quaisquer eleições efectuadas a nível interno do MRM;
  295. Número ou marcador, página 28: d) Verificar as candidaturas aos órgãos do Partido;
  296. Número ou marcador, página 28: e) Interpretar os estatutos, identificar as lacunas e submete-las à apreciação e ratificação do Conselho Nacional;
  297. Número ou marcador, página 28: f) Criar comissões a nível das províncias e distritos e nomear como instrutores de inquéritos os membros que entender.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  299. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  300. Texto do artigo, página 28: A Comissão Nacional de Jurisdição reúnese ordinariamente de seis em seis meses e em sessão extraordinária, sempre que o seu Presidente ou dois terços dos seus membros a convocar.
  301. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO VI Do Secretariado Geral
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  303. Texto do artigo, página 28: (Definição, composição e competências)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) O secretário geral é o órgão que coordena as actividades políticas e administrativas do MRM, dirigido pelo secretário geral ratificado pelo Conselho Nacional, sob proposta do presidente do Partido.
  305. Número ou marcador, página 28: Dois) Compõem o secretário geral os seguintes departamentos:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Governação local;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Relações externas;
  308. Número ou marcador, página 28: c) Mobilização e propaganda;
  309. Número ou marcador, página 28: d) Organização e informação;
  310. Número ou marcador, página 28: e) Administração e finanças;
  311. Número ou marcador, página 28: f) Formação e projectos;
  312. Número ou marcador, página 28: g) Assuntos sociais, culturais e religiosos.
  313. Número ou marcador, página 28: Três) São competências do secretário geral:
  314. Número ou marcador, página 28: a) Representar o partido em juízo e na celebração de quaisquer actos ou contactos;
  315. Número ou marcador, página 28: b) Administrar o funcionamento do Partido;
  316. Número ou marcador, página 28: c) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo presidente do MRM;
  317. Número ou marcador, página 28: d) Propor ao presidente do MRM, a nomeação dos chefes dos Departamentos Nacionais;
  318. Número ou marcador, página 28: e) Dar parecer sobre a nomeação e exoneração dos chefes dos vários departamentos;
  319. Número ou marcador, página 28: f) Coordenar e dinamizar as acções das organizações políticas e sociais e no estrangeiro;
  320. Número ou marcador, página 28: g) Verificar e submeter ao Presidente o relatório anual de contas do MRM.
  321. Número ou marcador, página 28: Quatro) Havendo motivos ponderosos, o presidente do Partido pode acumular as funções de secretário geral até que se nomeia um outro.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  323. Texto do artigo, página 28: (Competências dos departamentos)
  324. Texto do artigo, página 28: As funções e competências dos departamentos são fixadas em regulamento interno do Partido.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  326. Texto do artigo, página 28: (Delegados políticos provinciais)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) Os Delegados Políticos Provinciais, contemplam na sua estrutura de funcionamento, as actividades política administrativa e representativa a nível da sua Província em que estiver inserido.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) O Delegado Político Provincial do Partido articula-se com o Secretário Geral e o Presidente do MRM.
  329. Número ou marcador, página 28: Três) O Delegado Político Provincial exerce as demais competências a que forem delegadas pelo secretário geral ou presidente do MRM.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  331. Texto do artigo, página 28: (Organizações sociais)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) O MRM, contempla na sua estrutura de funcionamento a actividade das organizações sociais, viradas para mulher e para a juventude.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) A Liga da Mulher é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização da mulher.
  334. Número ou marcador, página 28: Três) A Liga da Juventude é a organização do Partido vocacionada para a promoção e mobilização dos jovens.
  335. Número ou marcador, página 28: Quatro) A estrutura, competências e atribuições das Ligas da Mulher e da Juventude serão fixadas por Regulamento Interno próprio.
  336. Número ou marcador, página 28: Cinco) As organizações sociais do acima referidas articulam-se com o secretário geral.
  337. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do regime financiananceiro
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  339. Texto do artigo, página 28: (Angariação de fundos)
  340. Texto do artigo, página 28: Compete especialmente ao departamento de administração e finanças e a todos os órgãos do MRM, incluindo membros e simpatizantes em geral, promover a captação de receitas, bem como tomar as iniciativas que levem à obtenção de fundos necessários à acção do Partido.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  342. Texto do artigo, página 28: (Receitas do MRM)
  343. Texto do artigo, página 28: Constituem as receitas do MRM:
  344. Número ou marcador, página 28: a) As quotizações dos membros;
  345. Número ou marcador, página 28: b) Os rendimentos próprios;
  346. Número ou marcador, página 28: c) Os subsídios públicos a que o MRM tenha direito nos termo da lei;
  347. Número ou marcador, página 28: d) Os donativos provenientes dos membros ou simpatizantes, bem como de qualquer entidade ou parceiro que legalmente possam financiar o MRM.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  349. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) As despesas do MRM, são as que resultam do exercício das suas actividades estatutárias e das que lhe sejam legalmente impostas.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) A gestão financeira do MRM é objecto de regulamento interno aprovado pelo Conselho Nacional.
