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Texto do artigo · p. 9 Fast Housing, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e vinte e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101317358, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fast Housing, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-Infulene, n.º 131, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Venda a grosso e a retalho de material de construção, canalização e material de ferragem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio; Tiago António Manhiça, correspondente a (cinquenta por centos do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão
Texto do artigo · p. 9 A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Amortização
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do socio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Lucros
Texto do artigo · p. 9 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao funco de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Fast Housing, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e vinte e vinte, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101317358, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fast Housing, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola-Infulene, n.º 131, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do País, criar filiais fora do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: Duração
  8. Texto do artigo, página 9: A duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: Objecto
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 9: Venda a grosso e a retalho de material de construção, canalização e material de ferragem.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 9: Capital social
  15. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio; Tiago António Manhiça, correspondente a (cinquenta por centos do capital social subscrito); e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Manuel Francisco Pestana, correspondente a (cinquenta por cento do capital social subscrito).
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão
  18. Texto do artigo, página 9: A sociedade ou cessão de quotas, a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, relativamente a estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 9: Amortização
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem facultado de amortizar as quotas por acordos com respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida juridicamente.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  24. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, está a cargo do socio Tiago António Manhiça, que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos sócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de lugar ou arrendar bens móveis e imóveis da sociedade ou em benefício dele.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura deste sócio ou pela assinatura do procurador constituído.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: Balanço
  32. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 9: Lucros
  35. Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao funco de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 1 de Junho de 2021. — A Conser-
  40. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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