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Texto do artigo · p. 20 LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547205, uma entidade denominada LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 Alda Petra Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049587Q, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 20 tem a sua sede no distrito Urbano KaMavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de tintas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Alda Petra Baltazar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento ou diminuição do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Alda Petra Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101547205, uma entidade denominada LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 20: Alda Petra Baltazar, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102049587Q, emitido aos 5 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade unipessoal,
  5. Texto do artigo, página 20: limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de LATINTAP – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 20: tem a sua sede no distrito Urbano KaMavota, bairro do Triunfo, rua da Magumba, n.º 453, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: Duração
  12. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de tintas.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação e exportação de produtos e artigos necessários para a execução do seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondendo a soma de 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Alda Petra Baltazar.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: Aumento ou diminuição do capital social
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Administração, gestão e representação
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Alda Petra Baltazar, a qual, desde já, fica nomeada sócia administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia administradora tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Dissolução e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, devendo, em caso de morte, escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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