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Texto do artigo · p. 33 Plus Clean and Brigher – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral extraordinária a sócia única da sociedade Plus Clean and Brigher – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Casa n.º 35, quarteirão n.º 10, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100689642. Estando representada a totalidade do capital social, presidiu a assembleia geral a senhora, Marcelina Francisco Urena a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão. Nesta reunião foi deliberada e aprovada a cedência da quota no valor de 20.000,00MT da Marcelina Francisco Urena, a favor de Figueiredo Felimone portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503755B, emitido aos 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, natural de Inhambane distrito de Morrumbene, estado civil de solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo A, rua Fernando Home, casa n.º 11, 2.º andar pelo seu valor nominal. Foi deliberado e aprovada a alteração do artigo quarto e do artigo sexto no seu número um, do contracto de sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 34 meticais, correspondente a uma quota única, do sócio, Figueiredo Felimone, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelo sócio Figueiredo Felimone.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Plus Clean and Brigher – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze de Maio de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial de Moçambique, reuniu em assembleia geral extraordinária a sócia única da sociedade Plus Clean and Brigher – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Casa n.º 35, quarteirão n.º 10, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob o NUEL 100689642. Estando representada a totalidade do capital social, presidiu a assembleia geral a senhora, Marcelina Francisco Urena a qual aprovou que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes a sua convocacão. Nesta reunião foi deliberada e aprovada a cedência da quota no valor de 20.000,00MT da Marcelina Francisco Urena, a favor de Figueiredo Felimone portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503755B, emitido aos 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2025, natural de Inhambane distrito de Morrumbene, estado civil de solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo A, rua Fernando Home, casa n.º 11, 2.º andar pelo seu valor nominal. Foi deliberado e aprovada a alteração do artigo quarto e do artigo sexto no seu número um, do contracto de sociedade, ao abrigo do disposto na alínea a) do número um do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e a realizar, é de vinte mil
  7. Texto do artigo, página 34: meticais, correspondente a uma quota única, do sócio, Figueiredo Felimone, equivalente a cem por cento do capital social.
  8. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo sócio Figueiredo Felimone.
  12. Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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