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Texto do artigo · p. 18 Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100839539, a sociedade Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Formação e treinamento de entidades ou técnica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na área de saúde, pública ou ocupacional;
Número ou marcador · p. 18 c) Ministração de ensino privado na área de saúde;
Número ou marcador · p. 18 d) Exportação e importação de diversos materiais ou equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT,
Texto do artigo · p. 19 correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, casada, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil em Maputo, com NUIT 101618102.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ericília Rodriguês Albazine de Almeida, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2021. — O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezassete, foi registada sob o NUEL 100839539, a sociedade Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 30 de Março de 2017, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória – Sociedade Unipessoal, Limitada , e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, rua 3 de Fevereiro, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Formação e treinamento de entidades ou técnica na área de saúde;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na área de saúde, pública ou ocupacional;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Ministração de ensino privado na área de saúde;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Exportação e importação de diversos materiais ou equipamentos.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT,
  20. Texto do artigo, página 19: correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a única sócia Ercília Rodrigues Albazine de Almeida, casada, maior, natural de Quelimane, residente na cidade de Tete, no bairro de Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300092222S, emitido aos 25 de Fevereiro de 2010, pelo Arquivo de Identificacao Civil em Maputo, com NUIT 101618102.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Ericília Rodriguês Albazine de Almeida, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 20 de Maio de 2021. — O
  31. Texto do artigo, página 19: Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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