Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Plus Clean and Brigher – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral extraordinária a sócia única da sociedade Plus Clean and Brigher – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Casa n.º 35, quarteirão n.º 10, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100689642. Estando representada a totalidade do capital social, presidiu a assembleia geral a senhora, Marcelina Francisco Urena a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão. Nesta reunião foi deliberada e aprovada a cedência da quota no valor de 20.000,00MT da Marcelina Francisco Urena, a favor de Figueiredo Felimone portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503755B, emitido aos 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, natural de Inhambane distrito de Morrumbene, estado civil de solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo A, rua Fernando Home, casa n.º 11, 2.º andar pelo seu valor nominal. Foi deliberado e aprovada a alteração do artigo quarto e do artigo sexto no seu número um, do contracto de sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil
- Texto do artigo, página 34: meticais, correspondente a uma quota única, do sócio, Figueiredo Felimone, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: .............................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo sócio Figueiredo Felimone.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.