Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Moz-Fresh Greens, Limitada
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548708, uma entidade denominada Moz-Fresh Greens, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos diversos, frutas, vegetais, legumes, prestação de serviços e indústria, padaria, tak-a.way, super mercado, mercearia. e.t.c-
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Participações
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Ilda Manuel Machava Kanyinda, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178317I, emitido aos 1 de Dezembro 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação .
Texto do artigo · p. 28 Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado com primeiro outorgante sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307702069J emitido aos 23 de Outubro de dois mil e dezoito residente na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticas, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda, e uma outra quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Moz-Fresh Greens, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, podendo ou não ser remunerados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio James Kanyinda Mulumbe, que para todos os efeitos é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Balanço
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 29 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Moz-Fresh Greens, Limitada
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548708, uma entidade denominada Moz-Fresh Greens, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto principal comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de produtos diversos, frutas, vegetais, legumes, prestação de serviços e indústria, padaria, tak-a.way, super mercado, mercearia. e.t.c-
  6. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 28: Participações
  9. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Ilda Manuel Machava Kanyinda, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178317I, emitido aos 1 de Dezembro 2020 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, que directa ou indirectamente ou ainda de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como, com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir ou gerir participações no capital de qualquer sociedade independentemente do respectivo objecto social ou ainda, participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação .
  11. Texto do artigo, página 28: Segundo. James Kanyinda Mulumbe, casado com primeiro outorgante sob regime de cumunhão de bens adqueridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Congo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307702069J emitido aos 23 de Outubro de dois mil e dezoito residente na cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  14. Texto do artigo, página 28: Capital
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de sete mil e quinhentos meticas, correspondente a trinta por cento do capital social, subscrita pela sócia Ilda Manuel Machava Kanyinda, e uma outra quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: Denominação
  18. Texto do artigo, página 28: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado que adopta a denominação de Moz-Fresh Greens, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 29: meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, subscrita pelo sócio James Kanyinda Mulumbe respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 29: A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição do sócio
  25. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará as suas actividades com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, podendo ou não ser remunerados.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos, delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  31. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos será necessária a intervenção do sócio James Kanyinda Mulumbe, que para todos os efeitos é nomeado administrador da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: Balanço
  34. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil e para cada ano far-se-á um balanço através de um sistema ordenado de contabilidade a ser executado por uma equipa de contabilistas e será encerrada com a data de trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 29: A sociedade dessolve-se nos casos e nos termos estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação,
  41. Texto do artigo, página 29: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessária.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 29: Omissões
  44. Texto do artigo, página 29: As dúvidas e omissões no presente estatuto, regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.