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- Texto do artigo, página 20: Manuel Castiano, Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549135, uma entidade denominada Manuel Castiano, Advogados & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento particular, Manuel Vicente Fole Castiano, de nacionalidade moçambicana, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335188S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 420, Fomento Sial Matola, advogado inscrito na ordem dos advogados de Moçambique sob o n.º 1911, constitui uma sociedade unipessoal de advocacia, que se regerá pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Manuel Castiano, Advogados & Consultores– Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode usar uma marca tal como vier a ser definido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode fazer a gestão de serviços jurídicos, consultoria jurídica e tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, e outros serviços conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Padre João Nogueira, n.º 45, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede desta para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais pertencente ao sócio único Manuel Vicente Fole Castiano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) A administração; e,
- Número ou marcador, página 21: b) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Nomeação e mandato)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único e podem ser reconduzidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato é de quatro anos, salvo havendo renúncia expressa ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores podem ou não ser sócios, pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Sempre que uma pessoa colectiva seja administradora, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Das decisões do sócio único
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou qualquer outra forma decidida por este.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Número ou marcador, página 21: Um) À administração compete poderes de administração, gestão e representação, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 21: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
- Número ou marcador, página 21: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 21: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 21: d) Adquirir, vender, permutar ou onerar bens e direitos no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 21: g) Propor projectos de fusão, cisão da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 21: h) Abrir, encerrar ou transferir sucursais ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 21: j) Contrair crédito são financiamento indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 21: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e,
- Número ou marcador, página 21: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Aos administradores é vedado realizar, em nome da sociedade, operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com pelo menos oito dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 21: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração reunirá na sede ou noutro local, a ser indicado na respectiva convocatória, podendo ainda reunir, por forma virtual, fazendo uso das tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 21: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores, e pela maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por fiscal único, podendo ser uma sociedade de auditoria de contas, conforme decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma auditoria externa.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os associados prestarão os serviços Jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos Acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos regulamentares na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato e regulamento profissional.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, nos casos omissos, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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