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Texto do artigo · p. 18 Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101478742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Safi Mohamad Kerdi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100006507Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Setembro de 2020 válido até 29 de Setembro de 2030, residente no bairro Napipine, rua da França, n.º 174 rés-dochão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de trabalho, com as seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Junho, n.º 3029, Muatala, Nampula, fronte do antigo Matador, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exploração:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de material de construção, electrodomésticos, mobiliários e artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de roupa, sapatos em fardos, brinquitos diversos e têxteis;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e limpeza de beleza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cem por centos do capital, pertencente ao sócio Safi Mohamad Kerdi.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Um)A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Safi Mohamad Kerdi, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objectivo social e não pode servir a sociedade em letras de favor, finança, abonações e em crédito sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 11 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101478742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Safi Mohamad Kerdi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100006507Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 30 de Setembro de 2020 válido até 29 de Setembro de 2030, residente no bairro Napipine, rua da França, n.º 174 rés-dochão, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de trabalho, com as seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Império de Beleza e Bolachas – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua 25 de Junho, n.º 3029, Muatala, Nampula, fronte do antigo Matador, cidade de Nampula, podendo por deliberação do sócio transferi-la abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Objecto
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exploração:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de construção, electrodomésticos, mobiliários e artigos de electricidade;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Venda de roupa, sapatos em fardos, brinquitos diversos e têxteis;
  11. Número ou marcador, página 18: c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e limpeza de beleza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicações;
  12. Número ou marcador, página 18: d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de cem por centos do capital, pertencente ao sócio Safi Mohamad Kerdi.
  16. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  19. Texto do artigo, página 18: Um)A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Safi Mohamad Kerdi, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração;
  21. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objectivo social e não pode servir a sociedade em letras de favor, finança, abonações e em crédito sem que haja deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 18: Nampula, 11 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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