Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Agro Conserve, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366472 a
- Texto do artigo, página 3: sociedade Agro Conserve, Limitada, constituída por documento particular, aos 30 de julho de 2020, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Firma)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Agro Serve, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SENGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional, n.° 1, bairro 11, cidade de XaiXai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Produção, aquisição, conservação, processamento, transformação e comercialização de produtos agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de diversos tipos de equipamentos, bens e outros produtos;
- Número ou marcador, página 3: c) Construção e apetrechamento de plataformas agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestação de diversos tipos de serviçose consultoriaem diversas áreas, assistência técnica agrícola, pecuária e piscícola;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação e comercialização de equipamentos, implementos e materiais agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação e comercialização de insumos agrícolas, pecuários e piscícolas;
- Número ou marcador, página 3: g) Organização de feiras e eventos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondem a soma de duas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor 60.000,00MT, pertencente ao sócio Rogério Agostinho Manhaussele, casado, natural da cidade de Massinga, residente em Xai-Xai portador do BI n° 080100841038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT 101735001.
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 40.000.00MT pertecente a sócia Gina Carla Sebastião Francisco Manhaussele,
- Texto do artigo, página 3: casada, natural de Ongonhane, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 080100841040M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Inhambane, no dia 23 de Maio de 2016 e do NUIT 104055354.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um dos sócios, nomeadamente Rogério Agostinho Manhaussele, desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, nem alienar em parte ou nos todos os bens da sociedade sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Omissôes)
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as desposicoes do código comercial e demais legislaçao em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.