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- Texto do artigo, página 11: Ferragem Kulsoom, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101536084, uma entidade denominada Ferragem Kulsoom, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Primeiro outorgante: Muhammad Muzammil Meraj, maior de idade, solteiro, de nacionalidade paquistanesa, titular do DIRE n.º 11PK00035481 A, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 625;
- Texto do artigo, página 11: Segundo outorgante: Muhammed Muddasser Meraj, menor de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular d Bilhete do Identidade n.º 110104002402A, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 625, 6.º andar, flat n.º 1, neste acto representado pelo Meraj Muhammad no uso do pátrio poder;
- Texto do artigo, página 11: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Kulsoom, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. de Moçambique, quarteirão 33, casa n.º 23, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal, as actividades mencionadas abaixo:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção e ferragem, a retalho/grosso: loiça sanitária, azulejos/tijoleira, ferramentas e material conexo;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de electrodomésticos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 11: a)Uma no valor nominal de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Muzammil Meraj; e b)Outra no valor nominal de 10,000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammed Muddasser Meraj.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas num prazo de noventa (90) dias
- Texto do artigo, página 11: a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota for penhorada, hipotecada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto acima.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em não mais do que quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberação sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) Nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá ser convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer administrador da sociedade, por meio de e-mail com prova de envio, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por administrador único, nomeadamente Muhammad Muzammil Meraj, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00035481A.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único e todos seus actos ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 12: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante decisão da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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