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Texto do artigo · p. 8 Farmatec, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, lavrada a três de Março de dois mil e vinte um, da sociedade Farmatec, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100689170, deliberaram a cedência total da quota por parte dos senhores Sílvio André Boaventura Manjate e Suzana Cristina Manhenje. O senhor Sílvio André Boaventura Manjate cedeu na totalidade a quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social para o senhor Titos Alfredo Chambal.
Texto do artigo · p. 8 Houve também a cedência total da quota por parte da senhora Suzana Cristina Manhenje no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social a senhora Chakila Mussa Ismael Giva.
Texto do artigo · p. 8 Sendo assim, foi anunciada a saída dos senhores Sílvio André Boaventura Manjate e Suzana Cristina Manhenje e a entrada dos senhores Titos Alfredo Chambal e Chakila
Texto do artigo · p. 9 Mussa Ismael Giva em consequência destas deliberações houve a alteração do artigo terceiro dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 9 .............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao socio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a socia Chakila Mussa Ismael Giva, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Farmatec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, lavrada a três de Março de dois mil e vinte um, da sociedade Farmatec, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100689170, deliberaram a cedência total da quota por parte dos senhores Sílvio André Boaventura Manjate e Suzana Cristina Manhenje. O senhor Sílvio André Boaventura Manjate cedeu na totalidade a quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social para o senhor Titos Alfredo Chambal.
  3. Texto do artigo, página 8: Houve também a cedência total da quota por parte da senhora Suzana Cristina Manhenje no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social a senhora Chakila Mussa Ismael Giva.
  4. Texto do artigo, página 8: Sendo assim, foi anunciada a saída dos senhores Sílvio André Boaventura Manjate e Suzana Cristina Manhenje e a entrada dos senhores Titos Alfredo Chambal e Chakila
  5. Texto do artigo, página 9: Mussa Ismael Giva em consequência destas deliberações houve a alteração do artigo terceiro dos estatutos passando a ter a seguinte redacção.
  6. Texto do artigo, página 9: .............................................................
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas:
  10. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao socio Titos Alfredo Chambal, correspondente a 50% do capital social; b)Uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a socia Chakila Mussa Ismael Giva, correspondente a 50% do capital social.
  11. Texto do artigo, página 9: Maputo, 1 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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