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- Texto do artigo, página 12: Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 101482111, uma entidade denominada Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito: Emídio Jaime Xerinda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 7 de Janeiro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104835148C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo em 19 de Agosto de 2019, residente no bairro Infulene D, quarteirão 25, n.º 3046, Matola. Constitui uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: Denominação social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a denominação social de Fresco e Saboroso- Padaria e Pastelaria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem sua sede no bairro Mulotana Bili, quarteirão 4, n.º 502, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do sócio, a sociedade poderá transferir as suas instalações para qualquer outro local ou criar sucursais, agências, delegações ou outras formais legais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Fabrico e venda de pão;
- Número ou marcador, página 12: b) Pastelaria e Pizzaria.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração aprovada pelo sócio em assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de vinte mil e meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, titulada pelo sócio Emídio Jaime Xerinda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos a sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 12: É livre a transmissão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Emídio Jaime Xerinda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, deliberar sobre a aplicação dos resultados podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inaptidão, do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios se assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Fundação Musiarte – Conservatório de Música e Arte Dramáticas
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, duração, sede, objecto e fins
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte – Conservatório de Música e Arte Dramáticas, adiante designada simplesmente Fundação Musiarte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte é uma pessoa colectiva de direito privado e de tipo fundacional, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e regese de acordo com o estabelecido nos presentes estatutos, Lei das Fundações e, em tudo o que aqui for omisso, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede da Fundação Musiarte localizase na cidade de Maputo, podendo, contudo, por deliberação do Conselho de Administração, ser transferida para onde for julgado necessário ou conveniente dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho da Administração deliberar sobre a abertura e encerramento de delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação dentro e/ou fora do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Fins)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os fins da Fundação Musiarte são educativos, artísticos, científicos, sociais e filantrópicos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Fundação Musiarte poderá desenvolver actividades complementares e acessórias aos fins indicados no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Fundação Musiarte desenvolverá as suas actividades dentro do território nacional e poderá, querendo, desenvolvê-las a nível internacional, nos termos definidos pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A Fundação Musiarte tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover a educação cultural e o desenvolvimento humano;
- Número ou marcador, página 13: b) Proporcionar formação geral e de música, com qualidade desde a primeira infância;
- Número ou marcador, página 13: c) Identificar e promover jovens talentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Apoiar as escolas na educação musical de qualidade; e)Promover as artes em todos os aspectos e criar ligações culturais entre diferentes povos;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover e criar plataformas de intercâmbios, em apoio ao desenvolvimento de talentos dos jovens e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 13: g) Iniciar projectos multiculturais e intercâmbios entre artistas de diferentes origens;
- Número ou marcador, página 13: h) Atribuir prémios e conceder bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins e possibilidades;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor, elaborar projectos culturais e produzir eventos;
- Número ou marcador, página 13: j) Estimular a cooperação educacional, artística e científica com instituições nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: k) Tornar-se um fórum e local privilegiado de reflexão para uma nova abordagem plural de desenvolvimento cultural e educacional no mundo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação Musiarte é instituída por Estela da Piedade Amélia Mendonça Ziegler, Sónia Paindana Mocumbi, Andreas Franz Ziegler Mendonça como fundadores, devendo o fundo inicial ser constituído pelo montante correspondente à soma das dotações dos mesmos, no valor de um milhão de meticais, conforme discriminado na relação anexa aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Constituem também património da Fundação Musiarte:
- Número ou marcador, página 13: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades privadas ou públicas e quaisquer outras contribuições concedidas a qualquer outro título;
- Número ou marcador, página 13: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos não só necessários à instalação da sua sede, dependências e instituições artísticas, educativas, científicas ou filantrópicas por ela criadas ou mantidas, mas também os que a sua administração julgue conveniente adquirir com o fim de realizar uma aplicação mais produtiva, ou menos aleatória, dos valores do seu património;
- Número ou marcador, página 13: c) As receitas dos serviços prestados pela Fundação Musiarte; e
- Número ou marcador, página 13: d) As receitas de obras e publicações pela Fundação Musiarte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Autonomia financeira)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Fundação Musiarte goza de plena autonomia financeira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No exercício da sua actividade, a Fundação Musiarte pode:
- Número ou marcador, página 13: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 13: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
- Número ou marcador, página 13: d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro de optimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrangeiros bem como dispor de fundos em bancos estrangeiros.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Fundação Musiarte pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para
- Texto do artigo, página 14: esse efeito forem, em cada momento, afectos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido por critérios de optimização de investimentos e nas demais condições a definir em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No exercício das suas funções, que se orientarão exclusivamente sem fins lucrativos e por fins de utilidade pública, a Fundação Musiarte seguirá como norma permanente de actuação e cooperação com os sectores das áreas educativas, culturais, artísticas e científicas das Administrações central, local e autárquica e com outras pessoas colectivas de utilidade pública, designadamente instituições de ensino básico, médio e superior, procurando na interacção com outras entidades a máxima rentabilização social do emprego dos seus recursos próprios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Receitas)
