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Texto do artigo · p. 31 One United – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542777, uma entidade denominada One United – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Le Ba Tam, solteiro, maior de 28 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.º39, portador do Passaporte n. º C2118266, emitido a 5 de Agosto de 2016 e válido até 5 de Agosto de 2026, em Vietname.
Texto do artigo · p. 31 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação One United – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua praceta Caetano Viegas n.º126, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Loiças e utensílios para cozinha;
Número ou marcador · p. 32 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Le Ba Tam.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Ba Tam, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: One United – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542777, uma entidade denominada One United – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 31: Le Ba Tam, solteiro, maior de 28 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Malhangalene n.º39, portador do Passaporte n. º C2118266, emitido a 5 de Agosto de 2016 e válido até 5 de Agosto de 2026, em Vietname.
  4. Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação One United – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, rua praceta Caetano Viegas n.º126, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de eletrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Loiças e utensílios para cozinha;
  19. Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertecente ao sócio único Le Ba Tam.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Le Ba Tam, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  34. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 31 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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