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- Texto do artigo, página 7: Control Risk, Segurity, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo Civil e Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101531570, dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nelson de Almeida Natanleque, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo Cidade de Maputo, Ayrless Salomão Leopoldo Jonas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Fomento, município da Matola, cidade da Matola, epresentado neste acto pelo senhor Leopoldo Salomão Jonas e Carlos Moiane,
- Texto do artigo, página 7: solteiro, natural de Mandlakaze, nacionalidade moçambicana, residente em Johannesburg acidentalmente nesta cidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Control Risk, Segurity, Limitada, rege-se pelas disposições constantes no presente contrato de sociedade e demais Legislações aplicáveis as sociedades comerciais por quotas e durara por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem sua sede social na Rua Abel Faife, n.º 61, rés-do-chão direito, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Podendo criar, alterar em território Moçambicano ou no estrangeiro quaisquer filiais, agencias, sucursais, delegação ou qualquer outra forma local de representação quando e onde a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social, para qualquer outro local em território nacional, mediante a decisão da administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 7: Prestação de serviço de segurança de pessoas e bens, vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalação e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições do estado e privados, missões diplomáticos e consulares e serviços de guardacostas,
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota, no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Nelson de Almeida Natanleque;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota, no valor nominal de 67.500,00MT (sessenta e sete mil e quinhentos meticais),
- Texto do artigo, página 7: correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ayrless Salomão Leopoldo Jonas;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota, no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Carlos Moiane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar a quota ou as quotas de cada um dos sócios desde que totalmente liberadas, sempre que venha a verificar-se algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) Dissolução, falência ou insolvência dos sócios titulares;
- Número ou marcador, página 7: c) Infração por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Sessação de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A sessação de participação social, a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de socio será de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será composta por dois administradores, que podem ser escolhidos por pessoas estranhas a sociedade conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração exercer, em geral, os poderes normais de gestão e de administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete a administração decidir sobre todas as matérias que nos termos da lei do presente contrato de sociedade, não sejam,expressamente reservadas a sócios, reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação,
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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