- Texto do artigo, página 14: Constituem receitas da Fundação Musiarte:
- Número ou marcador, página 14: a) O rendimento dos bens próprios;
- Número ou marcador, página 14: b) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) Todos os serviços educativos, artísticos e científicos prestados pela Fundação Musiarte;
- Número ou marcador, página 14: d) O produto da venda das obras ou publicações incluindo composição, material didático, programação, encenação e gravação de concertos, shows ou programas por qualquer média; e
- Número ou marcador, página 14: e) Outros legalmente admissíveis por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos da Fundação Musiarte:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia da Fundação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia da Fundação é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados, e por entidades beneméritas que, em razão da sua relevante contribuição, para os fins da Fundação Musiarte, venham a ser reconhecidas pela Assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos primeiros anos, a presidência da Fundação Musiarte será rotativa entre os membros fundadores, sendo que cada um exercerá, pelo menos, um mandato. À Estela da Piedade Amélia Mendonça cabe a primeira presidência da Assembleia da Fundação por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia da Fundação reúne ordinariamente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da Assembleia da Fundação são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência de maior número, tendo o seu presidente Voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Observa-se, para efeitos do número anterior, as seguintes regras:
- Texto do artigo, página 14: a)Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais de metade dos membros da Assembleia da Fundação;
- Número ou marcador, página 14: b) A contagem dos votos é proporcional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da Fundação Musiarte; e
- Número ou marcador, página 14: c) Os votos das entidades beneméritas, a que se refere a parte final do número um, dependem do valor da respectiva contribuição ou são fixados pela Assembleia da Fundação mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões da Assembleia da Fundação, podendo nas mesmas estar presente o presidente do Conselho Fiscal, não tendo este e aquele, nas referidas qualidades, direito de voto.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Os Fundadores têm o direito de indicar o seu sucessor na Assembleia da Fundação com aprovação dos demais fundadores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia da Fundação)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia da Fundação:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a actividade e funcionamento da Fundação Musiarte;
- Número ou marcador, página 14: b) Avaliar a realização dos seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: d) Proceder à eleição dos membros da sua própria mesa, com exceção do Presidente;
- Número ou marcador, página 14: e) Proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, designando os respectivos Presidentes do primeiro;
- Número ou marcador, página 14: f) Destituir os membros dos restantes órgãos, mediante deliberação tomada com três quatros de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimentos ou desinteresse manifesto no exercício das
- Texto do artigo, página 14: respectivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos; g)Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: h) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que entender convenientes e oportunas; e
- Número ou marcador, página 14: i) Tratar de quaisquer assuntos que não sejam competentes aos restantes órgãos da Fundação Musiarte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e um máximo de sete membros, eleitos de entre pessoas que deem garantias de realizar os fins e objetivos da Fundação Musiarte.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 4 anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 14: a) Assegurar a realização dos fins e objectivos da Fundação Musiarte e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de actividades anuais da Fundação Musiarte;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à apreciação da Assembleia da Fundação o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias;
- Número ou marcador, página 14: d) Administrar o património da Fundação Musiarte;
- Número ou marcador, página 14: e) Representar a Fundação Musiarte, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e actividades da Fundação Musiarte;
- Número ou marcador, página 14: g) Elaborar, organizar, contratar e gerir
- Texto do artigo, página 14: o quadro de pessoal e exercer sobre os mesmos a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 15: h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da Fundação Musiarte ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 15: i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
- Número ou marcador, página 15: j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrarem convenientes à boa gestão do património da Fundação Musiarte e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
- Número ou marcador, página 15: k) Programar as actividades da Fundação Musiarte, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um Plano Anual de actividades;
- Número ou marcador, página 15: l) Praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da Fundação Musiarte, dispondo dos mais amplos poderes de gestão; e
- Número ou marcador, página 15: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Fundação Musiarte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A Fundação Musiarte obriga-se pela assinatura conjunta:
- Número ou marcador, página 15: a) Do Presidente da Assembleia da Fundação;
- Número ou marcador, página 15: b) De dois membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) De um só administrador, no âmbito dos poderes que lhe hajam sido conferidos; e
- Número ou marcador, página 15: d) De procuradores, quanto a actos ou categorias de actos definidos nos respectivos instrumentos de procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela Assembleia da Fundação, que entre si elegem o presidente ou, alternativamente, por uma empresa de auditoria, na qualidade de Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único é de 2 anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, as vezes que forem necessárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: c) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação Musiarte, sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 15: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem direito de voto; e
- Número ou marcador, página 15: e) Desempenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
- Número ou marcador, página 15: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transformação ou extinção da Fundação Musiarte só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da Assembleia da Fundação, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação Musiarte, a fim de esta declarar a sua extinção e tomar as providências que julgar convenientes para a liquidação do património.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de extinção voluntária da Fundação Musiarte, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Primeira eleição dos membros dos outros órgãos)
- Texto do artigo, página 15: No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da Fundação Musiarte, a Assembleia da Fundação deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo. — O Técnico, Ilegível.
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