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Texto do artigo · p. 32 Petclub, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516512, uma entidade denominada Petclub, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 Primeira: Narcisa de Lyubov Nhamitambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua João A. de Carvalho, n.º 99, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219562I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2024;
Texto do artigo · p. 32 Segunda. Andréa Caetano dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no largo Fenias Mandlate, n.º 106, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259794I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de agosto de 2018 válido até 22 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação de Petclub, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de alimentos para animais, derivados de carne, acessórios e conexos;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos, equipamentos e medicamentos veterinários, clínica e farmácia veterinária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas
Texto do artigo · p. 33 as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete
Texto do artigo · p. 33 mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Narcisa de Lyubov Nhamitambo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e 500 meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Andréa Caetano dos Santos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Andréa Caetano dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Andréa Caetano dos Santos, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 33 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
Texto do artigo · p. 33 legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Petclub, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516512, uma entidade denominada Petclub, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 32: Primeira: Narcisa de Lyubov Nhamitambo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua João A. de Carvalho, n.º 99, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101219562I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Dezembro de 2019 e válido até 4 de Dezembro de 2024;
  4. Texto do artigo, página 32: Segunda. Andréa Caetano dos Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no largo Fenias Mandlate, n.º 106, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101259794I, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 22 de agosto de 2018 válido até 22 de Agosto de 2023.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação de Petclub, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Matola, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços, comissões, consignações, participações societárias, representações de marcas, patentes e joint ventures;
  19. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 33: c) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de alimentos para animais, derivados de carne, acessórios e conexos;
  21. Número ou marcador, página 33: d) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos, equipamentos e medicamentos veterinários, clínica e farmácia veterinária.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas
  24. Texto do artigo, página 33: as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete
  29. Texto do artigo, página 33: mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Narcisa de Lyubov Nhamitambo;
  30. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e 500 meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Andréa Caetano dos Santos.
  31. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade da Matola.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Andréa Caetano dos Santos, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da sócia Andréa Caetano dos Santos, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  47. Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
  48. Texto do artigo, página 33: legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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