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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547205, uma entidade denominada LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Alda Petra Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049587Q, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal,
- Texto do artigo, página 20: limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 20: tem a sua sede no distrito Urbano KaMavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de tintas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Alda Petra Baltazar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento ou diminuição do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Alda Petra Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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