Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101533344, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibraimo Chande, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335386A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Carrupeia posto administrativo de Namicopo cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal, serviços de jardinagem e limpeza geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Chande, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ibraimo Chande de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 11 de Maio de 2021.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101533344, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ibraimo Chande, solteiro, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031705335386A, emitido aos 14 de Dezembro de 2020, pelos servicos de Identificacao Civil de Nampula, residente no bairro de Triângulo, cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação I.C Limpeza & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede está estabelecida no bairro de Carrupeia posto administrativo de Namicopo cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal, serviços de jardinagem e limpeza geral.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Chande, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Ibraimo Chande de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Texto do artigo, página 16: Nampula, 11 de Maio de 2021.O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.