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Texto do artigo · p. 10 Fenix Grupo, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, da Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101530868, foi constituída uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adoptará a denominação social de Fenix Grupo, Sociedade Anonima, e a sua duração e por tempo indetermonado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, rua Paula Isabel, quarteirão 15, n.º 1106.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seviço nas áreas de formação, auditoria, consultoria, logística, procurment, importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Dois)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
Texto do artigo · p. 10 que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido e representado por dez mil acções ordinárias, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Representação de accionistas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 10 Tres) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fenix Grupo, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, da Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101530868, foi constituída uma sociedade anónima que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adoptará a denominação social de Fenix Grupo, Sociedade Anonima, e a sua duração e por tempo indetermonado.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola B, rua Paula Isabel, quarteirão 15, n.º 1106.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a sociedade pode abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de seviço nas áreas de formação, auditoria, consultoria, logística, procurment, importação e exportação.
  13. Texto do artigo, página 10: Dois)A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele
  15. Texto do artigo, página 10: que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido e representado por dez mil acções ordinárias, cada uma delas com o valor nominal de dez meticais.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções são nominativas e os respectivos títulos podem representar mais de uma acção e ser substituíveis por agrupamento ou por subdivisão, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Representação de accionistas)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o Presidente.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  29. Número ou marcador, página 10: Tres) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 10: Quatro) É proibido ao Conselho de Administração a delegação dos seus poderes de gestão.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  33. Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único, eleito pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  36. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  37. Número ou marcador, página 11: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituiçao ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  38. Número ou marcador, página 11: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2021. — A Con-
  43. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível
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