  352. Número ou marcador, página 29: Três) As contas do MRM, poderão ser auditadas por peritos independentes.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 29: Um) O regulamento financeiro estabelece as normas de prestação de contas entre os diversos escalões do Partido e é aprovado pelo Conselho Nacional sob proposta da Comissão Política Nacional.
  356. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas do MRM são publicados de acordo com a lei.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E CINCO
  358. Texto do artigo, página 29: (Contratação)
  359. Texto do artigo, página 29: O MRM, poderá empregar ao seu serviço indivíduos em regime de contrato de trabalho permanente ou eventual de acordo com a legislação laboral vigente
  360. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das dispoções finais e transitórias símblos
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E SEIS
  362. Texto do artigo, página 29: (Composição dos símbolos)
  363. Número ou marcador, página 29: Um) Os símbolos de MRM são:
  364. Número ou marcador, página 29: a) Bandeira;
  365. Número ou marcador, página 29: b) Emblema;
  366. Número ou marcador, página 29: c) Hino.
  367. Número ou marcador, página 29: Dois) A Bandeira do MRM é de cor Branca, que significa Paz, Justiça e Democracia, contendo no seu interior o emblema do Partido
  368. Número ou marcador, página 29: Três) Emblema tem as seguintes características:
  369. Número ou marcador, página 29: a) Um formato oval delimitada por duas faixas circulares, de cor preta e com um fundo vermelho, tendo a parte superior a inscrição Movimento de Reconciliação de Moçambique a cor branca e na parte inferior a sigla MRM dentro de parênteses, também a cor branca a separarem o nome do acrónimo;
  370. Número ou marcador, página 29: b) No interior do oval tem a cor azul que representa o universo moçambicano, justiça e democracia;
  371. Número ou marcador, página 29: c) Uma ave (águia) que simboliza o grito da paz e reconciliação dos moçambicanos;
  372. Número ou marcador, página 29: d) Um sol de cor amarela que significa o brilho da nova vida e esperança do povo moçambicano;
  373. Número ou marcador, página 29: e) As onze estrelas de cor amarela, representam as províncias da República de Moçambique;
  374. Número ou marcador, página 29: f) As plantas representam oxigénio e a vida saudável do bem-estar dos moçambicanos;
  375. Número ou marcador, página 29: g) Ovos, o renascimento da família moçambicana mais robusta.
  376. Número ou marcador, página 29: Quatro) O MRM têm o seu próprio Hino.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E SETE
  378. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) O MRM só pode ser dissolvido pelo congresso com aprovação de uma maioria de dois terços dos membros delegados pelo congresso.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução, o destino será fixado pelo congresso nos termos da lei dos partidos políticos,
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E OITO
  382. Texto do artigo, página 29: (Remuneração)
  383. Texto do artigo, página 29: As funções dos titulares dos órgãos do Partido poderão ser remuneradas mediante subsídios mensais ou ajudas de custo.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRINTA E NOVE
  385. Texto do artigo, página 29: (Eleições)
  386. Texto do artigo, página 29: A forma de eleição dos titulares dos órgãos do Partido será determinada pelo regulamento interno.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARENTA
  388. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  389. Número ou marcador, página 29: Um) O regulamento da vida partidária não expressamente estabelecido neste estatuto, será objecto de regulamento interno do Partido a ser aprovado pelo Conselho Nacional.
  390. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto se mostre omisso no presente estatuto, reger-se-á pela lei dos partidos políticos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  391. Texto do artigo, página 29: Princípios e Programa do Movimento de Reconciliação de Moçambique – (MRM)
  392. Texto do artigo, página 29: O MRM é um partido político de carácter permanente, democrático, sem distinção de raça, religião cor da pele ou sexo, ideologia política e constituído com o objectivo de participar activamente na vida política.
  393. Texto do artigo, página 29: O MRM é um partido democrático de unificação pluralista multirracial, e defende para todos cidadãos:
  394. Número ou marcador, página 29: a) Direito a educação, trabalho, assistência médica e medicamentosa e serviço sociais;
  395. Número ou marcador, página 29: b) Respeito pela cultura, tradição, usos e costumes nacionais.
  396. Texto do artigo, página 29: Princípios gerais
  397. Texto do artigo, página 29: O partido tem como princípios gerais: Aceitação plena das cartas das Nações Unidas; Respeito ao direito internacional público e privado;
  398. Texto do artigo, página 29: Consagração da declaração universal dos direitos do homem, da mulher e da criança;
  399. Texto do artigo, página 29: Jamais aceitar a pena de morte para garantir a vida do cidadão; Defesa da integridade territorial de Moçambique; Solidariedade internacional com todos os países; Respeito pelas convicções de Genebra e outras de câmbio internacional.
  400. Texto do artigo, página 29: Objectivos
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