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- Texto do artigo, página 8: Farmatec, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, lavrada a três de Março de dois mil e vinte um, da sociedade Farmatec, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100689170, deliberaram a cedência total da quota por parte dos senhores Sílvio André Boaventura Manjate e Suzana Cristina Manhenje. O senhor Sílvio André Boaventura Manjate cedeu na totalidade a quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social para o senhor Titos Alfredo Chambal.
- Texto do artigo, página 8: Houve também a cedência total da quota por parte da senhora Suzana Cristina Manhenje no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social a senhora Chakila Mussa Ismael Giva.
- Texto do artigo, página 8: Sendo assim, foi anunciada a saída dos senhores Sílvio André Boaventura Manjate e Suzana Cristina Manhenje e a entrada dos senhores Titos Alfredo Chambal e Chakila
- Texto do artigo, página 9: Mussa Ismael Giva em consequência destas deliberações houve a alteração do artigo terceiro dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao socio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a socia Chakila Mussa Ismael Giva, correspondente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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