Nice Star Import & Export Limitada

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Texto do artigo · p. 29 Nice Star Import & Export Limitada
Texto do artigo · p. 29 responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere rua 2015 bairro Coalane segundo cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101458202 dos Registo das Entidades Legas de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Nice Star Import & Export é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere rua 2015, bairro Coalane segundo província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e retalho de motociclos, pecas e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de óleos e lubrificantes, para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 29 d) Venda de todo o tipo de produtos alimentícios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), pertencente a soma de duas quotas iguai pertencentes a seguintes socios.
Número ou marcador · p. 29 a) Adélio Tiago Assane , casado, natural de Namacata e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, passado aos vinte e cinco de
Texto do artigo · p. 30 Agosto de dois mil e dezesseis em Quelimane, NUIT 103124336, com 80.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Lars Kellen Adelio Tiago Assane, menor, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 0400106714950I, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezessete em Quelimane, NUIT 158190265, com 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia podera fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concetimento da assemblea geral e so produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisao de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a socia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo senhor Adelio Tiago Assane, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagocios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 18 de Maio de 2021.— A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Nice Star Import & Export Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere rua 2015 bairro Coalane segundo cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada, sob NUEL 101458202 dos Registo das Entidades Legas de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Nice Star Import & Export é uma sociedade por quotas de responsabilidade e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere rua 2015, bairro Coalane segundo província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: Sede
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e retalho de motociclos, pecas e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de óleos e lubrificantes, para veículos a motor, em estabelecimentos especializados;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Venda de equipamentos e insumos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Venda de todo o tipo de produtos alimentícios.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Capital social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100. 000,00MT (cem mil meticais), pertencente a soma de duas quotas iguai pertencentes a seguintes socios.
  23. Número ou marcador, página 29: a) Adélio Tiago Assane , casado, natural de Namacata e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100360126B, passado aos vinte e cinco de
  24. Texto do artigo, página 30: Agosto de dois mil e dezesseis em Quelimane, NUIT 103124336, com 80.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Lars Kellen Adelio Tiago Assane, menor, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 0400106714950I, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezessete em Quelimane, NUIT 158190265, com 20.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido , uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Suprimentos e investimentos
  29. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, a sócia podera fazer á sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, podem dependender do concentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concetimento da assemblea geral e so produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisao de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos socios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir- se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modifição do balanço e contas do exercicio e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 30: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são despensadas as formalidades da sua convocação, quando todos a socia concordar por escrito na delibareração ou concordando que por este forma se delibere, considerando se validas nestas condiçoes ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representacao em juizo e fora dela, activa e passivamente sera exarcida pelo senhor Adelio Tiago Assane, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatario podera obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos nagocios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 30: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 18 de Maio de 2021.— A Conservadora, Ilegível.
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