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Texto do artigo · p. 17 Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob o n.º 101417530, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do pacto social passando a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Imperial Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire Expansão, U/C Elipisse, sem número, próximo da Escola Paraíso do Céu, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessária e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) … (mantém-se):
Número ou marcador · p. 17 a) … (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 b) … (mantém-se);
Número ou marcador · p. 17 c) … (mantém-se).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade passará a exercer a actividade de micro-créditos; micro-finanças e/ ou dedicar-se- á fornecimento de bens e serviços com importação de produtos para sua actividade ou para terceiros com venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Três) … (mantém-se).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento), numa so quota, pertencente ao sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será, exercida pelo sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obriga a sociedade em todos os actos e contratos. Dois) ...., (mantém-se). Três) ...., (mantém-se). Quatro ...., (mantém-se). Cinco ..... (mantém-se).
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi alterado pacto social da sociedade Imperial e Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Registada sob o n.º 101417530, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, terceiro, quarto e sexto do pacto social passando a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Imperial Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhaivire Expansão, U/C Elipisse, sem número, próximo da Escola Paraíso do Céu, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimentos, quando o julgar necessária e obtenha as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) … (mantém-se):
  9. Número ou marcador, página 17: a) … (mantém-se);
  10. Número ou marcador, página 17: b) … (mantém-se);
  11. Número ou marcador, página 17: c) … (mantém-se).
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade passará a exercer a actividade de micro-créditos; micro-finanças e/ ou dedicar-se- á fornecimento de bens e serviços com importação de produtos para sua actividade ou para terceiros com venda a grosso e a retalho.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) … (mantém-se).
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente em 100% (cem por cento), numa so quota, pertencente ao sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente será, exercida pelo sócio único Ezequiel Paulo Branquinho Ferro, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obriga a sociedade em todos os actos e contratos. Dois) ...., (mantém-se). Três) ...., (mantém-se). Quatro ...., (mantém-se). Cinco ..... (mantém-se).
  20. Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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